Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1134, de 29 de maio de 1992
Nº 1134/1992
Fixa novos valores de vencimento para os cargos que menciona, institui gratificação especial pelo efetivo exercício de atividades de nível superior e dá outras providências.
O Deputado Arnaldo Schmitt, Presidente em exercício da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 8º, do art. 7º, da Resolução DP Nº 011/91, promulga a seguinte Lei:
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina Decreta:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de maio de 1992
DEPUTADO ARNALDO SCHMITT
Presidente em exercício
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR – ANS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FCC-FATMA - IOESC – JUCESC – APSFS –
IPESC – DETER –DER
NÍVEL
VENCIMENTO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
447.676,30
474.130,18
503.339,57
533.161,82
565.113,84
600.527,63
638.337,99
678.810,77
723.544,48
761.088,03
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 81, de 10 de março de 1993
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8866, de 17 de novembro de 1992 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 1139, de 28 de outubro de 1992
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2689, de 07 de outubro de 1992
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8786, de 21 de setembro de 1992 · 3 menções
- LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 1.137, de 14 de setembro de 1992
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2379, de 13 de agosto de 1992
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 59, de 03 de agosto de 1992 · 2 menções