Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 702, de 19 de julho de 2017
Nº 702/2017
Altera o art. 1º e o Anexo I da Lei Complementar nº 582, de 2012, que fixa o efetivo máximo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e estabelece outras providências.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º O efetivo máximo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) é fixado em 3.815 (três mil, oitocentos e quinze) bombeiros militares.” (NR)
Florianópolis, 19 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES
(Lei Complementar nº 582, de 30 de novembro de 2012)
EFETIVO DO CBMSC
POSTO/GRADUAÇÃO
EFETIVO MÁXIMO PREVISTO
Coronel BM
12
Tenente-Coronel BM
40
Major BM
52
Capitão BM
77
1º Tenente BM
78
2º Tenente BM
75
Total
334
Capitão BM
3
1º Tenente BM
3
2º Tenente BM
3
Total
9
Aspirante a Oficial (Praça Especial)
40
Cadete BM (Praça Especial)
80
Total
120
Subtenente BM
65
1º Sargento BM
124
2º Sargento BM
200
3º Sargento BM
235
Cabo BM
475
Soldado BM
1.861
Total
2.960
3º Sargento BM
140
Cabo BM
252
Total
392
TOTAL GERAL
3.815
” (NR)