Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1623, de 20 de dezembro de 1956
Nº 1623/1956
Regula a incidência e cobrança da taxa do Plano de Obras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 2.772/61 (Art. 14, Parágrafo único) - (DO. 6.871 de 22/08/61)
“Fica elevada para vinte e cinco por cento (25%) sobre a alíquota do Imposto sobre Vendas e Consignações, a taxa do Plano de Obras e Equipamentos, a que se referem as Leis nrs. ... 1.623 de 20 de dezembro de 1956 ...
A Secretaria da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.