Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9741, de 16 de novembro de 1994
Nº 9741/1994
Adiciona o § 4° ao art. 1° da Lei n° 9.172, de 23 de julho de 1993, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ..............................................................................................................
........................................................................................................................................................
Florianópolis, 16 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.