Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 108, de 10 de janeiro de 1994
Nº 108/1994
Dispõe sobre a criação de Organizações Policiais Militares e efetivo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LC 172/98 (Art. 2º, I) – (DO 15.065 de 15/12/98)
“Ficam transformados em Cargos de Oficiais Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos: de Oficiais Policiais-Militares, criados pelas ... Lei Complementar nº 108, de 07 de janeiro de 1994;
............................................................................................................................”
01 (um) 2º Tenente Dentista PM;
LC 172/98 (Art. 3º , I) – (DO 15.065 de 15/12/98)
“Ficam transformados em Cargos de Praças Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:
I – de Praças Policiais-Militares e Bombeiros-Militares, criados pelas Leis nº ... 108, de 07 de janeiro de 1994 ...;
..............................................................................................................................;
LC 172/98 (Art. 3º , II) – (DO 15.065 de 15/12/98)
“Ficam transformados em Cargos de Praças Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:
.............................................................................................................................
II – de Praças Especialistas, criados pelas Leis nº ... 108, de 07 de janeiro de 1994 e ...;
............................................................................................................................”
Florianópolis, 07 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado