Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12930, de 04 de fevereiro de 2004
Nº 12930/2004
CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Institui o marco regulatório dos programas de parcerias público-privada no âmbito do Estado de Santa Catarina, entre outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
SEÇÃO I
Conceito e Princípios
SEÇÃO II
Do Objeto
SEÇÃO III
Das Regras Específicas
SEÇÃO IV
Da Remuneração
SEÇÃO V
Das Garantias
CAPÍTULO III
DA LICITAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 04 de fevereiro de 2004
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Governador do Estado, em exercício
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 17156, de 5 de junho de 2017
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13706, de 16 de janeiro de 2006
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3116, de 6 de maio de 2005 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13342, de 10 de março de 2005 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1932, de 14 de junho de 2004 · 10 menções