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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 702, de 19 de julho de 2017

Nº 702/2017

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Altera o art. 1º e o Anexo I da Lei Complementar nº 582, de 2012, que fixa o efetivo máximo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e estabelece outras providências.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 582, de 30 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O efetivo máximo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) é fixado em 3.815 (três mil, oitocentos e quinze) bombeiros militares.” (NR)

Art. 2.
O Anexo I da Lei Complementar nº 582, de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io art. 3º da Lei Complementar nº 582, de 30 de novembro de 2012; e
IIo Anexo II da Lei Complementar nº 582, de 30 de novembro de 2012.

Florianópolis, 19 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES

(Lei Complementar nº 582, de 30 de novembro de 2012)

EFETIVO DO CBMSC

POSTO/GRADUAÇÃO

EFETIVO MÁXIMO PREVISTO

Coronel BM

12

Tenente-Coronel BM

40

Major BM

52

Capitão BM

77

1º Tenente BM

78

2º Tenente BM

75

Total

334

Capitão BM

3

1º Tenente BM

3

2º Tenente BM

3

Total

9

Aspirante a Oficial (Praça Especial)

40

Cadete BM (Praça Especial)

80

Total

120

Subtenente BM

65

1º Sargento BM

124

2º Sargento BM

200

3º Sargento BM

235

Cabo BM

475

Soldado BM

1.861

Total

2.960

3º Sargento BM

140

Cabo BM

252

Total

392

TOTAL GERAL

3.815

” (NR)

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