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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4437, de 03 de maio de 1994

Nº 4437/1994

Aprova o Regimento interno do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe os artigos 4°, inciso II, alínea “a” e 23, incisos I, II e III, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, que acompanha o presente Decreto.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, em 03 de maio de 1994

ANTÕNIO CARLOS KONDER REIS

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REGIMENTO INTERNO DO DEOH

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TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
- O Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH é uma autarquia criada pela Lei Complementar n° 070, de 17 de novembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 097, de 11 de novembro de 1993, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, a quem compete desenvolver atividades relacionadas com:
Ia execução da política de edificações formulada pelo Governo do Estado;
IIa execução da política de obras hidráulicas que tenha por objetivo a recuperação de áreas de interesse da Defesa Civil do Estado e a viabilização de equipamentos para uso comunitário.
IIIa elaboração de estudos, projetos e orçamentos, com vistas à construção, adaptação, res­tauração e conservação dos edifícios públicos ou os de interesse do Estado;
IVa fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Estado a Municípios e/ou outras instituições que tenham como objetivo a construção, reforma ou ampliação de imóveis de interesse da Administração Pública Estadual;
Va monitoração dos equipamentos e empreendimentos da Defesa Civil do Estado;
VIa elaboração e execução de projetos de urbanização e de obras especiais do interesse da Administração Pública Estadual;
VIIa execução da política estadual de obras hidráulicas, costeiras, lacustres e fluviais, envolvendo projetos, estudos, pesquisas, desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, rios, sistemas lagunares costeiros, defesa de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras, dragagens, drenagens e proteção de praias em todo Estado;
VIIIa execução dos serviços de avaliação, vistoria, topografia e sondagem nos imóveis de inte­resse da Administração Pública; e
IXo desenvolvimento de outras atividades relacionadas com as políticas de edificações e de obras hidráulicas, (barragens, eclusas), obras costeiras, fluviais e lacustres do Estado.

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Da Estrutura Organizacional Básica

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Art. 2.
- A estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, compreende:
IÕRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:

. Conselho Administrativo

. Secretaria

. Direção-Geral

IIORGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO À DIREÇÃO GERAL:

. Gabinete do Diretor-Geral;

. Procuradoria Jurídica;

. Gerência de Planejamento;

. Supervisão de licitações;

. Assistência Técnica;

IIIÕRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:

Diretoria de Apoio Operacional

. Gerência de Administração do Pessoal e Serviços Gerais;

. Supervisão de Cadastro, Avaliação e Treinamento

. Supervisão de Folha de Pagamento

. Supervisão de Protocolo

. Supervisão de Transportes Oficiais

. Supervisão de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Diversos

. Gerência de Administração Financeira

. Supervisão de Empenhos

. Supervisão de Tesouraria

. Gerência de Serviços de Contabilidade

. Supervisão de Contabilidade

. Supervisão de Controle de Contas;

IVÕRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS:

. Diretoria de Projetos e Obras

. Gerência de Edificações

. Supervisão de Controle de Obras

. Supervisão de Edificações e Fiscalização

. Supervisão de Operações

. Gerência de Obras Hidráulicas

. Supervisão de Projetos Hidráulicos e Costeiros

. Supervisão de Obras Hidráulicas e Costeiras

. Supervisão de Obras de Dragagem e Drenagem

. Gerência de Estudos e Projetos

. Supervisão de Projetos Arquitetônicos e Complementares

. Supervisão de Quantitativos e Custos

VORGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL/LOCAL:

• 1ª Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis - Florianópolis

• Setor der Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.2ª Coordenadoria Regional Sul - Criciúma

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.3ª Coordenadoria Regional Litoral Norte - Joinville

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.4ª Coordenadoria Regional do Médio Vale do Itajaí - ltajaí

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.5ª Coordenadoria Regional do Alto Vale do ltajaí - Rio do Sul

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.6ª Coordenadoria Regional do Planalto - Lajes

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.7ª Coordenadoria Regional Norte - Canoinhas

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

• 8ª Coordenadoria Regional do Vale do Rio do Peixe - Joaçaba

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.9ª Coordenadoria Regional do Oeste - Chapecó

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

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Art. 3.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH é nomeado em comissão pelo Governador do Estado, devendo ser, preferencialmente servidor público estadual, sendo assistido pelo Chefe de Gabinete, pelo Procurador Jurídico, pelo Gerente de Planejamento e por um Assistente Técnico.
Art. 4.
- Os Diretores, o Procurador Jurídico, o Chefe de Gabinete, os Gerentes e o Assistente Técnico são também nomeados em comissão pelo Governador do Estado, na forma regulamentar, devendo ser também, preferencialmente, servidores públicos estaduais.
Art. 5.
- As funções de Chefe das Supervisões, dos Assistentes e Auxiliares, dos Chefes das Coordenadorias e dos Escritórios de Obras, são designados em confiança pelo Diretor Geral da Autar­quia, na forma regulamentar.

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TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Do Conselho Administrativo

Art. 6.
- O Conselho Administrativo do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, órgão de deliberação coletiva, é constituído por 6 (seis) membros, como segue:
IDiretor Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, seu Presidente;
IIDiretor de Apoio Operacional do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, seu Secretário Executivo;
IIIDiretor de Projetos e Obras do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
IVProcurador Jurídico do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
VGerente de Planejamento do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH; e dos servidores do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.
Art. 7.
- O membro do Conselho Administrativo mencionado no inciso V, será nomeado pelo Go­vernador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

1° - O nomeado será escolhido dentro de 03 (três) nomes mais votados em eleição realizada por meio de sufrágio de todos os servidores da Autarquia.

2° - Na eleição referida no parágrafo anterior, o exercício do voto será facultativo, e cada servidor votará em apenas um dos candidatos.

3° - Todos os servidores do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, terão o direito de votar ode serem votados.

Art. 8.
- Os membros do Conselho Administrativo contarão com suplentes, designados na forma do artigo 4° do presente Regimento Interno e substituirão os respectivos titulares nas suas ausências e impedimentos.
Art. 9.
- A função de membro do Conselho Administrativo do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH não será remunerada, sendo considerada como relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 10.
- Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre:
Iaprovação, em primeira instância, dos Planos Estaduais de Edificações, Obras Hidráulicas, Especiais e Costeiras;
IIos programas e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos do Departamento de Edi­ficações e Obras Hidráulicas - DEOH;
IIIos valores das obras e serviços não previstos em tabelas e contratos, bem como as tabelas de preços unitários e globais para pagamento de serviços a terceiros;
IVas propostas em concurso para adjudicação de serviços, nos diversos regimes de execução, obras e aquisições e, em última instância, sobre os recursos interpostos por licitantes;
Vo reajustamento, classificação, gratificação, padronização, a fixação dos níveis de insalubri­dade e de periculosidade, e melhoria dos vencimentos e salários dos servidores da Autarquia na forma da Lei e Regulamento;
VIa área de jurisdição e o local da sede das Coordenadorias e Escritórios de Obras, bem como a criação ou extinção dos mesmos;
VIIa instauração de sindicância ou processo disciplinar contra qualquer servidor do Departa­mento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, quando o Diretor Geral não o tiver feito;
VIIIos balanços e demonstrativos das contas anuais do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
IXo estabelecimento de normas e especificações técnicas geradas pelos órgãos competentes para as obras e serviços;
Xo regimento interno próprio e as normas de serviço das Unidades Técnicas e Administrati­vas, como também sobre as alterações na estrutura do órgão;
XIa contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;
XIIsuspensão, temporária ou definitiva, do registro cadastral de firmas, e do direito de transa­cionarem com o Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, bem como sobre o pedido

de reconsideração dessas decisões;

XIIIos programas anuais de treinamento e reciclagem dos servidores da Autarquia;
XIVa adjudicação de serviços, obras e aquisições quando não ocorrerem proponentes à licita­ção;
XVdeterminar a realização de auditorias no Departamento; e
XVIoutros assuntos relativos à organização e administração da Autarquia, quando submetidos à aprovação pelo Diretor Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.
Art. 11.
- As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
Parágrafo único- Nas reuniões do Conselho Administrativo, poderão participar, sem direito a voto, mediante convite, convocação ou permissão do Presidente, funcionários ou pessoas capazes de contri­buir para a elucidação de assuntos de interesse da Autarquia.
Art. 12.
- O Conselho Administrativo terá o seu funcionamento estabelecido em regimento próprio, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 13.
- A competência da Secretaria do Conselho será definida em ato próprio a ser aprovado pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo único- A Secretaria do Conselho será assistida e assessorada pelo Procurador Jurídico do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.

