Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 399, de 19 de dezembro de 2007
Nº 399/2007
Dispõe sobre a elevação de Promotorias de Justiça e a reclassificação, criação e extinção de cargos na carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 19 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO I
Promotorias de Justiça criadas por esta Lei Complementar:
Comarca da Capital
31ª Promotoria de Justiça;
32ª Promotoria de Justiça;
33ª Promotoria de Justiça;
34ª Promotoria de Justiça; e
35ª Promotoria de Justiça.
Comarca de Joinville
18ª Promotoria de Justiça;
19ª Promotoria de Justiça;
20ª Promotoria de Justiça; e
21ª Promotoria de Justiça.
Comarca de Blumenau
15ª Promotoria de Justiça;
16ª Promotoria de Justiça; e
17ª Promotoria de Justiça.
Comarca de Criciúma
13ª Promotoria de Justiça;
14ª Promotoria de Justiça; e
15ª Promotoria de Justiça.
Comarca de Chapecó
11ª Promotoria de Justiça; e
12ª Promotoria de Justiça.
Comarca de Itajaí
12ª Promotoria de Justiça; e
13ª Promotoria de Justiça.
Comarca de Lages
14ª Promotoria de Justiça.
Comarca de Balneário Piçarras
2ª Promotoria de Justiça.
Comarca de Camboriú
2ª Promotoria de Justiça.
Comarca de Porto Belo
2ª Promotoria de Justiça.
ANEXO II
Cargos de Promotor de Justiça Substitutos criados por esta Lei Complementar:
18ª Circunscrição do Ministério Público - Capital
1º Promotor de Justiça Substituto;
2º Promotor de Justiça Substituto;
3º Promotor de Justiça Substituto;
4º Promotor de Justiça Substituto;
5º Promotor de Justiça Substituto; e
6º Promotor de Justiça Substituto.