Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2689, de 07 de outubro de 1992
Nº 2689/1992
Altera o Decreto nº 1.796, de 25 de maio de 1992, que concede a gratificação prevista no inciso VIII, de artigo 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e artigo 184, da Lei nº 6.745 de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 07 de outubro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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