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CAPÍTULO II

Da Direção Geral e dos seus Órgãos de Assistência e Assessoramento

SEÇÃO I

Da Direção Geral

Art. 14.
- Ao Diretor-Geral compete o planejamento, a organização, a direção, a orientação, o con­trole e a coordenação superior de todas as atividades do Departamento de Edificações e Obras Hidráu­licas - DEOH, bem como a representação ativa e passiva judicial, além da articulação da Autarquia com a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, órgãos públicos em geral e entidades de direito públi­co e privado.

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SEÇÃO II

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Art. 15.
- Ao Gabinete do Diretor Geral, dirigido pelo Chefe do Gabinete, compete:
Iprestar assistência ao Diretor Geral no desempenho das atividades administrativas e de re­presentação social;
IIpromover os serviços de recepção, registro, guarda, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Diretor Geral, bem como as atividades de datilografia e repro­grafia do Gabinete;
IIIdesenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação social determi­nadas pelo Diretor Geral da Autarquia; e
IVproceder a avaliação do desempenho funcional dos servidores do Gabinete do Diretor Geral.

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SEÇÃO III

Da Assistência Técnica

Art. 16.
- À Assistência Técnica compete assistir direta e imediatamente ao Diretor Geral e às Uni­dades Organizacionais internas, nos assuntos de natureza técnica, administrativa e financeira, de comunicação e divulgação e outras de interesse da Autarquia, bem como avaliar o desempenho funcio­nal dos seus servidores.

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SEÇÃO IV

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Art. 17.
- À Procuradoria Jurídica, órgão seccional do Sistema Estadual de Serviços Jurídicos, compete:
Iarticular-se com a Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado com vistas ao cum­primento e execução de atos normativos;
IIprestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa ao Diretor Geral e aos demais órgãos do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
IIIlavrar os Instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estu­dar e elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos de interesse da Autarquia;
IVpropor ações, bem como promover os atos de defesa dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele;
Vacompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da juris­prudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Autarquia;
VIorganizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos e livros de natureza jurídica de interesse do DEOH;
VIIemitir parecer em matéria jurídica submetida à sua apreciação;
VIIIrepresentar a Autarquia nos atos exproprietários amigáveis ou judiciais de bens móveis e imóveis de interesse da Autarquia;
IXparticipar das licitações da Supervisão de Licitações; e
Xdesenvolver outras atividades de natureza jurídica de interesse do Departamento de Edifica­ções e Obras Hidráulicas - DEOH.

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Da Gerência de Planejamento

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Art. 18.
- À Gerência de Planejamento, órgão seccional do Sistema de Planejamento do Sistema de Informática e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete:
Isupervisionar, coordenar e orientar internamente as atividades pertinentes aos sistemas, estabelecendo normas para a padronização dos procedimentos, observadas as instruções expedidas pelos Órgãos Centrais, adaptando-as às circunstâncias e peculiaridades de cada caso;
IIcoordenar internamente as atividades de planejamento governamental, fazendo cumprir, no âmbito da Autarquia, os procedimentos referentes ao Ciclo Operacional da Ação Governamental, se­gundo os prazos estabelecidos;
IIIcoordenar as ações de organização e modernização administrativa da Autarquia, observadas as instruções normativas expedidas pela Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração;
IVpromover a elaboração, a coleta, o tratamento, o armazenamento, a utilização e a divulgação de informações e estudos geográficos, cartográficos e estatísticos no âmbito da Autarquia, observadas as orientações estabelecidas pelo órgão Central;
Vorganizar e manter atualizados o registro e o controle das ações da Autarquia, tendo em vista a sistemática de planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho estabelecido pelo Órgão Central;
VIelaborar as propostas de orçamentos e de créditos adicionais necessários ao desempenho das funções que estão afetas ao Departamento de Edificações e Obras Públicas;
VIIelaborar estudos e projetos especiais, de interesse da Autarquia e do setor de atuação;
VIIIassessorar a Direção Geral e as unidades internas nos assuntos de sua competência;
IXelaborar os estudos de viabilidade técnico-econômico-financeira dos planos e programas do DEOH;
Xgerenciar as atividades de licitações da Autarquia, através da Supervisão de Licitações;
XIdar cumprimento às normas e orientações expedidas pelo órgão Central do Sistema; e
XIIdesenvolver outras atividades relacionadas com o planejamento seccional.
Art. 19.
- A Supervisão de Licitações, subordinada diretamente ao Gerente de Planejamento, com­pete:
Iorganizar, programar, orientar, executar e registrar as atividades de licitação, inclusive o ca­dastramento de pessoas físicas e jurídicas mantendo atualização periódica dos documentos indispen­sáveis ao registro cadastral dos fornecedores e prestadores de serviços, para efeito de participação em processo licitatório, na forma da legislação pertinente.

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SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria de Apoio Operacional

Art. 20.
- À Diretoria de Apoio Operacional, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete:
Iplanejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a Adminis­tração de Recursos Humanos; Administração Financeira e Contábil; Administração de Materiais e Serviços e de Administração Organizacional e Patrimonial;
IIprestar apoio administrativo e desenvolver outras atividades relacionadas com serviços auxi­liares, de natureza sístêmica ou não, indispensáveis à plena execução dos objetivos finalísticos da Autarquia; e
IIIarticular-se plenamente com a Diretoria de Projetos e Obras para o perfeito desempenho das atividades da Autarquia.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais

Art. 21.
- À Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais, órgão seccional dos Siste­mas de Administração de Recursos Humanos; Administração de Materiais e Serviços e de Administra­ção Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Iprogramar, coordenar, organizar, orientar, executar e controlar, no âmbito da Autarquia, as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos e de serviços gerais, patrimônio, transportes oficiais, administração de material, documentações e publicações;
IIarticular-se com os núcleos técnicos dos Sistemas de Administração de Recursos Huma­nos; Administração de Materiais e Serviços e de Administração Organizacional e Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções normativas;
IIIproceder o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativa às despesas com a capacitação dos recursos humanos, vencimentos e vantagens do pessoal das obrigações patronais, e das despesas com a operação, manutenção e conservação da Autarquia;
IVlavrar e registrar os termos de posse dos servidores;
Vorganizar e manter atualizado o Quadro de Pessoal e de lotação dos servidores da Autar­quia;
VIexecutar as atividades relativas às rotinas trabalhistas;
VIIinstruir processos de direitos e vantagens dos servidores lotados na Autarquia, de acordo com a legislação vigente e instruções normativas expedidas pelo Órgão Central de Recursos Humanos;
VIIImanter atualizada a legislação sobre assuntos de administração do pessoal;
IXorientar as Chefias internas sobre assuntos relativos aos direitos e deveres dos servidores;
Xelaborar a folha de pagamento do pessoal lotado no DEOH, de acordo com as instruções normativas;
XIemitir e controlar requisições de passagens, quando autorizadas pela autoridade superior,
XIIcontrolar o preenchimento dos relatórios de viagem, para efeito de prestação de contas e comprovação de diárias recebidas pelos servidores;
XIIIpromover e controlar a contratação de mão-de-obra indireta e de equipamentos necessários ao funcionamento dos diversos setores da Autarquia;
XIVproceder a avaliação do desempenho funcional dos servidores da Gerência;
XVdar cumprimento às normas e diretrizes emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos; Administração de Materiais e Serviços e de Administração Organizacional e Patrimonial; e
XVIremeter com regularidade e fidedignidade as informações necessárias à atualização dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos; Administração de Materiais e Serviços e de Admi­nistração Organizacional e Patrimonial, de responsabilidade dos Órgãos Centrais dos diversos siste­mas.
Art. 22.
- Compete, ainda, à Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais:
Iatravés da Supervisão de Cadastro, Avaliação e Treinamento:
a)preencher e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores do DEOH;
b)controlar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada e promover os demais pro­cedimentos relativos a sua concessão, providenciando a devida comunicação ao Órgão Central de Administração de Recursos Humanos;
c)controlar os horários de trabalho e a frequência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;
d)examinar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvada a competência do Órgão Central de Administração de Recursos Humanos;
e)elaborar e promover a publicação dos atos de nomeação e dispensa do servidor;
f)manter registros e controle quantitativo e qualitativo da mão-de-obra utilizada pela Autarquia, in­formando sobre provimentos, vacâncias, lotações, distribuição e afastamento dos servidores de forma sistemática;
g)administrar e manter atualizado o Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções;
h)coordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores do DEOH;

I) desenvolver técnicas de acompanhamento e avaliação do desempenho, visando à promoção e o treinamento do pessoal;

j)estudar e definir critérios e normas para a promoção do pessoal de acordo com a legislação vigen­te;

