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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 450, de 12 de agosto de 1999

Nº 450/1999

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 4o, § 5o, 23, 55 e 120, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 e na Lei no 10.303, de 26 de dezembro de 1996,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança, a ele anexa.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogados o Decreto no 4.437, de 03 de maio de 1994, e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 12 de agosto de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH

REGIMENTO INTERNO

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TÍTULO I

Da Natureza, da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
O Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH é uma Autarquia criada pela Lei Complementar no 070, de 17 de novembro de 1992, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.

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§ 1ºA estrutura organizacional da Autarquia, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, está definida nos dispositivos contidos na Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e alterações subseqüentes, e tem suas atividades disciplinadas por este Regimento Interno.

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§ 2ºSão consideradas equivalentes neste Regimento as expressões “Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas” e “DEOH”.

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CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2.
O Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH tem por objetivo:

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Ielaborar estudos, projetos e orçamentos com vistas à construção, adaptação, restauração e conservação dos edifícios públicos ou os de interesse do Governo do Estado;

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IIfiscalizar a aplicação dos recursos transferidos pelo Estado a Municípios e outras instituições que tenham como objetivo a construção, reforma ou ampliação de imóveis de interesse da Administração Pública Estadual;

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IIImonitorar os equipamentos e empreendimentos de defesa civil do Estado;

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IVexecutar a política estadual de edificações e obras hidráulicas, costeiras, lacustres e fluviais, envolvendo projetos, estudos e pesquisas, desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, rios, sistemas lagunares costeiros, defesa de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras, dragagens e proteção de praias no Estado;

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Vexecutar os serviços de avaliação, vistoria, topografia e sondagem nos imóveis de interesse da Administração Pública;

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VIdesenvolver outras atividades relacionadas com as políticas de edificação e obras hidráulicas;

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VIIelaborar processos licitatórios relativos às obras e serviços de engenharia, de acordo com o interesse dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

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CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3.
A Estrutura Organizacional Básica do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas compreende:

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IÓrgão de Deliberação Coletiva:

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Conselho Administrativo

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IIÓrgão de Assessoramento Direto ao Diretor Geral:

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Gabinete do Diretor Geral

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IIIÓrgão de Atividades-Meio:

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Diretoria Administrativa e Financeira:

- Gerência de Administração de Recursos Humanos e Serviços Gerais

- Gerência de Administração Financeira

- Gerência de Administração de Serviços Contábeis

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IVÓrgãos de Atividades Finalísticas:

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Diretoria de Projetos e Obras:

- Gerência de Edificações

- Gerência de Estudos e Projetos

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Diretoria de Obras Hidráulicas:

- Gerência de Obras Costeiras

- Gerência de Obras Fluviais

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VÓrgãos de Atuação Regional:

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Coordenadoria Regional do 1o Distrito - Florianópolis

Coordenadoria Regional do 2o Distrito - Criciúma

Coordenadoria Regional do 3o Distrito - Joinville

Coordenadoria Regional do 4o Distrito - Itajaí

Coordenadoria Regional do 5o Distrito - Rio do Sul

Coordenadoria Regional do 6o Distrito - Lages

Coordenadoria Regional do 7o Distrito - Mafra

Coordenadoria Regional do 8o Distrito - Campos Novos

Coordenadoria Regional do 9o Distrito - Chapecó

Coordenadoria Regional do 10o Distrito - São Miguel do Oeste

Escritórios de Obras.

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TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Do Órgão de Deliberação Coletiva

SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo

Art. 4.
Ao Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva, presidido pelo Diretor Geral do DEOH e constituído pelo Chefe de Gabinete, pelo Procurador Jurídico, pelo Gerente de Planejamento e pelos Diretores de Diretorias, secretariado por servidor da Autarquia designado pelo Diretor Geral, compete deliberar sobre:

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Iaprovação, em primeira instância, dos Planos Estaduais de Edificações e Obras Hidráulicas;

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IIprogramas de atividades e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos do DEOH;

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IIIcontratos para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de materiais;

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IVconvênios com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais;

