Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 582, de 30 de novembro de 2012
Nº 582/2012
Lei Complementar Nº 582, de 30 de novembro de 2012
Fixa o efetivo máximo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 30 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES
Efetivo do CBMSC
Posto/Graduação
Total de vagas criadas e ativadas antes desta Lei Complementar
Vagas a serem ativadas a partir de 2013, conforme Quadro de Ativação
Efetivo máximo previsto
Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM)
Coronel BM
6
4
10
Tenente-Coronel BM
15
25
40
Major BM
27
25
52
Capitão BM
53
27
80
1º Tenente BM
78
-
78
2º Tenente BM
75
-
75
TOTAL
254
81
335
Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militar (QOSBM) - Médicos
Capitão BM
-
3
3
1º Tenente BM
-
3
3
2º Tenente BM
-
3
3
TOTAL
-
9
9
Quadro de Praças Especiais Bombeiros Militar (QPEBM)
Aspirante a Oficial
(Praça Especial)
15
25
40
Cadete BM (Praça Especial)
60
20
80
TOTAL
75
45
120
Quadro de Praças Bombeiros Militar (QPBM)
Subtenente BM
45
20
65
1º Sargento BM
84
40
124
2º Sargento BM
150
50
200
3º Sargento BM
225
10
235
Cabo BM
275
200
475
Soldado BM
1.861
-
1.861
TOTAL
2.640
320
2.960
Quadro de Praças Bombeiros Militar Complementar (QPBMC)
3º Sargento BM
90
50
140
Cabo BM
152
100
252
TOTAL
242
150
392
TOTAL GERAL
3.211
605
3.816
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES
EFETIVO DO CBMSC
POSTO/GRADUAÇÃO
EFETIVO MÁXIMO PREVISTO
Coronel BM
12
Tenente-Coronel BM
40
Major BM
52
Capitão BM
77
1º Tenente BM
78
2º Tenente BM
75
Total
334
Capitão BM
3
1º Tenente BM
3
2º Tenente BM
3
Total
9
Aspirante a Oficial (Praça Especial)
40
Cadete BM (Praça Especial)
80
Total
120
Subtenente BM
65
1º Sargento BM
124
2º Sargento BM
200
3º Sargento BM
235
Cabo BM
475
Soldado BM
1.861
Total
2.960
3º Sargento BM
140
Cabo BM
252
Total
392
TOTAL GERAL
3.815
(NR) (Redação dada pela LC 702, de 2017)
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES
(redação dada pela Lc 801, de 2022)
POSTO/GRADUAÇÃO
EFETIVO MÁXIMO PREVISTO
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
1º Tenente
2º Tenente
Capitão
1º Tenente
2º Tenente
Aspirante a Oficial
Cadete
Subtenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Soldado 1ª Classe
Soldado 2ª Classe
Soldado 3ª Classe
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
TOTAL
(NR) (Redação dada pela LC 801, de 2022)
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES
(Redação dada pela LC 885, de 2025)
POSTO/GRADUAÇÃO
EFETIVO ATUAL
EFETIVO MÁXIMO A PARTIR DE 25/11/2025
EFETIVO MÁXIMO A PARTIR DE 13/06/2026
EFETIVO MÁXIMO A PARTIR DE 25/11/2026
Coronel
12
14
15
17
Tenente-Coronel
40
45
50
57
Major
52
53
54
57
Capitão
77
77
77
57
1º Tenente
78
55
55
57
2º Tenente
75
55
55
57
Capitão
3
3
3
3
1º Tenente
3
3
3
3
2º Tenente
3
3
3
3
Aspirante a Oficial
40
40
40
40
Cadete
80
60
60
60
Subtenente
106
120
135
175
1º Sargento
250
300
400
525
2º Sargento
350
400
450
525
3º Sargento
500
500
500
525
Cabo
2.411
2.300
2.100
1.975
Soldado
2º Sargento
100
80
60
60
3º Sargento
140
30
10
10
Cabo
252
10
10
10
TOTAL
4.572
4.148
4.080
4.216
(NR) (Redação dada pela LC 885, de 2025)
ANEXO II
QUADRO DE ATIVAÇÃO DE VAGAS
Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM)
Posto/Graduação BM
No ano de 2013
No ano de 2014
TOTAL
Em
31/01/13
Em
13/06/13
Em
25/11/13
Em
31/01/14
Em
13/06/14
Coronel BM
2
1
-
1
-
4
Tenente-Coronel BM
9
4
4
4
4
25
Major BM
9
4
4
4
4
25
Capitão BM
9
5
4
5
4
27
1º Tenente BM
-
-
-
-
-
-
2º Tenente BM
-
-
-
-
-
-
TOTAL
29
14
12
14
12
81
Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militar (QOSBM) - Médicos
Capitão BM
-
-
-
-
3
3
1º Tenente BM
-
-
-
-
3
3
2º Tenente BM
-
-
-
-
3
3
TOTAL
-
-
-
-
9
9
Quadro de Praças Especiais Bombeiros Militar (QPEBM)
Aspirante a Oficial (Praça Especial)
25
-
-
-
-
25
Cadete BM (Praça Especial)
20
-
-
-
-
20
TOTAL
45
-
-
-
-
45
Quadro de Praças Bombeiros Militar (QPBM)
Subtenente BM
7
4
3
3
3
20
1º Sargento BM
14
7
7
6
6
40
2º Sargento BM
16
8
8
9
9
50
3º Sargento BM
4
2
2
1
1
10
Cabo BM
68
34
34
32
32
200
Soldado BM
-
-
-
-
-
-
TOTAL
109
55
54
51
51
320
Quadro de Praças Bombeiros Militar Complementar (QPBMC)
3º Sargento BM
18
8
8
8
8
50
Cabo BM
35
17
17
16
15
100
TOTAL
53
25
25
24
23
150
TOTAL GERAL
236
94
91
89
95
605
(Redação do Anexo II revogada pela LC 702, de 2017).
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO
Total de vagas existentes antes desta Lei Complementar
Vagas a serem ativadas a partir de 2015
OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR (ONS)
ANALISTA EM INFORMÁTICA
01
-
ENGENHEIRO
09
06
MÉDICO
02
-
QUÍMICO
01
-
PSICÓLOGO
-
01
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II
(ONO II)
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
22
18
TÉCNICO EM DESENHO
02
-
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
22
18
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
03
-
OCUPAÇÕES DE NÍVEL AUXILIAR (ONA)
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
80
-
TOTAL
142
43
TOTAL GERAL
185
ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS BOMBEIRO MILITAR
POSTO/GRADUAÇÃO
EFETIVO MÁXIMO PREVISTO
Capitão Especialista
20
1º Tenente Especialista
25
2º Tenente Especialista
30
" (NR) (Redação incluída pela LC 880, de 2025)