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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 108, de 10 de janeiro de 1994

Nº 108/1994

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Art. 1.
Fica criado, na Polícia Militar, o 13º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Rio do Sul, assim constituído:
IComando;
IIPelotão de Comando e Serviços;
III1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Rio do Sul;
IV2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Rio do Sul;
V3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Rio do Sul;
Parágrafo únicoA 4º Companhia de Polícia Militar do 10º Batalhão de Polícia Militar sediada em Rio do Sul, passa a denominar-se 1ª Companhia de Polícia Militar do 13º Batalhão de Polícia Militar.

Dispõe sobre a criação de Organizações Policiais Militares e efetivo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O efetivo da Polícia Militar fica acrescido em 325 (trezentos e vinte e cinco) policiais militares, da seguinte forma:
IQuadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);

LC 172/98 (Art. 2º, I) – (DO 15.065 de 15/12/98)

“Ficam transformados em Cargos de Oficiais Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos: de Oficiais Policiais-Militares, criados pelas ... Lei Complementar nº 108, de 07 de janeiro de 1994;

............................................................................................................................”

a)01 (um) Tenente-Coronel PM;
b)01 (um) Major PM;
c)04 (quatro) Capitães PM;
d)06 (seis) lºs Tenentes PM;
e)06 (seis) 2ºs Tenentes PM;
IIQuadro de Oficiais de Saúde Policiais Militares (QOS):

01 (um) 2º Tenente Dentista PM;

IIIQuadro de Praças Policiais Militares PM:

LC 172/98 (Art. 3º , I) – (DO 15.065 de 15/12/98)

“Ficam transformados em Cargos de Praças Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:

I – de Praças Policiais-Militares e Bombeiros-Militares, criados pelas Leis nº ... 108, de 07 de janeiro de 1994 ...;

..............................................................................................................................;

a)03 (três) 1º s Sargentos PM;
b)17 (dezessete) 2ºs Sargentos PM;
c)15 (quinze) 3ºs Sargentos PM;
d)25 (vinte e cinco) Cabos PM;
e)197 (cento e noventa e sete) Soldados PM;
IVQuadro de Praças Especialistas PM:

LC 172/98 (Art. 3º , II) – (DO 15.065 de 15/12/98)

“Ficam transformados em Cargos de Praças Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:

.............................................................................................................................

II – de Praças Especialistas, criados pelas Leis nº ... 108, de 07 de janeiro de 1994 e ...;

............................................................................................................................”

a)01 (um) 2º Sargento PM;
b)02 (dois) 3ºs Sargentos PM;
c)35 (trinta o cinco) Cabos PM;
d)11 (onze) Soldados PM.
Art. 3.
A distribuição do efetivo prevista nesta Lei Complementar, será procedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar e aprovada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
O Orçamento do Estado arcará com o ônus decorrente da aplicação da presente Lei Complementar.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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