<![if !supportLists]> <![endif]> k) proceder o levantamento das necessidades de recursos humanos;

l)executar os procedimentos relativos ao estágio profissional e às bolsas de trabalho e comple­mentação educacional;
m)desenvolver técnicas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
n)orientar e apoiar os órgãos da Autarquia na elaboração e execução de programas de treinamen­to e de desenvolvimento de recursos humanos;
o)organizar e promover a execução de programas de treinamento para fins de ascensão e ade­quação funcional dos servidores integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia;
p)executar as demais atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento do pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas;
q)promover e controlar a avaliação de desempenho dos servidores integrantes do Quadro Perma­nente e do Quadro de Obras, para fins de progressão funcional; e
r)executar todos os demais serviços e atividades de cadastro, acompanhamento, lotação, classifi­cação de cargos, empregos e funções, avaliação, seleção e treinamento do pessoal, respeitada a com­petência dos órgãos Setorial e Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
IIatravés da Supervisão de Folha de Pagamento:
a)elaborar a folha de pagamento dos servidores e bolsistas;
b)executar todos os serviços e atividades relativos a concessões financeiras, benefícios assis­tenciais e pagamentos, respeitada a competência dos órgãos Setorial e Central do Sistema de Adminis­tração de Recursos Humanos;
c)informatizar, com meios adequados e atualizados, todo o sistema de pagamento do pessoal da Autarquia;
d)suprir todas as informações necessárias ao Sistema de Administração de Recursos Humanos, respeitando os níveis, qualidade, prazos e meios estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema;
e)informar os servidores da Autarquia sobre seus direitos e descontos havidos em folha, quando estes forem objeto de dúvida; e
f)executar as demais atividades relativas à elaboração da folha de pagamento, folhas suplementares e outras que digam respeito ao pessoal, ressalvada a competência do Órgão Central do Sistema.
IIIatravés da Supervisão de Protocolo:
a)manter em funcionamento o serviço de documentação e informações, bem como acompanhar o trâmite de papéis, documentos e processos em trânsito;
b)receber, classificar, numerar, registrar, distribuir e controlar todos os documentos e papéis que derem entrada e tramitarem na Autarquia;
c)articular-se com os núcleos técnicos da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com vistas a dar cumprimento às instruções normativas sobre controle e registro de documentos;
d)controlar, receber e expedir os malotes para os órgãos executivos regionais da Autarquia; e
e)executar todos os serviços relacionados com registro e controle de processos e documentos.
IVatravés, da Supervisão de Transportes Oficiais:
a)coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração dos serviços de transportes oficiais da Autarquia;
b)promover a execução dos serviços referentes à legalização e registro dos veículos oficiais da Autarquia;
c)proceder a manutenção, a conservação e guarda dos veículos oficiais da Autarquia;
d)observar e fazer cumprir as normas quanto ao uso dos veículos oficiais;
e)apresentar dados e informações sobre os veículos oficiais em uso, com a finalidade de se substituir ou renovar parcial ou totalmente a frota oficial de veículos do DEOH;
f)organizar e manter cadastro dos motoristas e sua respectiva escala de serviço;
g)vistoriar periodicamente os veículos oficiais, principalmente quando do retorno das viagens de serviço;
h)controlar as emissões de ordens de tráfego de viagens realizadas por servidores com os veícu­los oficiais da Autarquia; e
1)desenvolver outras atividades relacionadas com transportes oficiais, de acordo com as determi­nações dos Órgãos Central e Setorial do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial.
Vatravés da Supervisão de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Diversos:
a)proceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, com base nos projetos e atividades previstas e programadas, providenciando autorização para aquisição dos mesmos;
b)realizar licitações, assistida pela Supervisão de Licitações, no âmbito da Autarquia para aquisi­ção de materiais e serviços;
c)inventariar anualmente o estoque do material permanente e de consumo, bem como os bens patrimoniais;
d)organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
e)receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo no âmbito da Autarquia;
f)desenvolver outras atividades relacionadas com o aprovisionamento do material;
g)supervisionar e controlar os gastos com material, combustível, água, energia elétrica, telefone, reprografia, fax e outras despesas de conservação e manutenção;
h)coordenar e supervisionar as atividades de administração de materiais, património, arquivo, es­paço físico, desenho e reprografia, portaria, zeladoria, vigilância, copa, telefonia, telex, correio e malo­tes;

I) promover a publicação de atos e fatos da Autarquia, de acordo com as normas legais;

j)organizar, manter cadastro e registro de todos os bens imóveis da Autarquia, inclusive as certi­dões das escrituras;
k)proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos e insta­lações;
1)recolher e dar baixa dos bens patrimoniais julgados inservíveis de acordo com as orientações do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial; e
m)operar, manter, conservar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações e acesso de servidores e público externo às dependências da Autarquia.

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Da Gerência de Administração Financeira

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Art. 23.
- A Gerência de Administração Financeira, órgão seccional do Sistema Estadual de Admi­nistração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente à Direção de Apoio Operacio­nal, compete:
Iacompanhar a execução orçamentária, e representar à autoridade competente na ocorrência de erros, omissões ou inobservância de preceitos legais;
IIpromover a impugnação, mediante representação à autoridade competente, de quaisquer atos referentes a despesas sem a existência de crédito ou quando imputada a dotação imprópria;
IIIregistrar a responsabilidade dos portadores de adiantamento e proceder a tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando impugnada a comprovação pelo respectivo ordenador;
IVproceder, imediatamente, a tomada de contas quando for constatada qualquer irregularidade que resulte em prejuízo para a Fazenda Pública Estadual;
Vorientar, controlar e supervisionar a descentralização dos recursos financeiros que forem destinados à execução da despesa orçamentária;
VIcontrolar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária e financeira;
VIIcoordenar e instruir, tecnicamente, na área de sua competência, os órgãos operacionais de sua jurisdição, além dos demais da Autarquia;
VIIImanter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IXzelar pela utilização da via bancária na realização da receita e da despesa, de acordo com as normas estabelecidas;
Xremeter com regularidade e fidedignidade as informações necessárias à atualização do Sis­tema Estadual de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de responsabilidade do Órgão Central; e
XIdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira e orçamentária em consonância com as diretrizes do Órgão Central do Sistema.
Art. 24.
- Compete, ainda, à Gerência de Administração Financeira:
Iatravés da Supervisão de Empenhos:
a)supervisionar, controlar, registrar, conferir e executar todos os empenhos do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas;
b)elaborar os registros necessários ao controle dos empenhos da Autarquia, bem como o crono­grama de desembolsos;
c)analisar e processar devidamente a despesa, obedecidas as normas e instruções vigentes, acompanhada dos documentos comprobatórios;
d)articular-se com o Órgão Central do Sistema, cumprindo as normas e instruções dele emana­das; e
e)emitir, registrar e controlar os demais documentos de natureza financeira e executar outras ati­vidades auxiliares não deferidas à Supervisão de Tesouraria.
IIatravés da Supervisão de Tesouraria:
a)supervisionar, controlar, registrar, conferir e executar todos os pagamentos e recebimentos do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas;
b)conciliar os saldos bancários das contas sob seu controle e organizar, no final de cada exercí­cio, a demonstração dos cheques em trânsito;
c)elaborar os registros necessários ao controle financeiro da Autarquia, bem como o cronograma de desembolsos;
d)escriturar o livro-caixa e encaminhar à Gerência de Serviços de Contabilidade o respectivo ex­trato, acompanhado dos documentos comprobatórios;
e)elaborar os registros necessários ao controle financeiro da Autarquia, bem como o cronograma de desembolsos;
f)pagar os reajustes legais previstos em contratos e outros, de acordo com o previsto pelas autoridades monetárias;
g)enviar periodicamente à Supervisão de Empenhos e Pagamentos o cronograma de desembol­so, para que esta possa programar-se; e
h)desenvolver outras atividades relacionadas com as atividades financeiras da Autarquia.

