Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10569, de 07 de novembro de 1997
Nº 10569/1997
Altera o parágrafo 1º, do art. 1º, da Lei nº 9.172, de 23 de julho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º.................................................................................................................
Florianópolis, 07 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.