Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 724, de 18 de julho de 2018
Nº 724/2018
Nesta página
TÍTULO I – DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E SUBORDINAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA TÍTULO IV – DO PESSOALE DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASDispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC)e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E SUBORDINAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA SUBORDINAÇÃO
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Direção Geral
1. Ajudância-Geral;
2. Ouvidoria-Geral;
3. Centro de Comunicação Social; e
4. Controladoria Interna;
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Direção Setorial
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Direção Operacional
(Redação revogada pela LC 885, de 2025)
(Redação revogada pela LC 885, de 2025)
CAPÍTULO II
A
CAPÍTULO II
B
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SEÇÃO I
Das Disposições Comuns aos Órgãos de Direção
SEÇÃO II
Das Competências dos Órgãos de Direção Geral
SUBSEÇÃO I – Das Competências do Comando-Geral e de seus Órgãos
SUBSEÇÃO II – Das Competências da Corregedoria-Geral
(Redação revogada pela LC 885, de 2025)
(Redação revogada pela LC 885, de 2025)
(Redação revogada pela LC 885, de 2025)
(Redação revogada pela LC 885, de 2025)
(Redação revogada pela LC 885, de 2025)
SEÇÃO III
Das Competências dos Órgãos de Direção Setorial
CAPÍTULO I
A
CAPÍTULO I
B
SEÇÃO IV
Das Competências dos Órgãos de Direção Operacional
(Redação revogada pela LC 885, de 2025)
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE APOIO
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
TÍTULO IV
DO PESSOALE DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
1. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM); e
2. Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM); e
1. Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM); e
2. Quadro Complementar de Praças Bombeiros Militares(QCPBM); e
CAPÍTULO II
DO EFETIVO
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 18 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE FUNÇÃO POR POSTO OU GRADUAÇÃO
(Redação dada pela LC 885, de 2025)
FUNÇÃO
POSTO/GRADUAÇÃO
VAGAS
Comandante-Geral
Coronel
1
Subcomandante-Geral
Coronel
1
Chefe do Estado-Maior Geral
Coronel
1
Corregedor-Geral
Coronel
1
Comandante Regional
Coronel
5
Diretor Setorial
Coronel
6
Controlador-Geral
Coronel
1
Ajudante-Geral
Coronel
1
Comandante de Batalhão Bombeiro Militar
Tenente-Coronel
26
Chefe de Seção do Estado-Maior Geral
Tenente-Coronel
7
Subchefe do Estado-Maior Geral
Tenente-Coronel
1
Comandante do Centro de Ensino Bombeiro Militar
Tenente-Coronel
1
Corregedor-Adjunto
Tenente-Coronel ou Major
1
Controlador-Adjunto
Tenente-Coronel ou Major
1
Ouvidor-Geral
Oficial Superior
1
Chefe da Seção de Assistência Jurídica
Oficial Superior
1
Chefe de Divisão
Tenente-Coronel
16
Chefe da Agência Central de Inteligência
Oficial Superior ou Intermediário
1
Chefe das Assessorias Especiais
Oficial Superior ou Intermediário
3
Chefe do Centro de Comunicação Social
Oficial Superior
1
Subcomandante de Batalhão Bombeiro Militar
Major
19
Subcomandante do Centro de Ensino Bombeiro Militar
Major
1
Comandante de Companhia Bombeiro Militar
Capitão ou Major
56
Comandante de Pelotão Bombeiro Militar
Tenente ou Capitão
110
Sargenteante de Batalhão Bombeiro Militar
Sargento
21
Sargenteante de Companhia Bombeiro Militar
Sargento
38
Comandante de Grupo Bombeiro Militar
1º Sargento ou Subtenente
275
(Redação dada pela LC 885, de 2025)