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Art. 25.
- À Gerência de Serviços de Contabilidade, órgão seccional do Sistema Estadual de Admi­nistração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente à Direção de Apoio Operacio­nal, compete:
Iacompanhar a execução orçamentária, contabilizar a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios, bem como representar à autoridade competente na ocorrência de erros, omissões ou inobservância dos preceitos legais;
IIpromover a impugnação, mediante representação à autoridade competente, de quaisquer atos referentes a despesas sem a existência de crédito, ou quando imputada à dotação imprópria;
IIIproceder, imediatamente, a tomada de contas quando for constatada qualquer irregularidade que resulte em prejuízo para a Fazenda Pública Estadual;
IVorientar, controlar e supervisionar a descentralização dos recursos financeiros destinados à execução da despesa orçamentária;
Vcontrolar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VIcoordenar e instruir, tecnicamente, na esfera de sua competência, os órgãos operacionais de sua área jurisdicional;
VIIremeter com regularidade e fidedignidade as informações necessárias à atualização do Sis­tema Estadual de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de responsabilidade do Órgão Central;
VIIIarticular-se integradamente com a Gerência de Administração Financeira do DEOH, para o correto e fluente desempenho das atividades financeiras e contábeis da Autarquia; e
IXdesenvolver outras atividades relacionadas com contabilidade e controle de contas.
Parágrafo único- na execução das atividades e tarefas da sua competência a Gerência de Serviço de Contabilidade, nas demonstrações contábeis, adotará os princípios fundamentais de contabilidade pública para que possam representarem adequadamente todos os aspectos relevantes da Autarquia, bem como a sua posição patrimonial e financeira.
Art. 26.
- Compete à Gerência de Serviços de Contabilidade:
Iatravés da Supervisão de Contabilidade:
a)realizar a contabilidade analítica da Autarquia, mantendo a escrituração, atualizada e em perfeita ordem, bem como a documentação dos atos contabilizados, de forma a permitir a emissão de qualquer informação;
b)organizar, emitir e expedir, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, balanços e ou­tras demonstrações contábeis;
c)promover, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exer­cício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores, inclusive dos res­ponsáveis por almoxarifado;
d)verificar empenhos, bem como processar e analisar devidamente a despesa, obedecidas as normas e instruções vigentes; e
e)promover, coordenar, orientar, acompanhar e fiscalizar o inventário de almoxarifado, para fins de demonstrações contábeis e outros objetivos para os quais haja necessidade.
IIatravés da Supervisão de Controle de Contas:
a)elaborar a relação dos responsáveis por adiantamentos e encaminhar com as respectivas com­provações à Secretaria de Estado da Fazenda, para remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
b)efetuar o controle financeiro das obras em execução, repassando todos os dados necessários para a Supervisão de Controle de Obras;
c)solicitar os recursos financeiros no tempo oportuno para o repasse às obras;
d)controlar, registrar e liberar os pagamentos das faturas de obras e serviços, depois de autoriza­das pelos Órgãos competentes;
e)elaborar relatórios das faturas pendentes de pagamento periodicamente e manter os registros;
f)controlar, registrar, fiscalizar e informar todos os contratos, acordos, convênios e outros cele­brados pela Autarquia com órgãos públicos ou privados;
g)receber, controlar, registrar e repassar à Supervisão de Controle de Obras todas as informa­ções financeiras relacionadas com convénios, protocolos e outros contratos; e
h)desenvolver outras atividades relacionadas com Controle e Prestação de Contas.

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SEÇÃO I

Da Diretoria de Projetos e Obras

Art. 27.
- À Diretoria de Projetos e Obras, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
Iplanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relacio­nadas com estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços a cargo do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, bem como a fiscalização e/ou apoio técnico dos mesmos;
IIlevantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos estu­dos, pesquisas, projetos, obras e serviços executados ou contratados pela Autarquia;
IIIcumprir a sistemática da elaboração e execução de estudos, projetos, obras e serviços, bem como, a realização de acordos, contratos ou convênios;
IVacompanhar, fiscalizar e analisar os estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços a serem elaborados através de acordos, contratos ou convênios;
Vpromover estudos para elaboração de normas, instruções e especificações técnicas, objeti­vando o desenvolvimento de projetos arquitetonicos, complementares, especiais para obras costeiras e hidráulicas e de engenharia final, bem como das utilizadas na construção, controle e fiscalização das obras e serviços;
VIprestar apoio técnico nos estudos, projetos, obras e serviços às Coordenadorias Regionais e Escritórios de Obras;
VIImonitorar os equipamentos e empreendimentos da Defesa Civil do Estado; e
VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com estudos, pesquisas, projetos, obras e servi­ços.

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SUBSEÇÃO I – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 28.
- À Gerência os Edificações, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos e Obras, compete:
Iplanejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de construção de edificações e serviços correlatos a cargo do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
IIsupervisionar, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução das obras e serviços de edifi­cações públicas, ou de interesse do Estado, pela participação direta ou delegação específica, a critério da Direção Geral;
IIIarticular-se com os demais órgãos da Autarquia, objetivando o bom cumprimento da siste­mática de execução das obras e serviços de edificações, bem como quando da realização de convê­nios, contratos e acordos;
IVelaborar estudos para a definição do regime de execução das obras e serviços;
Vpromover, sob a orientação da Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais, o treinamento e atualização de seu pessoal, buscando otimizar os métodos de segurança e de prevenção de acidentes de trabalho nas obras e serviços a seu encargo; e
VIdesenvolver outras atividades relacionadas com construção e fiscalização de obras de edifi­cações públicas.
Art. 29.
- Compete, ainda, à Gerência de Edificações:
Iatravés da Supervisão de Controle de Obras:
a)planejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de contro­le físico e orçamentário de todas as obras executadas pela Autarquia, direta ou indiretamente, inclusive as obras hidráulicas e costeiras;
b)acompanhar a execução dos cronogramas físicos-financeiros das obras e serviços a cargo do DEOH;
c)manter mecanismos de avaliação e controle dos custos dos projetos e serviços com vistas à composição do custo global das obras e serviços a serem executadas pelo DEOH;
d)elaborar estudos e pesquisas com o objetivo de adotar e aperfeiçoar técnicas de controle, vi­sando minimizar os custos globais;
e)manter o controle físico-financeiro das obras e serviços a cargo do DEOH;
f)prestar assistência técnica às Coordenadoras Regionais e Escritórios de Obras nos assuntos relacionados com o controle físico e orçamentário, buscando a informatização e a padronização do sistema;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>articular-se com os demais órgãos da Autarquia, para a plena realização das suas atividades;

h)orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com o registro, controle e cadastramen­te das obras e serviços a cargo do DEOH;
i)promover a informatização dos serviços de sua competência;
j)centralizar e operaconalizar o Sistema de Informações de Obras e Serviços a cargo da Autar­quia, articulando-se com a Gerência de Planejamento para o repasse dos dados;
k)orientar, normatizar, controlar e executar as atividades de reajustamento e levantamentos de da­dos estatísticos referentes às obras e serviços a cargo do DEOH, junto aos órgãos executivos regio­nais;
l)registrar e emitir relatórios mensais das obras e serviços a cargo do DEOH, zelando pela uniformidade de linguagem e fidedignidade dos dados repassados para os órgãos competentes e, em especial, para o Sistema Estadual de Planejamento; e
m)desenvolver outras atividades relacionadas com controle físico, cadastro, controle orçamentário e financeiro das obras e serviços a cargo da Diretoria de Projetos e Obras;
IIatravés da Supervisão de Edificação e Fiscalização:
a)planejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de cons­trução e fiscalização de edificações públicas, tecnologia e padronização;
b)acompanhar, analisar e fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados para execução de obras e serviços;
c)promover a execução das obras de construção de edifícios públicos, através das Coordenadorias Regionais ou Escritórios de Obras localizados;
d)articular-se com os demais órgãos da Autarquia, objetivando a correta e rápida execução das obras e serviços a seu cargo;
e)promover a elaboração e adoção de normas e padrões técnicos para as obras e serviços de sua responsabilidade;
f)realizar estudos para aplicação de processos de controle de materiais e serviços;
g)avaliar o desempenho técnico dos fiscais e executores de obras e serviços, dotando-os de fer­ramental que lhes possibilite a melhoria dos seus serviços;
h)controlar, sob orientação e assistência da Gerência de Planejamento, as emissões de convites feitos pelos órgãos executivos regionais para obras e serviços; e
i)desenvolver outras atividades relacionadas com edificações, fiscalização, tecnologia e padroni­zação de obras e serviços;
IIIatravés da Supervisão de Operações:
a)planejar, coordenar, dirigir, organizar, controlar e executar as atividades relativas à conservação, à restauração dos prédios de interesse do Estado, bem como a manutenção de máquinas e equipamen­tos integrantes dos mesmos;
b)promover as operações de reparos e a manutenção de máquinas, elevadores, instalações e equipamentos especiais dos prédios públicos estaduais;
c)prestar apoio técnico relacionado com conservação, manutenção e restauração aos diversos ór­gãos da administração estadual;
d)proceder o cadastramento e a catalogação dos prédios públicos estaduais, levantando as priori­dades do restauração, manutenção de conservação;
e)elaborar a escala e os roteiros de manutenção de máquinas, instalações e equipamentos espe­ciais;
f)prever custos, reajustar preços, controlar e fiscalizar a execução e a qualidade dos serviços de restauração, manutenção e conservação;
g)coletar dados sobre restauração, manutenção e conservação e apropriar os custos operacio­nais;
h)articular-se com outros órgãos do Estado que tenham serviços de manutenção e conservação, buscando atuações harmônicas e integradas para a otimização dos meios;
i)elaborar e fazer cumprir normas e rotinas de restauração, manutenção e conservação;
j)avaliar o desempenho técnico dos executantes, por administração direta ou indireta nos serviços de restauração, manutenção e conservação;
k)promover estudos sobre tipos, modelos, características, desempenho e especificações das má­quinas e equipamentos existentes nas edificações públicas, visando à escolha dos que melhor se adaptam ao uso da administração pública;

<![if !supportLists]>l) <![endif]>elaborar o cronograma das atividades de restauração e conservação dos prédios públicos;

m)articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que tratam de restau­ração de edifícios públicos, buscando uma atuação uniforme e integrada, harmônica e complementar para a correta execução desses serviços;
n)buscar os meios técnico-científicos necessários para bem executar as obras e serviços de res­tauração; e
o)desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a restauração e conservação dos edifícios públicos, históricos e artísticos, bem como a manutenção de máquinas, instalações especiais e equipamentos de interesse da administração pública estadual.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Obras Hidráulicas

Art. 30.
- A Gerência de Obras Hidráulicas, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos e Obras, compete:
Iplanejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades defini­das pela política estadual de obras hidráulicas, obras costeiras, lacustres e fluviais, envolvendo estu­dos, pesquisas e projetos, desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, rios, sistemas lagunares costeiros, defesa de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras, dragagens, drenagens e proteção de praias, bem como outras atividades que envolvam obras hidráuli­cas, como barragens, eclusas e comportas de regularização dos cursos d’água;
IIsupervisionar, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução das obras referidas no item su­pra, por participação direta ou delegação especifica, a critério da Direção Geral;
IIIquantificar, orçar, acompanhar e controlar as obras e serviços de sua responsabilidade;
IVprestar apoio técnico, na sua área jurisdicional, para a execução e/ou fiscalização das obras e serviços aos órgãos executivos regionais;
Velaborar estudos para a definição do regime de execução das obras e serviços de sua alça­da;
VIpromover, sob a orientação da Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais, o treinamento e a atualização de seu pessoal, buscando a otimização dos meios e recursos disponíveis para o correto desempenho de suas atribuições;
VIIrealizar estudos de viabilidade técnica-econômica destinados à elaboração de planos-diretores, bem como dos projetos de engenharia relativos as obras de sua jurisdição, inclusive aprovar ou não, os elaborados por quaisquer entidades públicas ou privadas, submetidas à sua análise;
VIIIfixar o gabarito das obras especiais a serem construídas sobre vias navegáveis em barras fi­xas e aprovar os projetos de outras entidades públicas ou privadas, de obras que possam interferir na dinâmica costeira, fluvial e lacustre, postos a sua apreciação;
IXautorizar a construção e/ou exploração de obras costeiras ou marítimas, que lhe forem sub­metidas, tais como, marinas, molhes, obras fixas na costa, espigões ou quebramares, em consonância com a política estadual de desenvolvimento sustentado da exploração do litoral e cursos d’água e com as de entidades afins, como Marinha, FATMA, etc.;
Xelaborar memoriais descritivos referentes a serviços para execução das obras costeiras, la­custres e fluviais a cargo da administração pública estadual ou que lhe forem submetidas;
XImonitorar os equipamentos e empreendimentos da Defesa Civil do Estado;
XIIarticular-se com os demais setores do DEOH e com os órgãos e entidades federais, esta­duais e municipais que tratam destas obras, objetivando o cumprimento de suas tarefas de forma harmônica e integrada, bem como na realização de convênios, contratos e acordos; e
XIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com as suas atribuições.
Art. 31.
- Compete, ainda, à Gerência de Obras Hidráulicas:
Iatravés da Supervisão de Projetos Hidráulicos e Costeiros:
a)planejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar todas as atividades liga­das à elaboração de estudos, pesquisas e projetos das obras e serviços a cargo da Gerência de Obras Hidráulicas, inclusive as de dragagem e de drenagem;
b)acompanhar, analisar e fiscalizar a execução de contratos celebrados que visem a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de sua jurisdição;
c)baixar normas e instruções para a elaboração de especificações, estudos, pesquisas, planos e projetos de obras hidráulicas e correlatas;
d)colaborar com a Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Esta­do da Justiça e Administração, para a organização do cadastro imobiliário do Patrimônio Público Esta­dual no âmbito de sua alçada;
e)promover a aprovação dos seus projetos, elaborados direta ou indiretamente, junto as respecti­vas Prefeituras Municipais e outros órgãos e entidades que tenham correlação com tais obras;
f)aprovar ou desaprovar projetos, planos e estudos de obras hidráulicas, costeiras, pluviais ou la­custres no âmbito estadual, postos sob sua apreciação;
g)levantar sistematicamente o custo dos projetos, estudos e pesquisas da sua competência;
h)organizar e elaborar manuais técnicos, cadernos de encargos e elementos para editais de licita­ções que serão observados na execução dos mesmos;
i)prestar apoio técnico aos demais órgãos que necessitem de seus serviços;
j)elaborar, fiscalizar e orientar projetos de estruturas hidráulicas e afins;
k)opinar sobre anteprojetos e projetos executivos que forem submetidos a exame;
1)integrar os projetos de sistema de drenagem e de irrigação com os planos gerais de obras contra Inundações em bacias hidrográficas;
m)propor meios para transferência aos municípios dos encargos de operação, manutenção e re­cuperação das obras hidráulicas e afins executadas pelo DEOH;
n)propor intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, visando obter informações técni­co-científicas aplicáveis ao desenvolvimento de suas atividades;
o)examinar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre estudos, projetos e outros empreendimen­tos públicos ou privados, tendo em vista o combate à poluição ambiental; e
p)desenvolver outras atividades relacionadas com estudos, pesquisas, planos e projetos de obras a cargo da Gerência de Obras Hidráulicas;
IIatravés da Supervisão de Obras Hidráulicas e Costeiras:
a)planejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de cons­trução de obras e serviços hidráulicos, costeiras, lacustres e outras, destinadas ao desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, sistemas lagunares costeiros, defesas de margens e cos­tas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras e proteção de praias em todo o Estado;
b)supervisionar, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução das obras e serviços de sua área jurisdicional, direta ou indiretamente, a critério da Direção Geral da Autarquia;
c)prestar apoio técnico aos Órgãos executivos regionais;
d)articular-se com outros órgãos para o correto desempenho de suas atividades;
e)elaborar estudos para a definição do regime de execução das obras e serviços;
f)elaborar a programação financeira de desembolso para cada obra a seu cargo, bem como os or­çamentos anuais de investimentos das obras de sua responsabilidade;
g)zelar, guardar, manter e controlar os equipamentos sob a sua responsabilidade;
h)registrar as características e cadastrar as obras e serviços a seu cargo;
1)levantar dados, mantendo-os atualizados, para a composição dos custos das obras e serviços executados direta ou indiretamente de sua alçada;
j)promover a elaboração de Normas e Padrões Técnicos para obras e servços de sua jurisdição; e
k)desenvolver outras atividades relacionadas com a execução de obras e serviços a seu cargo;
IIIatravés da Supervisão de Obras de Dragagem e Drenagem:
a)planejar, coordenar, dirigir, organizar, orientar, controlar e executar as obras e serviços relativos a dragagem e drenagem de cursos d’água e de obras costeiras ou marítimas;
b)estabelecer normas e diretrizes técnicas para a realização de obras de dragagem e drenagem, visando ainda a operação e a conservação destas obras, tanto rurais como urbanas;
c)fiscalizar diretamente as obras de dragagem e de drenagem, bem como aterros hidráulicos e outros que afetem os meios naturais em presença d’água, executados por contratos, acordos ou con­vênios, ou por administração direta;
d)registrar e manter atualizado o cadastro das condições de profundidade e características sedi­mentológicas em barras, rios e canais, bem como dos locais de despejo de materiais dragados;
e)efetuar levantamentos e estudos das necessidades de obras de dragagem, drenagem e aterros hidráulicos nas regiões costeiras, fluviais e lacustres do Estado;
f)programar, planejar, projetar e executar as obras de proteção contra secas e inundações, em áreas urbanas e rurais, a regularização dos regimes dos cursos d’água, a recuperação das áreas alagadas e a melhoria das condições naturais;
g)proceder estudos, planos, projetos e obras de controle de erosão, de irrigação e valorização hi­droagrícola;
h)controlar os custos e o andamento das obras e serviços de dragagem, drenagem e afins;
1)reunir, pesquisar e coordenar novos elementos para bem executar as obras a seu cargo;
j)opinar sobre projetos de saneamento geral que lhe forem submetidos;
k)propor a aquisição de equipamentos de dragagem e opinar sobre baixa e alienação dos mes­mos;
1)elaborar normas e autorizar com os demais órgãos competentes para a concessão de extração de areia, pedras ou seixos em rios, canais e outros cursos d’água;
m)prestar apoio técnico aos órgãos executivos regionais;
n)efetuar apropriações, levantamento de custos e composição de preços unitários para a elabora­ção de orçamentos e subsidiar as licitações de sua responsabilidade;
o)elaborar normas e instruções gerais sobre a execução de serviços de dragagem, drenagem e de aterros hidráulicos, bem como o procedimento das respectivas medições;
p)propor medidas para transferência aos municípios dos encargos de operação, conservação e manutenção das obras de dragagem e sistemas de drenagem, executados pelo DEOH;
q)orientar, coordenar e controlar os meios de operação, bem como elaborar normas e instruções destinadas à operação, manutenção e conservação dos equipamentos utilizados nas obras e serviços de sua responsabilidade;
r)avaliar os custos operacionais e de manutenção dos equipamentos sob sua guarda, para a pre­visão orçamentária adequada;
s)promover estudos sobre tipos, modelos, características e especificações dos equipamentos ne­cessários à execução dos serviços e obras a seu cargo; e
t)desenvolver todas as demais atividades relacionadas com dragagem, drenagem e aterros hi­dráulicos no âmbito do Estado.

