Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 172, de 15 de dezembro de 1998
Nº 172/1998
Dispõe sobre o Quadro Combatente de Policiais-Militares e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LC 259/04 (Art. 1º, Anexo I) - (DO. 17.317 de 19/01/2004)
“Em decorrência da Emenda Constitucional nº 33/2003, que desmembrou o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, as vagas existentes de militares estaduais do Quadro Combatente de Policiais-Militares, criado pela Lei Complementar nº 172, de 15 de dezembro de 1998, ficam distribuídas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar conforme o disposto no Anexo I desta Lei Complementar.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EXISTENTES NO QUADRO COMBATENTE DE OFICIAIS E PRAÇAS ENTRE A POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS
POSTO/GRADUAÇÃO
POLÍCIA MILITAR
CORPO DE BOMBEIROS
TOTAIS PM/CB
Coronel
17
1
18
Tenente-coronel
41
4
45
Major
68
7
75
Capitão
132
17
149
Primeiro-tenente
166
31
197
Segundo-tenente
165
30
195
Aspirante-a-oficial
66
-
66
Cadete
120
-
120
Subtenente
103
24
127
Primeiro-sargento
238
43
281
Segundo-sargento
500
77
577
Terceiro-sargento
946
166
1.112
Cabo
1.816
350
2.166
Soldado
9.058
1.261
10.319
TOTAL
13.436
2.011
15.447
"
Florianópolis, 15 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado