Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8866, de 17 de novembro de 1992
Nº 8866/1992
Estende a gratificação prevista no artigo 3º e parágrafos e artigo 4º da Lei nº 1.134, de 27 de maio de 1992, e o disposto no artigo 1º e parágrafos da Lei nº 8.786, de 21 de setembro de 1992, aos servidores inativos que especifica e aos ocupantes de cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário – DASI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 17 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.