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Da Gerência de Estudos e Projetos

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Art. 32.
- À Gerência de Estudos e Projetos, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos e Obras, compete:
Iplanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades relacio­nadas com estudos e pesquisas necessários à elaboração de anteprojetos e projetos, bem como a fiscalização dos mesmos, com vistas a execução de obras e serviços de edificações a cargo do DEOH;
IIlevantar dados, mantendo-os atualizados, visando a composição do custo global dos proje­tos, elaborados ou contratados pelo DEOH;
IIIcumprir a sistemática da elaboração e execução dos projetos e orçamentos, bem como, a realização de acordos, contratos ou convênios, buscando a articulação permanente com a Gerência de Edificações;
IVacompanhar, fiscalizar e analisar os projetos a serem elaborados através de acordos, contra­tos ou convênios;
Vpromover estudos para a elaboração e atualização de normas, instruções e especificações técnicas, objetivando o desenvolvimento de projetos arquitetônicos, projetos complementares e as utilizadas na construção e no controle das obras;
VIprestar apoio técnico nos estudos e projetos. bem como na sua execução, à Gerência de Edificações, às Coordenadorias Regionais e aos Escritórios de Obras; e
VIIdesenvolver outras atividades relacionadas com projetos de edificações, suas reformas, ampliações ou restaurações;
VIIIcontrolar e executar todos os serviços relacionados com cópias heliográficas e reprografia dos documentos componentes dos projetos;
IXzelar pelos equipamentos originais e materiais utilizados na Gerência de Estudos e Projetos, mantendo estoque dos materiais necessários para a duplicação dos documentos;
Xcontrolar, registrar e arquivar todos os desenhos, plantas, memoriais e especificações pro­duzidos pela Gerência, bem como os recebidos de terceiros relativos às edificações de interesse do Estado;
XIzelar pela integridade dos desenhos e documentos arquivados, mantendo um fichário atuali­zado para o perfeito controle de todos os documentos sob sua guarda;
XIIcontrolar a retirada dos originais do arquivo mediante assinatura de termo de compromisso de pessoa autorizada; e
XIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com a reprografia e o arquivamento dos docu­mentos componentes dos projetos a seu cargo.
Art. 33.
- Compete também à Gerência de Estudos e Projetos:
Iatravés da Supervisão de Projetos Arquitetônicos e Complementares:
a)planejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar todas as atividades liga­das à elaboração de projetos arquitetônicos, projetos complementares e levantamentos topográficos;
b)promover o acompanhamento, a análise e a execução dos contratos celebrados com vistas à elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de quaisquer natureza, inclusive os de restau­ração, aplicáveis aos objetivos do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas;
c)elaborar estudos preliminares, anteprojetos e projetos arquitetônicos e complementares;
d)baixar normas e instruções para a elaboração de especificações, anteprojetos e projetos arquite­tônicos e complementares;
e)levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição de preços e a quantificação or­çamentária dos projetos arquitetônicos e complementares;
f)promover estudos para a escolha de terrenos para os prédios públicos estaduais, de acordo com os Planos Diretores Municipais;
g)colaborar com o Órgão Central da Administração do Estado para a organização do cadastro imobiliário do Patrimônio Público Estadual;
h)promover a aprovação dos projetos arquitetônicos e complementares elaborados pela Autarquia, junto às respectivas Prefeituras Municipais e demais órgãos intervenientes;
1)promover, acompanhar ou executar os serviços de prospecção geotécnica dos terrenos destina­dos à construção dos prédios públicos estaduais, verificando e controlando a correta confecção dos laudos de sondagens feitos por firmas contratadas;
j)executar, orientar e controlar os estudos preliminares, coletas de dados, levantamentos topográ­ficos e as demais informações necessárias para a elaboração de projetos arquitetônicos e complemen­tares;
k)articular-se com os órgãos interessados, objetivando a liberação e/ou a legalização das áreas que serão utilizadas na elaboração dos projetos;
1)prestar apoio técnico aos demais órgãos da Autarquia, e assistência técnica aos órgãos executi­vos regionais; e
m)desenvolver outras atividades relacionadas com projetos arquitetônicos, projetos complementa­res e levantamentos topográficos.
IIatravés da Supervisão de Quantitativos e Custos:
a)orientar, organizar, supervisionar, controlar e executar todas as atividades de medição, quantifi­cacão, custos orçamentários e reajustes dos serviços de todas as obras executadas ou contratadas pelo Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
b)promover a informatização dos serviços de sua competência;
c)coletar preços de materiais e serviços de forma sistemática e constantemente atualizada;
d)elaborar, avaliar e controlar as quantificações, custos e reajustes dos projetos e serviços corre­latos, com vistas à composição dos custos globais das obras e serviços a cargo da Autarquia;
e)elaborar as relações dos materiais, anexando-as às especificações dos projetos arquitetônicos do DEOH;
f)aperfeiçoar os meios e técnicas de controle de quantificação, custos e medições das obras e serviços, buscando a redução dos custos globais;
g)analisar e controlar os custos dos orçamentos apresentados pelos órgãos executivos regionais;
h)controlar, analisar e calcular os reajustes das obras e serviços contratados com terceiros, bem como o seu desenvolvimento, segundo as disposições regulamentares;
i)contatar permanentemente com os órgãos executivos regionais do DEOH, visando a otimização, o controle e o acompanhamento das obras a cargo do mesmo;
j)controlar os gastos de materiais na execução das obras, em relação aos levantamentos feitos pelas Supervisões de Controle de Obras e de Projetos Arquitetônicos e Complementares;
k)fazer os cronogramas físico-financeiros das obras a cargo do DEOH, além de gráficos e outros necessários, de acordo com a complexidade das mesmas; e
1)desenvolver outras atividades relacionadas com quantificação, orçamentos, reajustes e crono­gramas físico-financeiros.

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CAPÍTULO V

Órgãos de Atuação Executiva Regional Local

SEÇÃO I

Das Coordenadorias Regionais

Art. 34.
- As Coordenadorias Regionais, subordinadas tecnicamente à Diretoria de Projetos e Obras, e administrativamente à Diretoria de Apoio Operacional, nos limites de sua jurisdição, compete:
Iorganizar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades de construção conserva­ção, restauração e melhoramento das obras a cargo do Departamento de Edificações e Obras Hidráuli­cas-DEOH;
IIestudar e propor medidas para a melhoria dos projetos e serviços a cargo da Autarquia na sua área de jurisdição;
IIIsugerir e fornecer dados para o aprimoramento da execução das obras e serviços;
IVlevantar dados sobre o mercado de mão-de-obra, buscando meios de participação da co­munidade, especialmente nas obras de controle de secas e inundações, e as demais que atinjam diretamente a população;
Vrepresentar o Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, nos limites de sua jurisdição e competência;
VIelaborar e executar pequenos projetos de reformas e ampliações, bem como de pequenas obras, de acordo com a capacidade de seus recursos humanos, fornecendo cópias dos mesmos à Diretoria de Projetos e Obras para arquivamento;
VIIsupervisionar e controlar as atividades dos Escritórios de Obras que estiverem na sua área de jurisdíção, prestando-lhes o apoio técnico e logístico que for cabível;
VIIIarticular-se com os órgãos públicos ou privados da sua região que tenham ligação com as suas atividades, para o melhor desempenho das mesmas;
IXinformatizar o sistema de controle de obras e serviços, encaminhando periodicamente todas as informações sobre as mesmas à Supervisão de Controle de Obras;
Xmonitorar os equipamentos e empreendimentos da Defesa Civil do Estado na sua área de atuação;
XIencaminhar os relatórios mensais e anuais de todas as atividades da Coordenadoria à Dire­toria de Projetos e Obras;
XIIzelar pelo patrimônio do DEOH sob sua jurisdição; e
XIIIdesenvolver outras atividades que lhes forem outorgadas pela Direção Geral.
Art. 35.
- Compete ainda às Coordenadorias:
Ireceber, conferir especificações e quantidades, registrar, acondicionar, estocar e distribuir os materiais;
IIregistrar e manter atualizado o controle do consumo e da posição física dos estoques de materiais; e
IIIpromover periodicamente e anualmente o levantamento físico dos materiais estocados.

