Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4437, de 03 de maio de 1994
Nº 4437/1994
Aprova o Regimento interno do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe os artigos 4°, inciso II, alínea “a” e 23, incisos I, II e III, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, em 03 de maio de 1994
ANTÕNIO CARLOS KONDER REIS
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REGIMENTO INTERNO DO DEOH
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TÍTULO I
Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica
CAPÍTULO I
Da Finalidade
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Da Estrutura Organizacional Básica
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. Conselho Administrativo
. Secretaria
. Direção-Geral
. Gabinete do Diretor-Geral;
. Procuradoria Jurídica;
. Gerência de Planejamento;
. Supervisão de licitações;
. Assistência Técnica;
Diretoria de Apoio Operacional
. Gerência de Administração do Pessoal e Serviços Gerais;
. Supervisão de Cadastro, Avaliação e Treinamento
. Supervisão de Folha de Pagamento
. Supervisão de Protocolo
. Supervisão de Transportes Oficiais
. Supervisão de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Diversos
. Gerência de Administração Financeira
. Supervisão de Empenhos
. Supervisão de Tesouraria
. Gerência de Serviços de Contabilidade
. Supervisão de Contabilidade
. Supervisão de Controle de Contas;
. Diretoria de Projetos e Obras
. Gerência de Edificações
. Supervisão de Controle de Obras
. Supervisão de Edificações e Fiscalização
. Supervisão de Operações
. Gerência de Obras Hidráulicas
. Supervisão de Projetos Hidráulicos e Costeiros
. Supervisão de Obras Hidráulicas e Costeiras
. Supervisão de Obras de Dragagem e Drenagem
. Gerência de Estudos e Projetos
. Supervisão de Projetos Arquitetônicos e Complementares
. Supervisão de Quantitativos e Custos
• 1ª Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis - Florianópolis
• Setor der Apoio Técnico
• Setor de Construção e Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais
• Escritórios de Obras.
.2ª Coordenadoria Regional Sul - Criciúma
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais
• Escritórios de Obras.
.3ª Coordenadoria Regional Litoral Norte - Joinville
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais
• Escritórios de Obras.
.4ª Coordenadoria Regional do Médio Vale do Itajaí - ltajaí
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais
• Escritórios de Obras.
.5ª Coordenadoria Regional do Alto Vale do ltajaí - Rio do Sul
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais
• Escritórios de Obras.
.6ª Coordenadoria Regional do Planalto - Lajes
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais
• Escritórios de Obras.
.7ª Coordenadoria Regional Norte - Canoinhas
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais
• Escritórios de Obras.
• 8ª Coordenadoria Regional do Vale do Rio do Peixe - Joaçaba
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais
• Escritórios de Obras.
.9ª Coordenadoria Regional do Oeste - Chapecó
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais
• Escritórios de Obras.
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TÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Do Conselho Administrativo
1° - O nomeado será escolhido dentro de 03 (três) nomes mais votados em eleição realizada por meio de sufrágio de todos os servidores da Autarquia.
2° - Na eleição referida no parágrafo anterior, o exercício do voto será facultativo, e cada servidor votará em apenas um dos candidatos.
3° - Todos os servidores do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, terão o direito de votar ode serem votados.
de reconsideração dessas decisões;
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CAPÍTULO II
Da Direção Geral e dos seus Órgãos de Assistência e Assessoramento
SEÇÃO I
Da Direção Geral
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SEÇÃO II
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SEÇÃO III
Da Assistência Técnica
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SEÇÃO IV
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Da Gerência de Planejamento
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SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria de Apoio Operacional
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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais
I) desenvolver técnicas de acompanhamento e avaliação do desempenho, visando à promoção e o treinamento do pessoal;
<![if !supportLists]> <![endif]> k) proceder o levantamento das necessidades de recursos humanos;
I) promover a publicação de atos e fatos da Autarquia, de acordo com as normas legais;
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Da Gerência de Administração Financeira
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SEÇÃO I
Da Diretoria de Projetos e Obras
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SUBSEÇÃO I – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>g) <![endif]>articular-se com os demais órgãos da Autarquia, para a plena realização das suas atividades;
<![if !supportLists]>l) <![endif]>elaborar o cronograma das atividades de restauração e conservação dos prédios públicos;
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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Obras Hidráulicas
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Da Gerência de Estudos e Projetos
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CAPÍTULO V
Órgãos de Atuação Executiva Regional Local
SEÇÃO I
Das Coordenadorias Regionais
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Do Setor de Apoio Técnico
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SUBSEÇÃO II – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
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SUBSEÇÃO III – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
XVIII - executar outras atividades relacionadas com obras hidráulicas e afins, além das delegadas pelo Coordenador Regional.
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SUBSEÇÃO IV – Dos Escritórios de Obras
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TÍTULO III
Das Atribuições Funcionais
CAPÍTULO – 1
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SEÇÃO II
Das Atribuições do Procurador Jurídico
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SEÇÃO III
Das Atribuições do Gerente de Planejamento
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SEÇÃO IV
Das Atribuições dos Diretores, do Gerente de Planejamento
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SEÇÃOV
Das Atribuições do Assistente Técnico
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SEÇÃO VI
Das Atribuições dos Gerentes e Supervisores
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CAPÍTULO II
Das Atribuições dos Demais Servidores
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TÍTULO IV
Das substituições do Pessoal
1° - Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.
2° - As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Diretor-Geral do DEOH, exceto quanto à substituição prevista no item I deste artigo.
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TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 03 de maio de 1994
Odilon Furtado Filho
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.