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Valienação e baixa de materiais inservíveis;

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VItabelas de obras de preços e serviços;

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VIIhomologação de julgamento de processos licitatórios para adjudicação de obras, serviços e aquisições;

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VIIIadjudicação de obras, serviços e aquisições quando não ocorrerem proponentes à licitação;

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IXestabelecimento de normas e especificações técnicas para as obras e serviços;

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Xinstauração de sindicância ou processo disciplinar contra servidor do DEOH, quando o Diretor Geral não o tiver feito;

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XIa área de jurisdição e o local da sede das Coordenadorias e Escritórios de Obras, bem como a criação ou extinção dos mesmos;

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XIIos programas anuais de treinamento e reciclagem dos servidores da Autarquia;

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XIIIoutros assuntos relativos à administração do DEOH, quando submetidos pelo Diretor Geral.

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Art. 5.
As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

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§ 1ºSerão registrados em ata, de forma inequívoca, o objeto, o teor das deliberações e a natureza dos votos dos conselheiros, cabendo a estes o direito de fazer constar as razões de voto.

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§ 2ºA cada deliberação corresponderá a expedição de resolução, numerada seqüencialmente, na qual constará, de forma inequívoca, o seu objeto e teor.

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Art. 6.
O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente, sempre que possível, uma vez por semana e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, tantas vezes quantas se fizerem necessárias.

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Parágrafo únicoNas sessões do Conselho Administrativo, mediante autorização ou convite do Diretor Geral do DEOH, poderão participar, sem direito a voto, servidores capazes de contribuir para esclarecimento de assuntos de interesse da Autarquia.

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Art. 7.
O Conselho Administrativo elaborará seu regimento e normas internas de funcionamento.

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CAPÍTULO II

Do Órgão de Assessoramento Direto ao Diretor Geral

SEÇÃO ÚNICA – Do Gabinete do Diretor Geral

Art. 8.
Ao Gabinete do Diretor Geral compete prestar ao Diretor Geral, assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica e de representação política e social, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.

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CAPÍTULO III

Do Órgão de Atividades-Meio

SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 9.
À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Administração de Material e Serviços, de Orçamentação e Administração Financeira, de Administração Contábil e Auditoria, e de Administração Patrimonial, compete promover, no âmbito do DEOH, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades sistêmicas respectivas.

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Parágrafo únicoCompete ainda, especificamente à Diretoria Administrativa e Financeira:

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Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

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IIpromover o levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do DEOH no que concerne a recursos humanos, materiais, transportes e serviços gerais;

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IIIcoordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado na forma da lei, cumprindo as diligências através da complementação de documentos e informações requeridos, bem como acompanhar os prazos para eventual interposição de recursos; e

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IVdesenvolver outras atividades determinadas pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula ou pelo Diretor Geral do DEOH.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração de Recursos Humanos

Art. 10.
À Gerência de Administração de Recursos Humanos e Serviços Gerais, subordinada diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro, compete:

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Iarticular-se com o órgão central dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Administração de Material e Serviços, e de Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

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IImanter atualizado os dados cadastrais e funcionais e registrar os afastamentos e a movimentação interna dos servidores do DEOH;

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IIIcontrolar as férias dos servidores de acordo com a escala previamente estabelecida;

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IVpromover o controle do horário de trabalho, bem como a apuração da freqüência dos servidores;

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Vexaminar, estudar e emitir pareceres em matéria relacionada com direitos e deveres de servidores, observadas as normas legais pertinentes e as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

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VIlavrar e registrar os termos de posse dos servidores;

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VIIexecutar e controlar os procedimentos relativos à concessão de bolsas de trabalho, bem como acompanhar o desempenho de estagiários;

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VIIIcontrolar e fiscalizar a concessão de benefícios e vantagens financeiras atribuídas aos servidores lotados no DEOH;

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IXorganizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores do DEOH;

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Xelaborar e controlar a folha de pagamento dos servidores do DEOH;