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Do Setor de Apoio Técnico

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Art. 36.
- Compete ao Setor de Apoio Técnico:
Iorganizar, coordenar, executar e controlar as atividades inerentes à administração de pes­soal, serviços gerais, compras, licitações e finanças na área de sua jurisdição;
IIzelar pela observância dos critérios, normas, procedimentos e sistemas estabelecidos para o desenvolvimento das atividades em sua área de atuação;
IIIcoletar dados para subsidiar a formulação da proposta orçamentária da Coordenadoria Re­gional, remetendo-os à Gerência de Planejamento do DEOH;
IVelaborar programas de aquisição e de estocagem de material de consumo, bem como os de aquisição de equipamentos, material permanente e viaturas da Coordenadoria Regional;
Vcontrolar, fiscalizar, registrar e orientar os contratos de prestação de serviços, organizar o cadastro de fornecedores de bens, obras e serviços, no âmbito da Coordenadoria Regional;
VIrealizar licitações de acordo com as orientações da Supervisão de Licitações do DEOH, para a aquisição de bens, obras e serviços;
VIIzelar pelo patrimônio do DEOH na sua área de jurisdição e proceder a sua manutenção;
VIIImanter registros e controle de consumo da posição dos estoques de materiais, física e mo­netariamente;
IXmanter cadastro das viaturas da sua Coordenadoria, com o histórico dos serviços e reparos executados, consumo de combustíveis e lubrificantes;
Xexecutar, controlar ou fiscalizar as atividades de zeladoria, segurança e copa de sua Coor­denadoria Regional;
XIoperar e controlar o sistema de telecomunicações da Coordenadoria;
XIIcontrolar e manter registros dos suprimentos concedidos, examinar e elaborar as respectivas prestações de contas dos responsáveis por dinheiro, valores e outros bens públicos;
XIIIcoletar e fornecer dados para a elaboração da programação financeira e do cronograma de desembolso de seu órgão executivo regional;
XIVexecutar a contabilização dos fatos e eventos contábeis de sua Coordenadoria;
XVfazer relatórios, balanços, prestações de contas e outros demonstrativos contábeis; e
XVIdesenvolver outras atividades relacionadas com o estoque de materiais e de apoio técnico.

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SUBSEÇÃO II – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 37.
- Compete ao Setor de Construção e Fiscalização das Coordenadorias Regionais:
Iorganizar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar todas as obras e serviços de edifica­ções públicas, além de restauração, conservação e ampliação dos mesmos;
IIzelar pela observância das normas, procedimentos e especificações das obras e serviços de edificações públicas da sua Coordenadoria Regional;
IIIcolaborar com os demais órgãos estaduais regionais para um melhor desempenho dos seus serviços;
IVparticipar e orientar estudos e levantamentos das áreas em que se desenvolverão projetos estaduais de edificações;
Velaborar pequenos projetos de reformas, ampliações, ou mesmo obras novas das edifica­ções da sua área jurisdicional;
VIacompanhar, registrar e avaliar o desempenho das empreiteiras que prestem serviços na sua área de atuação;
VIIexaminar e instruir tecnicamente os processos que lhe forem despachados;
VIIIpromover vistorias e avaliações de imóveis a serem adquiridos, desapropriados ou medidos na sua área de jurisdição, opinando sobre a conveniência ou não de tais aquisições, através de laudos técnicos;
IXdesenvolver pesquisas para a melhoria das obras e serviços de sua responsabilidade, bem como do aprimoramento da mão-de-obra;
Xcumprir e fazer cumprir as normas contidas no Caderno de Encargos e nos demais instru­mentos de fiscalização emitidos pela Autarquia, bem como propor modificações que aprimorem os serviços prestados pelo Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
XIquantificar, medir e orçar as obras e serviços a seu cargo, informatizando os mesmos, de acordo com as diretrizes da Supervisão de Quantitativos e Custos;
XIIelaborar cronogramas físico-financeiros das obras e serviços da sua área de atuação;
XIIImanter atualizados os registros de todas as obras e serviços da Coordenadoria Regional, elaborando periodicamente todos os relatórios a seu cargo, atualizando física e financeiramente todas as obras e serviços de edificações em execução e os transmitindo à Supervisão de Controle de Obras;
XIVproceder a manutenção de máquinas, instalações especiais e equipamentos dos edifícios públicos estaduais, direta ou indiretamente, bem como os serviços de conservação, restauração e reparos dos mesmos;
XVcadastrar todos os prédios públicos estaduais da sua jurisdição que necessitem dos servi­ços de manutenção, conservação e restauração, e manter este cadastro atualizado; e
XVIexecutar outras atividades compatíveis com as suas atribuições, além das delegadas pelo Coordenador Regional.

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SUBSEÇÃO III – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 38.
- Compete ao Setor de Obras Hidráulicas e Especiais das Coordenadorias Regionais:
Iorganizar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as obras de caráter hidráulico, como barragens, eclusas, dragagens, drenagens, proteção de costas margens, e as demais a cargo do DEOH na sua área de jurisdição;
IIzelar pela observância das normas, procedimentos e especificações das obras e serviços a seu cargo;
IIIarticular-se e colaborar com os demais órgãos públicos e privados que atuam na sua área jurisdicional, especialmente no que tange a poluição ambiental;
IVparticipar de estudos, pesquisas e levantamentos das áreas em que se poderão desenvolver projetos estaduais na área hidráulica, buscando a integração com todos os participantes;
Velaborar pequenos projetos hidráulicos e estruturas correntes na sua área de atuação;
VIacompanhar, fiscalizar, registrar e avaliar o desempenho das empreiteiras que prestam ser­viços na sua área jurisdicional;
VIIexaminar e instruir tecnicamente os processos que lhe forem despachados;
VIIIpromover vistorias e avaliar os imóveis a serem adquiridos, desapropriados ou medidos na sua área de atuação;
IXdesenvolver pesquisas para melhoria das obras e serviços de sua responsabilidade, bem como para o aprimoramento da mão-de-obra;
Xquantificar, medir e orçar as obras e serviços a seu cargo;
XIelaborar cronogramas físico-financeiros das obras e serviços de sua responsabilidade, e controlar o cumprimento dos mesmos cronogramas de execução, contratados com terceiros;
XIImanter registros atualizados de todas as obras e serviços sob sua responsabilidade, com a localização geográfica e hidrográfica e a indicação dos principais elementos físicos, previstos nos respectivos projetos e suas especificações;
XIIIconcretizar as atividades de sua competência;
XIVelaborar periodicamente todos os relatórios das obras e serviços a seu cargo, atualizando-os constantemente, e os transmitindo à Supervisão de Controle de Obras;
XVprocessar, controlar e fiscalizar a permissão para a extração de areia, pedras ou seixos em rios, canais e outros cursos d’água;
XVIorientar, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a operação e manutenção dos equi­pamentos destinados à execução de obras e serviços de sua área de atuação;
XVIIestudar tipos, modelos, características e especificações de equipamentos necessários à execução das obras e serviços de sua responsabilidade; e

XVIII - executar outras atividades relacionadas com obras hidráulicas e afins, além das delegadas pelo Coordenador Regional.

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SUBSEÇÃO IV – Dos Escritórios de Obras

Art. 39.
- Aos Escritórios de Obras, órgãos de caráter temporário, subordinados diretamente às Coordenadorias Regionais, compete:
Isupervisionar, fiscalizar ou executar os serviços de obras, cujo vulto ou localização exijam tratamento especial;
IIelaborar e encaminhar os relatórios mensais e anuais de todas as atividades do Escritório de Obras;
IIIzelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade, procedendo a manutenção e a conservação adequada; e
IVexecutar outras atividades que lhes forem delegadas pela Direção Geral da Autarquia.

