Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13330, de 16 de fevereiro de 2005
Nº 13330/2005
Transfere vagas do Quadro de Praças Combatentes para o Quadro Especial de Cabos e Terceiros-Sargentos da Polícia Militar e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória n. 115, de 17 de janeiro de 2005, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 30. ................................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de fevereiro de 2005
Deputado Julio Garcia
Presidente
Anexo único
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NAS DATAS DE PROMOÇÃO
Quadro Especial de Cabos e 3º Sargentos PM-SC
GRADUAÇÃO
ANO DE 2005
ANO DE 2006
TOTAL
31 Jan
05 Mai
25 Ago
25 Nov
31 Jan
3º Sargento
20
20
20
20
32
112
Cabo
200
150
150
150
150
800
TOTAL
220
170
170
170
182
912
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.