Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3407, de 27 de novembro de 1998
Nº 3407/1998
Altera dispositivos do Decretos nº 4.363, de 22 de março de 1994.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 184, da Lei nº 6.745 de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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"Art. 1º - A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, com habilitação de nível superior, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e o devido registro profissional no respectivo Conselho Regional ou equivalente, lotados e em efetivo exercício no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, que sejam designados por Portaria do Diretor Geral para o exercício de funções de Engenharia, Contabilidade, Economia, Administração, Direito e Analista Técnico Administrativo I e II, com a habilitação profissional compatível com as atividades finalísticas do órgão, com base nos seguintes critérios:
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"II - para efeitos de cálculo da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, os valores de vencimento determinados no inciso anterior serão acrescidos do que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 10.781, de 26 de junho de 1998, e da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei nº 9.184, de 02 de agosto de 1993.”
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"Art. 2º - A Gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 95 (noventa e cinco) designações, observada a seguinte distribuição:
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Florianópolis, 27 de novembro de 1998
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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
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