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TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

CAPÍTULO – 1

Art. 40.
- São atribuições do Diretor-Geral:
Iexercer a Direção Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
IIfixar as diretrizes de atuação da Autarquia;
IIIrepresentar o Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH em juízo ou fora dele;
IVfirmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais ou internacionais;
Vsubmeter ao Conselho Administrativo as matérias que dependam da apreciação ou aprova­ção daquele Colegiado;
VIparticipar como membro do Conselho Administrativo;
VIIautorizar a realização de licitações para a contratação de estudos, pesquisas, elaboração de planos e projetos, execução de obras e serviços, e aquisição de materiais e equipamentos;
VIIIdeterminar a instauração de sindicância e a abertura de processos disciplinares, administra­tivos e judiciais, observadas as competências legais;
IXautorizar a inscrição e expedir os competentes certificados de pré-qualificação.
Art. 41.
- São atribuições do Chefe do Gabinete do Diretor-Geral:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Diretor-Geral do DEOH;
IIassessorar o Diretor-Geral nos assuntos de representação política e social;
IIIpreparar o expediente do Diretor-Geral e assisti-lo na elaboração dos despachos;
IVsupervisionar os serviços de telecomunicações;
Vemitir e controlar requisições de passagens, quando autorizadas pelo Diretor-Geral;
VIautorizar as requisições de material permanente e de consumo para uso do Gabinete;
VIIarticular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e Informações necessários à solução de assuntos submetidos à aprovação, coorde­nação ou decisão do Diretor-Geral; e
VIIIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

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SEÇÃO II

Das Atribuições do Procurador Jurídico

Art. 42.
- São atribuições específicas do Procurador Jurídico:
Iplanejar, programar, organizar, dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das ativida­des relacionadas com o assessoramento jurídico no âmbito da Autarquia;
IIassessorar o Diretor-Geral e os demais Órgãos da Autarquia, em matéria de natureza jurídi­ca;
IIIpromover a defesa dos interesses do DEOH, nas esferas Judiciária e Administrativa;
IVelaborar informações para instrução de mandado de segurança;
Vlavrar ou examinar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos em que o Estado faça parte através do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
VIemitir parecer em matéria jurídica submetida a sua apreciação;
VIImanter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudência e outros documentos de natu­reza jurídica de interesse da Autarquia;
VIIImanter relacionamento com a Procuradoria Geral do Estado, dentro dos limites de suas atri­buições, objetivando estabelecer fluxos de conhecimentos jurídicos necessários ao respaldo de infor­mações ou defesa, em processos judiciais interpostos contra ato do Diretor-Geral;
IXacompanhar o andamento dos processos de natureza trabalhista, em articulação com o Dire­tor de Apoio Operacional;
Xanalisar, orientar e elaborar os atos de desapropriação amigável;
XIestudar, examinar e elaborar anteprojetos de leis, decretos, portarias e demais atos de inte­resse da Autarquia;
XIIarticular-se com o Órgão Central do Sistema Estadual de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento de normas e diretrizes dele oriundas;
XIIIapreciar, examinar e conferir a legalidade dos atos administrativos;
XIVelaborar o relatório anual das atividades da Procuradoria Jurídica; e
XVexercer outras atividades de natureza jurídica determinadas pelo Diretor-Geral do DEOH.

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SEÇÃO III

Das Atribuições do Gerente de Planejamento

Art. 43.
- São atribuições específicas do Gerente de Planejamento:
Imanter relacionamento com os órgãos setorial e central dos Sistemas de Planejamento; In­formática; Organizacional e Patrimonial, objetivando adequar a aplicação das normas e instruções sobre planejamento e orçamento a nível seccional;
IIcoordenar, acompanhar e elaborar os planos, programas e projetos a cargo da Autarquia, promovendo seu encaminhamento ao órgão Setorial do Sistema;
IIIpromover a realização de estudos, pesquisas, análise e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos no âmbito do DEOH;
IVsupervisionar as atividades licitatórias da Autarquia;
Vcoletar dados nos diversos órgãos da Autarquia, e proceder a proposta orçamentária anual e plurianual da mesma;
VIpromover estudos para a melhoria do desempenho do DEOH, propondo novos métodos de trabalho e de organização; e
VIIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

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SEÇÃO IV

Das Atribuições dos Diretores, do Gerente de Planejamento

Art. 44.
- São atribuições comuns ao Diretor de Apoio Operacional, ao Diretor de Projetos e Obras, ao Procurador Jurídico e ao Gerente de Planejamento:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades dos seus respecti­vos órgãos;
IIassessorar o Diretor Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIpropor ao Diretor Geral, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
IVapreciar e aprovar programas de trabalho das unidades subordinadas e as eventuais altera­ções, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
Vdelegar competência para prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Diretor Geral;
VIpropor ao Diretor Geral a lotação do pessoal, bem como indicar servidores para exercer fun­ções de supervisor, assistente ou auxiliar nas unidades subordinadas;
VIIdeterminar a realização de sindicância e solicitar a instauração de processo administrativo;
VIIIemitir pareceres, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despa­chos decisórios, nos processos submetidos a sua apreciação;
IXbaixar portarias, normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
Xautorizar a requisição de materiais permanentes e de consumo para uso dos órgãos subor­dinados;
XIexpedir mensalmente o certificado de frequência, bem como elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos respectivos órgãos;
XIIopinar, orientar e acompanhar a execução dos contratos e convênios referentes às ativida­des de sua área de atuação;
XIIIelaborar o relatório anual das atividades próprias;
XIVrepresentar o Diretor Geral, quando por este designado;
XVdespachar com o Diretor Geral; e
XVIexercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

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SEÇÃOV

Das Atribuições do Assistente Técnico

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Art. 45.
- São atribuições do Assistente Técnico:
Iassistir ao Diretor-Geral nas atividades em que for chamado;
IIplanejar, programar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a assis­tência técnica;
IIIexaminar e emitir parecer em matéria submetida à sua apreciação;
IVcolaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desen­volvidas pelos órgãos centrais e regionais;
Vprestar assistência técnica na elaboração dos planos, programas e projetos a serem elabo­rados pela Autarquia; e
VIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

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SEÇÃO VI

Das Atribuições dos Gerentes e Supervisores

Art. 46.
- Aos titulares dos cargos de provimento em comissão das gerências, bem como das fun­ções de confiança de supervisões, dos órgãos de atividades meio e finalísticas, além dos de atuação regional/local, são conferidas as atribuições decorrentes das competências orgânicas respectivas.
Parágrafo único- Além das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares dos cargos e funções:
Irepresentar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
IIdelegar competência para a prática de atos administrativos, na forma da legislação específi­ca;
IIIemitir pareceres e proferir despachos interlocutórios ou decisórios nos processos submeti­dos à sua apreciação;
IVpromover, elaborar, apreciar e aprovar programa de trabalho das respectivas unidades or­ganizacionais internas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
Vpropor a escala de férias e expedir mensalmente o certificado de frequência do pessoal lota­do na respectiva unidade organizacional; e
VIpromover a elaboração periódica do relatório de atividades da unidade organizacional respectiva.

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CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

Art. 47.
- Ao pessoal em exercício no Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, sem atribuições específicas neste Regimento, cabe executar as atividades determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores.

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TÍTULO IV

Das substituições do Pessoal

Art. 48.
- São substituídos, automaticamente, em suas faltas, impedimentos eventuais ou férias:
Io Diretor-Geral pelo Diretor de Projetos e Obras;
IIo Diretor de Projetos e Obras pelo Gerente de Estudos e Projetos;
IIIo Diretor de Apoio Operacional pelo Gerente de Serviços de Contabilidade;
IVos Gerentes por titular de Supervisão das respectivas Gerências;
Vo Procurador Jurídico por advogado lotado no órgão;
VIos Supervisores por seus assistentes, auxiliares ou servidor lotado nos respectivos órgãos;
VIIos Coordenadores Regionais por Chefe de Setor dos respectivos órgãos;

1° - Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

2° - As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Diretor-Geral do DEOH, exceto quanto à substituição prevista no item I deste artigo.

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TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 49.
- É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em co­missão ou de função de confiança, para desempenhar atribuições ou funções estabelecidas a outro por este Regimento.
Art. 50.
- O Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH poderá, no interesse do serviço, fixar residência obrigatória para qualquer dos seus servidores, utilizando para este fim, imóveis próprios da Autarquia, respeitado o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 51.
- Para a execução de licitações, na Administração Central do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, serão constituídos grupos, os quais serão compostos por um advogado e por especialistas no objeto da licitação, todos integrantes do Quadro de Pessoal da Autarquia.
Art. 52.
- Em casos especiais, expressos em convênios ou acordos, é admitida a participação de especialistas estranhos ao Quadro de Pessoal do DEOH, como membro do Grupo de Licitações.
Art. 53.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Autarquia, a quem compete de­cidir quanto às modificações julgadas necessárias, respeitando a competência do Conselho Adminis­trativo.
Art. 54.
- O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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Florianópolis, 03 de maio de 1994

Odilon Furtado Filho

Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas

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