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XIpromover, em articulação com o seccional do Sistema de Qualidade e Produtividade, a elaboração, o desenvolvimento e atualização do Plano de Capacitação de Recursos Humanos do DEOH, de acordo com as diretrizes e instruções emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

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XIIcoordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores do órgão;

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XIIIespecificar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patrimoniais;

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XIVproceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contratação de serviços e seguros, tendo em vista os projetos e atividades programadas no âmbito do DEOH;

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XVorganizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e de material;

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XVIinventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de consumo, no âmbito do DEOH, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficaz a eles concernentes;

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XVIIproceder à baixa e ao recolhimento de materiais inservíveis;

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XVIII - registrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem no DEOH, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados conclusos;

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XIXpromover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito do DEOH;

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XXpromover e fiscalizar a execução dos serviços de reprografia, micrografia, recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância nas dependências do DEOH;

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XXIoperar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações;

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XXIIpromover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, bem como elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço;

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XXIII - promover, através de Comissão Permanente de Licitação, a realização de licitações e contratos para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, diretamente quando a legislação o permitir ou mediante autorização do órgão central do Sistema de Administração de Material e serviços, submetendo a este, previamente, para aprovação, os editais de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e seguros;

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XXIVresponsabilizar-se pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos e instalações no âmbito do DEOH;

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XXVremeter ao órgão central do Sistema de Administração de Material e Serviços, a relação de bens, direitos, créditos e serviços a serem segurados, observadas as normas técnicas sistêmicas e as específicas pertinentes a seguros; e

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XXVIdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, administração de patrimônio, materiais, serviços gerais e seguros, no âmbito do DEOH, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central dos Sistemas aos quais se vincula tecnicamente.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Administração Financeira

Art. 11.
À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro, compete:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

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IIexecutar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura do DEOH, bem como colaborar na elaboração da proposta orçamentária do órgão;

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IIIemitir notas de empenhos, de subempenhos e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;

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IVpromover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira concernentes ao DEOH, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado as informações solicitadas e responder, no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;

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Vefetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas unidades organizacionais que compõem a estrutura do DEOH; e

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VIdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito do DEOH, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, em consonância com as normas e diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Administração de Serviços Contábeis

Art. 12.
À Gerência de Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro, compete:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento dos atos normativos operacionais pertinentes;

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IIcontabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;

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IIIpromover o registro e o controle das inscrições e baixas de responsabilidade por adiantamentos recebidos;

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IVelaborar, na forma dos padrões estabelecidos por lei e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

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Vencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas, e os documentos solicitados através das diligências instauradas;

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VIcontabilizar, no âmbito do DEOH, os atos e os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados;

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VIIacompanhar as atividades das unidades organizacionais do DEOH que exerçam funções concernentes a pagamento e tesouraria; e

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VIIIdesenvolver, no âmbito do DEOH, outras atividades relacionadas com os serviços de contabilidade determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.

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CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

SEÇÃO I

Da Diretoria de Projetos e Obras

Art. 13.
À Diretoria de Projetos e Obras, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete:

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Iplanejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas com estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços de edificações a cargo do DEOH, bem como a fiscalização e/ou apoio técnico dos mesmos;

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IIlevantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços executados ou contratados pela Autarquia;

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IIIcumprir a sistemática da elaboração e execução de estudos, projetos, obras e serviços, bem como, a realização de acordos, contratos ou convênios;

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IVacompanhar, fiscalizar e analisar os estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços a serem elaborados através de acordos, contratos ou convênios;

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Vpromover estudos para elaboração de normas, instruções e especificações técnicas, objetivando o desenvolvimento de projetos arquitetônicos, complementares, bem como das utilizadas na construção, controle e fiscalização das obras e serviços;

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VIprestar apoio técnico nos estudos, projetos, obras e serviços às Coordenadorias Regionais e Escritórios de Obras;

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VIIorientar a realização de licitações e contratos no âmbito do DEOH, para a execução de projetos, obras de edificações e serviços correlatos a cargo da Autarquia; e

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VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços, determinadas pelo Diretor Geral.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Edificações

