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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3422, de 4 de março de 1993

Nº 3422/1993

CAPÍTULO I

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Art. 1.
- O Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH é uma autarquia criada pela Lei Complementar n° 070, de 17 de novembro de 1992, vinculada à Secretaria de Estado dos Transpor­tes e Obras, na forma do artigo 1°, da Lei supra, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, a quem compete desenvolver atividades relacionadas com:

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Ia execução da política de edificações formuladas pelo Governo do Estado;
IIa execução da política de obras hidráulicas que tenham por objetivo a recuperação de áreas de interesse da Defesa Civil do Estado e a viabilização de equipamentos para uso comunitário;
IIIa elaboração de estudos, projetos e orçamentos, com vistas à construção, adaptação, res­tauração e conservação dos edifícios públicos ou os de interesse do Governo do Estado;
IVa fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Estado a municípios e a outras instituições que tenham como objetivo a construção, reforma ou ampliação de imóveis de interesse da Administração Pública Estadual;
Va monitoração dos equipamentos e empreendimentos da Defesa Civil do Estado;
VIa elaboração e execução de projetos de urbanização e de obras especiais do interesse da Administração Pública Estadual;
VIIa execução da política estadual de obras hidráulicas, costeiras, lacustres e fluviais, envol­vendo projetos, estudos, pesquisas, desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, rios, sistemas lagunares costeiros, defesa de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras, dragagens e proteção de praias em todo o Estado;
VIIIa execução dos serviços de avaliação, vistoria, topografia e sondagem nos imóveis de inte­resse da Administração Pública; e
IXo desenvolvimento de outras atividades relacionadas com as políticas de edificações e de obras hidráulicas (barragens, eclusas), obras costeiras, fluviais e lacustres do Estado.

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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, e dá outras provi­dências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens III e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, combinados com o artigo 8º, da Lei Comple­mentar n° 070, de 17 de novembro de 1992,

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DECRETA:

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CAPÍTULO II

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Art. 2.
- A estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, compreende:

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IÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:

.Conselho Administrativo

.Secretaria

.Direção-Geral

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IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

.Gabinete do Diretor-Geral

.Procuradoria Jurídica

.Gerência de Planejamento Supervisão de Licitações

. Assistência Técnica

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IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:

.Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais Supervisão de Cadastro, Avaliação e Treinamento

.Supervisão de Folha de Pagamento

.Supervisão de Protocolo

.Supervisão de Transportes Oficiais

.Supervisão de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Diversos Gerência de Administração Financeira

.Supervisão de Empenhos Supervisão de Tesouraria

.Gerência de Serviços de Contabilidade

.Supervisão de Contabilidade

.Supervisão de Controle de Contas

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IVORGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS:

.Diretoria de Projetos e Obras

.Gerência de Edificações

.Supervisão de Controle de Obras

.Supervisão de Edificação e Fiscalização Supervisão de Operações

Gerência de Obras Hidráulicas

.Supervisão de Projetos Hidráulicos e Costeiros

.Supervisão de Obras Hidráulicas e Costeiras

.Supervisão de Obras de Dragagem e Drenagem

.Gerência de Estudos e Projetos

.Supervisão de Projetos Arquitetônicos e Complementares

.Supervisão de Quantitativos e Custos

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VÓRGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL LOCAL:

1.Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis - Florianópolis

. Setor de Apoio Técnico

. Setor de Construção e Fiscalização

. Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

2. Coordenadoria Regional Sul - Criciúma

.Setor de Apoio Técnico

.Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

3. Coordenadoria Regional Litoral Norte - Joinville

. Setor de Apoio Técnico

. Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

4. Coordenadoria Regional do Médio Vale do Itajaí - ltajaí

.Setor de Apoio Técnico

.Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

5. Coordenadoria Regional do Alto Vale do Itajaí - Rio do Sul Setor de Apoio Técnico

.Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

6. Coordenadoria Regional do Planalto - Lages

. Setor de Apoio Técnico

. Setor de Construção e Fiscalização

Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

7. Coordenadoria Regional Norte - Canoinhas

.Setor de Apoio Técnico

.Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

8.Coordenadoria Regional do Vale do Rio do Peixe – Joaçaba

.Setor de Apoio Técnico

.Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

9.Coordenadoria Regional do Oeste - Chapecó

.Setor de Apoio

.Setor de Construção e Fiscalização

.Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

.Escritórios de Obras

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CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 3.
- A organização Funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser elaborado pelo Departamento de Edificações e Obras e Hidráulicas – DEOH, em articulação com a

Secretaria de Estado da Justiça e Administração – SJA e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

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Parágrafo único– Os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Gerência Superiores – DGS, bem como as funções executivas de confiança – FEC, serão revistas de forma a permitir a sua adequada compatibilização hierárquica à nova estrutura organizacional básica.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 4 de maio de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

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