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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 97, de 11 de novembro de 1993

Nº 97/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 70, de 17 de novembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO, DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 9º da Lei Complementar nº 70, de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Para a constituição do patrimônio do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, poderá o Chefe do Poder Executivo, mediante Exposição de Motivos conjunta dos Secretários de Estado da Justiça e Administração e Transportes e Obras, destinar-lhe parte do acervo técnico e dos bens patrimoniais do extinto Departamento Autônomo de Edificações - DAE.”

Art. 2.
Este Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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