Art. 14.
À Gerência de Edificações, subordinada diretamente ao Diretor de Projetos e Obras, compete:

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Iprogramar, orientar, executar e fiscalizar as atividades de construção de edificações e serviços correlatos, de controle físico e orçamentário, de conservação, restauração e manutenção, de prédios de interesse do Estado, a cargo do DEOH;

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IIacompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços de edificações públicas, ou de interesse do Estado, pela participação direta ou delegação específica, a critério da Direção Geral;

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IIIarticular-se com os demais órgãos da Autarquia, objetivando o bom cumprimento da sistemática de execução das obras e serviços de edificações, bem como quando da realização de convênios, contratos e acordos;

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IVelaborar estudos para a definição do regime de execução das obras e serviços;

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Vpromover, sob a orientação da Gerência de Administração de Recursos Humanos e Serviços Gerais, o treinamento e atualização de seu pessoal, buscando otimizar os métodos de segurança e de prevenção de acidentes de trabalho nas obras e serviços a seu encargo;

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VIorientar e executar as atividades relacionadas com o registro, controle e cadastramento das obras e serviços a cargo do DEOH;

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VIIcentralizar e operacionalizar o Sistema de Informações de Obras e Serviços a cargo da Autarquia, articulando-se com a Gerência de Planejamento para o repasse dos dados;

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VIIIacompanhar, analisar e fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados para execução de obras e serviços;

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IXpromover a execução das obras e serviços de construção de edifícios públicos, através das Coordenadorias Regionais ou Escritórios de Obras;

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Xpromover a elaboração e adoção de normas e padrões técnicos para as obras e serviços de sua responsabilidade;

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XIprestar apoio técnico relacionado com conservação, manutenção e restauração aos diversos órgãos da Administração Estadual;

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XIIpromover estudos sobre tipos, modelos, características, desempenho e especificações das máquinas e equipamentos existentes nas edificações públicas, visando à escolha dos que melhor se adaptam ao uso da Administração Pública;

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XIIIarticular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que tratam de restauração de edifícios públicos, buscando uma atuação uniforme e integrada, harmônica e complementar para a correta execução desses serviços; e

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XIVdesenvolver outras atividades relacionadas com construção e fiscalização de obras de edificações públicas, determinadas pelo Diretor de Projetos e Obras.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Estudos e Projetos

Art. 15.
À Gerência de Estudos e Projetos, subordinada diretamente ao Diretor de Projetos e Obras, compete:

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Iprogramar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com estudos e pesquisas necessários a elaboração de anteprojetos e projetos, bem como a elaboração dos mesmos, com vistas à execução de obras e serviços de edificações a cargo do DEOH;

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IIlevantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos projetos e levantamentos, elaborados ou contratados pelo DEOH;

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IIIcumprir a sistemática da elaboração e execução dos projetos e orçamentos, bem como, a realização de acordos, contratos e convênios, buscando a articulação permanente com a Gerência de Edificações;

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IVacompanhar e analisar os projetos a serem elaborados através de acordos, contratos ou convênios;

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Vpromover estudos para a elaboração e atualização de normas, instruções e especificações técnicas, objetivando o desenvolvimento de projetos arquitetônicos, projetos complementares e as utilizadas na construção e no controle das obras;

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VIprestar apoio técnico nos estudos e projetos, bem como na sua execução, à Gerência de Edificações, às Coordenadorias Regionais e Escritórios de Obras;

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VIIcontrolar, registrar e arquivar todos os desenhos, plantas, memoriais e especificações produzidos pela Gerência, bem como os recebidos de terceiros relativos aos prédios de interesse do Estado;

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VIIIpromover a aprovação dos projetos arquitetônicos e complementares elaborados pela Autarquia, junto às respectivas Prefeituras Municipais e demais órgãos intervenientes;

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IXorientar, controlar e executar todas as atividades de medição, quantificação, custos orçamentários e reajustes dos serviços de todas as obras executadas ou contratadas pelo DEOH;

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Xfazer os cronogramas físico-financeiros das obras a cargo do DEOH, além de gráficos e outros elementos necessários, de acordo com a complexidade das mesmas; e

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XIdesenvolver outras atividades relacionadas com projetos de edificações, suas reformas, ampliações ou restaurações, determinadas pelo Diretor de Projetos e Obras.

