Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 371, de 10 de janeiro de 2007
Nº 371/2007
Transfere vagas do Quadro de Praças Combatentes para o Quadro Especial de Cabos e Terceiros-Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 10 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NAS DATAS DE PROMOÇÃO
POLÍCIA MILITAR
Data de Promoção
ANO DE 2007
3º Sargento
Cabo
TOTAL
31/01
100
100
200
05/05
40
40
80
11/08
25
25
50
25/11
25
25
50
TOTAL
190
190
380
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Data de Promoção
ANO DE 2007
3º Sargento
Cabo
TOTAL
31/01
20
40
60
13/06
10
20
30
11/08
10
20
30
25/11
10
20
30
TOTAL
50
100
150