Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 403, de 26 de julho de 1999
Nº 403/1999
Disciplina a execução de obras e serviços em edifícios públicos ou de interesse do Governo do Estado e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar no 070, de 17 de novembro de 1992, os arts. 55 e 61, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 e na Lei no 10.303, de 26 de dezembro de 1996,
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DECRETA:
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Florianópolis, 26 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.