Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1627, de 18 de dezembro de 1956
Nº 1627/1956
1. Cento e sessenta milhões de cruzeiros (Cr$ 160.000.000.00) na subscrição de ações na sociedade a constituir-se para a construção na localidade de Capivarí de Baixo, município de Tubarão, de uma usina têrmo-elétrica com a potência inicial de cem mil (100.000) quilowatts, de que também participarão a União, a Companhia Siderúrgica Nacional e particulares, preferencialmente mineradores de carvão;
2. Oitenta milhões de cruzeiros (Cr$ 80.000.000,00) na construção de obras e instalação de equipamento gerador no sistema Empresul, de que o Estado é o maior acionista;
3. Quarenta milhões de cruzeiros (Cr$ 40.000.000,00) na ampliação e construção de sistemas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, que estejam em operação ou venham a operar no território do Estado de Santa Catarina.
Altera dispositivos do Plano de Obras e Equipamentos, aprovado pela lei n.º 1.365, de 4 de novembro de 1955
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
José Augusto Steffen, Arnoldo Steffen, Leopoldo Steffen, Matilde Steffen
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.