Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1630, de 20 de dezembro de 1956
Nº 1630/1956
Regula a incidência do Imposto sobre Vendas e Consignações
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
j ) as vendas realizadas por bares e restaurantes mantidos e explorados por sociedades recreativas legalmente organizadas, que operem exclusivamente com os seus associados;
LEI Nº 2.772/61 (Art.15) (DO- 6.871 de 22/8/61)
“O artigo 4º da Lei n. 1.630, de 20 de dezembro de 1956, mantidos os respectivos parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O Imposto sobre Vendas e Consignações será cobrado na base de quatro por cento (4% ) sôbre a importância real da venda ou, consignação”.
LEI Nº 3.483/64(Art.1 )
“O parágrafo 1º do artigo 4º, da lei n. 1.630, de 20 de dezembro de 1956, que regula a incidência do Imposto sobre Vendas e Consignações, terá a seguinte redução:
e reconhecimento de firma.
não comerciante;
j ) nas vendas efetuadas para o exterior do país;
deste mediante balanço;
1 - em estampilhas:
A Secretaria da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3741, de 16 de novembro de 1965
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3514, de 24 de setembro de 1964
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3483, de 24 de julho de 1964 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3174, de 25 de janeiro de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3129, de 21 de novembro de 1962
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3123, de 31 de outubro de 1962
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2914, de 28 de novembro de 1961
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2772, de 21 de julho de 1961