Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6139, de 20 de setembro de 1982
Nº 6139/1982
Concede isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis aos ex-combatentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“IX – a transmissão de bem imóvel e de direitos a ele relativos, ao patrimônio de ex-combatentes, como tais definidos no artigo 2º da Lei n. 5.444, de 15 de junho de 1978, desde que não possuam outro imóvel e o destinem à sua residência”.
Florianópolis, 20 de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.