Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 70, de 12 de novembro de 1992
Nº 70/1992
Cria o Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas – DEOH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LC 97/93 (Art. 1º) – (DO. 14.812 de 16/11/93)
O art. 9º da Lei Complementar nº 70, de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Para a constituição do patrimônio do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas ‑ DEOH, poderá o Chefe do Poder Executivo, mediante Exposição de Motivos conjunta dos Secretários de Estado da Justiça e Administração e Transportes e Obras, destinar-lhe parte do acervo técnico e dos bens patrimoniais do extinto Departamento Autônomo de Edificações ‑ DAE.”
Florianópolis, 17 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º
AUTARQUIA: DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRAULICAS – DEOH
DENOMINAÇÃO
QUANT.
CÓDIGO
NÍVEL
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
01
—
—
Chefe do Gabinete
01
AA_DGS
2
Procurador Jurídico
01
AA-DGS
2
Gerente de Planejamento
01
AA-DGS
2
Assistente Técnico
01
AA-DGS
3
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
Diretor de Apoio Operacional
01
AA-DGS
1
Gerente de Administração de Pessoal e Serviços Gerais
01
AA-DGS
2
Gerente de Administração Financeira
01
AA-DGS
2
Gerente de Serviços de Contabilidade
01
AA-DGS
2
DIRETORIA DE PROJETOS E OBRAS
Diretor de Projetos e Obras
01
AA-DGS
1
Gerente de Edificações
01
AA-DGS
2
Gerente de Obras Hidráulicas
01
AA-DGS
2
Gerente de Estudos e Projetos
01
AA-DGS
2
TOTAL
13