Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13706, de 16 de janeiro de 2006
Nº 13706/2006
“Art. 3º .....................................................................................................................
Altera dispositivos da Lei nº 13.342, de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º .....................................................................................................................
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“Art. 8º O FADESC, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, constituir-se-á na estrutura financeira do PRODEC, cujos recursos serão aplicados na promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina, mediante apoio a empreendimentos que gerem empregos e incremento de renda à população catarinense, podendo também ser aplicados na sustentação financeira do Programa de Parcerias Público-Privadas, cujo marco regulatório foi instituído pela Lei nº 12.930, de 04 de fevereiro de 2004.”
“Art. 17-A. São agentes do PRODEC e do FADESC, a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, para fins de análise econômica, financeira, cadastral e de viabilidade técnica dos projetos enquadrados no PRODEC, segundo as condições estabelecidas em convênio.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2006
JORGE MUSSI
Governador do Estado, em exercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.