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SEÇÃO II

Da Diretoria de Obras Hidráulicas

Art. 16.
À Diretoria de Obras Hidráulicas, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete:

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Iplanejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades definidas pela política estadual de obras hidráulicas, costeiras, lacustres e fluviais, envolvendo estudos, pesquisas e projetos, desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, rios, sistemas lagunares costeiros, defesa de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras, dragagens, drenagens e proteção de praias, bem como outras atividades que envolvam obras hidráulicas, como barragens de controle de cheias, eclusas e comportas de regularização dos cursos d’água;

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IIlevantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços executados ou contratados pela Autarquia;

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IIIcumprir a sistemática da elaboração e execução de estudos, projetos, obras e serviços, bem como, a realização de acordos, contratos ou convênios;

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IVacompanhar e analisar os estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços a serem elaborados através de acordos, contratos ou convênios;

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Vprestar apoio técnico nos estudos, projetos, obras e serviços às Coordenadorias Regionais e Escritórios de Obras;

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VIorientar a realização de licitações e contratos no âmbito do DEOH, para a execução de projetos, obras hidráulicas e serviços correlatos a cargo do DEOH;

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VIIfixar o gabarito das obras especiais a serem construídas sobre vias navegáveis em barras fixas e aprovar os projetos de outras entidades públicas ou privadas, de obras que possam interferir na dinâmica costeira, fluvial e lacustre, postos à sua apreciação;

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VIIIautorizar a construção e/ou exploração de obras costeiras ou marítimas, que lhe forem submetidas, tais como marinas, molhes, obras fixas na costa, espigões ou quebramares, em consonância com a política estadual de desenvolvimento sustentado da exploração do litoral e cursos d’água e com as entidades afins, como Marinha, FATMA, etc.;

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IXmonitorar os equipamentos e empreendimentos da Defesa Civil no Estado; e

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Xdesenvolver outras atividades relacionadas com obras costeiras e fluviais, determinadas pelo Diretor Geral.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Obras Costeiras

Art. 17.
À Gerência de Obras Costeiras, subordinada diretamente ao Diretor de Obras Hidráulicas, compete:

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Iprogramar, orientar, executar e fiscalizar as atividades de projetos e construção de obras e serviços hidráulicos, costeiras, lacustres e outras, destinadas ao desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, sistemas lagunares costeiros, defesas de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras e proteção de praias em todo o Estado, inclusive as de dragagem;

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IIacompanhar, analisar e fiscalizar a execução de contratos celebrados que visem à elaboração de estudos, pesquisas e projetos de sua jurisdição;

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IIIbaixar normas e instruções para a elaboração de especificações, estudos, pesquisas, planos e projetos de obras costeiras e proteção do litoral;

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IVpromover a aprovação dos seus projetos, elaborados direta ou indiretamente, junto às respectivas Prefeituras Municipais e outros órgãos e entidades que tenham correlação com tais obras;

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Vaprovar ou desaprovar projetos, planos e estudos de obras costeiras, estuárias no âmbito estadual, postos sob sua apreciação;

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VIlevantar sistematicamente o custo dos projetos, estudos e pesquisas da sua competência;

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VIIprestar apoio técnico aos demais órgãos que necessitem de seus serviços;

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VIIIelaborar e orientar projetos de obras marítimas e afins;

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IXfiscalizar as obras de dragagem, bem como aterros hidráulicos e outros que afetem os meios naturais em presença d’água, executados por contratos, acordos, convênios ou administração direta;

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Xregistrar e manter atualizado o cadastro das condições de profundidade e características sedimentológicas em barras e trechos litorâneos, bem como dos locais de despejo de materiais dragados; e

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XIdesenvolver outras atividades relacionadas com obras de proteção costeira, construção de molhes, de dragagem e aterros hidráulicos no âmbito do Estado, determinadas pelo Diretor de Obras Hidráulicas.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Obras Fluviais

Art. 18.
À Gerência de Obras Fluviais, subordinada diretamente ao Diretor de Obras Hidráulicas, compete:

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Iprogramar, orientar, executar e fiscalizar as atividades de projetos, obras e serviços relativos a dragagem e drenagem de cursos d’água e de barragens de controle de cheias;

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IIestabelecer normas e diretrizes técnicas para a realização de obras de proteção de margens, dragagem e drenagem, visando ainda a operação e a conservação destas obras, tanto rurais como urbanas;

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IIIfiscalizar as obras de dragagem e de drenagem, bem como aterros hidráulicos e outros que afetem os meios naturais em cursos d’água, executados por contratos, acordos, convênios ou administração direta;

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IVregistrar e manter atualizado o cadastro das condições de profundidade e características sedimentológicas em rios e canais, bem como dos locais de despejo de materiais dragados;

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Vefetuar levantamentos e estudos das necessidades de obras de dragagem, drenagem e aterros hidráulicos nas regiões fluviais e lacustres do Estado;

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VIprogramar, planejar, projetar e executar as obras de proteção contra secas e inundações, em áreas urbanas e rurais, a regularização dos regimes dos cursos d’água, a recuperação das áreas alagadas e a melhoria das condições naturais;

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VIIproceder estudos, planos, projetos e obras de controle de erosão fluvial;

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VIIIcontrolar os custos e o andamento das obras fluviais e serviços de dragagem, drenagem e afins;

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IXprestar apoio técnico aos demais órgãos que necessitem de seu serviços;

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Xacompanhar, analisar e fiscalizar a execução de contratos celebrados que visem à elaboração de estudos, pesquisas e projetos de sua jurisdição;

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XIpromover a aprovação dos seus projetos, elaborados direta ou indiretamente, junto às respectivas Prefeituras Municipais e outros órgãos e entidades que tenham correlação com tais obras;

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XIIaprovar ou desaprovar projetos, planos e estudos de obras hidráulicas, fluviais ou lacunares no âmbito estadual, postos sob sua apreciação;

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XIIIelaborar normas e autorizar com os demais órgãos competentes para a concessão de extração de areia, pedras, seixos em rios, canais e outros cursos d’água;

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XIVlevantar sistematicamente o custo dos projetos, estudos e pesquisas da sua competência, bem como avaliar os custos operacionais necessários e de manutenção das barragens sob sua guarda, para a previsão orçamentária adequada; e

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XVdesenvolver outras atividades relacionadas com barragens de controle de cheias, dragagem e proteção de margens fluviais no âmbito do Estado, determinadas pelo Diretor de Obras Hidráulicas.

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CAPÍTULO V

Dos Órgãos de Atuação Regional

SEÇÃO I

Das Coordenadorias Regionais

Art. 19.
Às Coordenadorias Regionais, subordinadas diretamente ao Diretor Geral do DEOH e às Diretorias Setoriais nas áreas de sua atuação, compete:

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Icoordenar, orientar, controlar, executar e fiscalizar as atividades de construção, conservação, restauração e melhoramento das obras a cargo do DEOH, nas áreas sob sua jurisdição;

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IIdesenvolver, em âmbito regional, as atividades das Diretorias setoriais do órgão;

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IIIrepresentar o DEOH nos seus limites de jurisdição e competência; e

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IVdesenvolver, no âmbito regional, outras atividades relacionadas com o estudo, projeto, construção, restauração e fiscalização dos serviços de obras hidráulicas e de edificações, determinadas pelo diretor Geral e Diretores Setoriais.

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SEÇÃO II

Dos Escritórios de Obras

Art. 20.
Aos Escritórios de Obras, órgãos de caráter temporário, subordinados diretamente aos Coordenadores Regionais, compete:

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Isupervisionar, fiscalizar ou executar os serviços de obras, cujo volume, vulto ou localização exijam tratamento especial; e

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IIexecutar outras atividades que lhes forem delegadas pelos Coordenadores Regionais.

