Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 323, de 28 de maio de 2007
Nº 323/2007
Introduz alterações ao Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000, que regulamenta o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal - REFIS/SC e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000, e nas Leis nº 13.806, de 31 de julho de 2006 e nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
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D E C R E T A:
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“Art. 13-A. Aos optantes do Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000, que cumpriram ou estão cumprindo com o parcelamento decorrente, fica assegurada, no mesmo REFIS, a inclusão dos débitos enquadráveis no § 1º do art. 1º da Lei 13.806, de 31 de julho de 2006. (Leis nº 13.806, de 31 de julho de 2006 e nº13.992, de 15 de fevereiro de 2007)
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Florianópolis, 28 de maio de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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