Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 365, de 07 de dezembro de 2006
Nº 365/2006
“Art. 1º .................................................................................................................
Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10., 11., 12., 13. e 14. da Lei Complementar nº 175, de 1998, que regula a gratuidade de atos praticados pelas serventias extrajudiciais, institui o Selo de Fiscalização e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Florianópolis, 07 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado