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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3423, de 4 de março de 1993

Nº 3423/1993

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Fixa o Quadro de Pessoal e estabelece linhas de correlação para enquadramento de servidores para o Departamento de Edifica­ções e Obras Hidráulicas - DEOH, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º e § 2º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 070, de 17 de novembro de 1992.

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DECRETA:

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Art. 1.
- O Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH será constituído dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, deste Decreto, e dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 070, de 17 de novembro de 1992.

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Art. 2.
- Os servidores com lotação no Departamento Autônomo de Edificações - DAE, na data de sua extinção, poderão ser transpostos para o Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, e enquadrados na forma estabelecida pela linha de correlação constante do Anexo II, deste Decreto.

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Parágrafo único- A transposição e enquadramento de que trata o “caput” deste artigo dar-se-á por portaria do Secretário de Estado da Justiça e Administração, consoante art. 7º, da Lei Complementar nº 070, de 17 de novembro de 1992.

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Art. 3.
- Os servidores de que trata o artigo anterior deverão, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência deste Decreto, optar pela lotação atual ou transposição para o Quadro de Pessoal do Depar­tamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 4 de março de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas – DEOH

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GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTIDADE

TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA

Motorista Oficial

40

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Agente de Portaria

60

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subtotal - 100

SERVIÇOS AUXILIARES

Agente Administrativo

40

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Agente Administrativo Auxiliar

10

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Datilógrafo

20

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subtotal = 70

ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

Técnico de Nível Médio

55

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Técnico em Edificações

20

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Desenhista

25

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Técnico em Contabilidade

30

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Agente de Serv. De Engenharia

05

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Topógrafo

05

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Condutor de Obras

20

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Condutor de Serviço

15

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Encarregado de Serviço

15

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Encarregado de Obras

15

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Subtotal = 205

ATIVIDADES TÉC. DE NÍVEL SUPERIOR

Engenheiro Civil

60

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Engenheiro Eletricista

05

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Engenheiro Mecânico

05

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Arquiteto

25

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Administrador

05

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Advogado

05

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Economista

05

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Contador

05

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Téc. em Ativ. Complementares

10

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Subtotal = 125

TOTAL GERAL

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500

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ANEXO II

ENQUADRAMENTO – LINHA DE CORRELAÇÃO

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS – DEOH

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SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NÍVEIS

Engenheiro

Engenheiro

13 – 15

Arquiteto

Arquiteto

13 - 15

Administrador

Administrador

13 - 15

Economista

Economista

13 – 15

Contador

Contador

13 - 15

TÉCNICO EM ATIVIDADES. COMPLEMENTARES

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

12 - 14

Advogado

Advogado

13 - 15

Técnico em Contabilidade

Téc. em Atividades Administrativas

09 - 11

Técnico de Nível Médio

Téc. em Atividades Administrativas

09 - 11

Agente Administrativo

Téc. em Atividades Administrativas

09 - 11

Desenhista

Técnico em Desenho

09 - 11

Agente de Serviços Gerais de Engenharia

Téc. em Atividades de Engenharia

09 - 11

Topógrafo

Téc. em Atividades de Engenharia

09 - 11

Técnico em Edificações

Téc. em Atividades de Engenharia

09 - 11

Agente Administrativo Auxiliar

Agente em Ativ. Administrativas

05 - 07

Datilógrafo

Agente em Ativ. Administrativas

05 - 07

Motorista Oficial

Motorista

04 - 06

Agente de Portaria

Agente de Serviços Gerais

01 - 03

Condutor de Obras

Artífice II

08 - 10

Condutor de Serviços

Artífice II

08 - 10

Encarregado de Serviço

Artífice II

08 - 10

Encarregado de Obras

Artífice II

08 - 10

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