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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9741, de 16 de novembro de 1994

Nº 9741/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Adiciona o § 4° ao art. 1° da Lei n° 9.172, de 23 de julho de 1993, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica adicionado o § 4° ao art. 1° da Lei n° 9.172, de 23 de julho de 1993, que "disciplina o inciso II do art. 4° da Constituição do Estado, revoga a Lei n° 8.547, de 20 de março de 1992, e dá outras providências", com a redação infra exarada:

"Art. 1º ..............................................................................................................

........................................................................................................................................................

§ 4ºA gratuidade ora instituída também se aplica às emissões de segunda via dos documentos averbados no "caput".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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