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TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Provimento

SEÇÃO I

Das Atribuições do Diretor Geral

Art. 21.
O Diretor Geral tem por atribuições a coordenação superior de todas as atividades do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, para execução da política de edificação e obras hidráulicas, bem como a representação e articulação da Autarquia com a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e com outras entidades públicas e organizações privadas.

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SEÇÃO II

Das Atribuições do Chefe de Gabinete

Art. 22.
O Chefe de Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor Geral, tem por atribuições:

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Iprogramar, executar e controlar as atividades de apoio administrativo ao Diretor Geral;

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IIrepresentar o Diretor Geral sempre que solicitado;

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IIIatender autoridades e pessoas em geral que desejem comunicar-se com o Diretor Geral;

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IVorganizar e manter atualizado o registro de visitas do Diretor Geral e contatos por ele mantidos;

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Vorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais e de pessoas do relacionamento do Diretor Geral;

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VIprovidenciar e exercer o controle de correspondências do Diretor Geral; e

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VIIexercer outras atividades determinadas pelo Diretor Geral.

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SEÇÃO III

Das Atribuições do Procurador Jurídico

Art. 23.
O Procurador Jurídico, diretamente subordinado ao Diretor Geral, tem por atribuições:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes dele emanadas;

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IIprestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor Geral e demais órgãos da Autarquia;

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IIIanalisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos;

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IVexaminar a legalidade dos atos administrativos;

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Vopinar pela remessa de processo ao órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, em função de sua complexidade, a critério do Diretor Geral, desde que instruído com parecer conclusivo;

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VImanter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudência e outros documentos de natureza jurídica de interesse do DEOH;

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VIIpromover a defesa dos interesses do DEOH, nas esferas Judiciária e Administrativa; e

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VIIIexercer outras atividades de natureza jurídica determinadas pelo Diretor Geral do DEOH.

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SEÇÃO IV

Das Atribuições do Coordenador do Programa Qualidade Total

Art. 24.
O Coordenador do Programa de Qualidade Total, diretamente subordinado ao Diretor Geral, tem por atribuições:

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Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Qualidade e Produtividade, com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes dele emanadas;

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IIprestar ao Diretor Geral consultoria sobre métodos, ferramentas e sistemas gerenciais de Qualidade Total;

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IIIplanejar, propor e promover a capacitação em Gestão da Qualidade Total a todos os níveis do DEOH;

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IVelaborar e coordenar projetos de natureza especial que promovam melhorias na qualidade do serviço prestado pelo DEOH;

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Varticular-se com todos os setores do DEOH propondo medidas de aperfeiçoamento de processos administrativos; e

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VIexercer outras atividades relativas à qualidade e produtividade no serviço público, determinadas pelo Diretor Geral, ou emanadas do órgão central do Sistema ao qual se vincula.

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SEÇÃO V

Das Atribuições do Gerente de Planejamento

Art. 25.
O Gerente de Planejamento, diretamente subordinado ao Diretor Geral, tem por atribuições:

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Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas de Estatística e Planejamento, de Informática e Automação, de Orçamentação e Administração Financeira e de Administração Organizacional, objetivando o cumprimento das diretrizes e instruções deles emanadas;

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IIimplantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no âmbito do órgão, de acordo com o plano global de Governo;

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IIIcoordenar, no âmbito do DEOH, a elaboração de projetos de atos legislativos ou normativos referentes a organização ou reorganização administrativa;

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IVcoordenar a elaboração, as alterações, o acompanhamento e a avaliação do orçamento anual do DEOH, dos planos anuais e plurianuais, bem como de projetos visando a captação de recursos para o desenvolvimento do órgão;

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Vefetuar a consolidação dos projetos e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento, controle de sua execução e avaliação global, em consonância com as diretrizes fixadas pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula;

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VIpromover o estabelecimento e a execução de políticas na área de informática, visando suprir o DEOH dos meios e equipamentos computacionais necessários ao tratamento das informações; e

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VIIdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor Geral, ou emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula.

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SEÇÃO VI

Dos Titulares de Cargos de Direção, de Gerência

Art. 26.
Aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção e gerência ou equivalentes, e de funções executivas de confiança, no âmbito dos órgãos de execução de atividades-meio ou finalísticas do DEOH são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias, Gerências ou unidades equivalentes, previstas neste Regimento Interno.

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Parágrafo únicoAlém das atribuições mencionadas neste artigo, compete especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção, gerência ou equivalentes, e de funções executivas de confiança:

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Iassistir o Diretor Geral e as unidades organizacionais internas do DEOH nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;

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IIarticular-se com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;

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IIIemitir pareceres e proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;

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IVexpedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades, e

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Vexercer outras atribuições determinadas pelos seus superiores hierárquicos.

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CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

Art. 27.
Aos demais servidores lotados ou em exercício no Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, compete executar as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas pelos respectivos superiores hierárquicos, ou ainda, mediante designação específica, pelo Diretor Geral da Autarquia.

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TÍTULO IV

Das Substituições de Pessoal

Art. 28.
São substituídos, em suas faltas ou impedimentos eventuais, observada a qualificação exigida para o exercício do cargo ou função:

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Io Diretor Geral, por titular de cargo de Diretor de Diretoria ou de Chefe de Gabinete, a critério do Diretor Geral;

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IIos Diretores de Diretoria, por titular de cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria;

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IIIos Gerentes, por titular de cargo de provimento efetivo, lotado na respectiva Gerência;

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IVos ocupantes de cargos de provimento em comissão de nível equivalente ao de Diretor ou Gerente, por titular de cargo de provimento efetivo lotado na respectiva unidade organizacional.

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§ 1ºAs designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão sempre por portaria do Diretor Geral, na forma regulamentar.

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§ 2ºDeverá haver sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

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TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 29.
É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função executiva de confiança para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste regimento interno, ressalvado o disposto no artigo anterior.

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Art. 30.
Para a execução de licitações, serão criadas Comissões Permanentes e Especiais de Licitações, designadas pelo Diretor Geral, sempre que possível constituídas por um advogado e especialistas no objeto da licitação do quadro de pessoal da Autarquia, sendo em casos especiais, admitida a participação de pessoal estranho ao quadro do DEOH.

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Art. 31.
A Direção Geral do DEOH será exercida preferencialmente por Engenheiro ou Arquiteto, nomeado em Comissão pelo Governador do Estado.

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Art. 32.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do DEOH, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação, respeitada a competência do Conselho Administrativo.

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Art. 33.
O Diretor Geral do DEOH, baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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ANEXO I

ORGANOGRAMA DO DEOH

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ANEXO II

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

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ÓRGÃO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO DIRETOR GERAL

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Diretor Geral

1

-

-

Chefe de Gabinete

1

AA-DGS

2

Procurador Jurídico

1

AA-DGS

1

Coordenador do Programa de Qualidade Total

1

AA-DGS

2

Gerente de Planejamento

1

AA-DGS

2

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

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Diretor Administrativo e Financeiro

1

AA-DGS

1

Gerente de Administração de Recursos Humanos e Serviços Gerais

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1

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AA-DGS

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2

Gerente de Administração Financeira

1

AA-DGS

2

Gerente de Administração de Serviços Contábeis

1

AA-DGS

2

DIRETORIA DE PROJETOS E OBRAS

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Diretor de Projetos e Obras

1

AA-DGS

1

Gerente de Edificações

1

AA-DGS

2

Gerente de Estudos e Projetos

1

AA-DGS

2

DIRETORIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

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Diretoria de Obras Hidráulicas

1

AA-DGS

1

Gerente de Obras Costeiras

1

AA-DGS

2

Gerente de Obras Fluviais

1

AA-DGS

2

TOTAL

15

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ANEXO III

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

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Código

Nível

Quantidade

AA-FEC

1

27

AA-FEC

2

27

AA-FEC

3

7

TOTAL

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61

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