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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 939, de 9 de novembro de 2016

Nº 939/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 624, de 1º de março de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SPG 0772/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 624, de 1º de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 1ºO GTEA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para regularizar e encerrar as atividades operacionais da extinta SDR da Grande Florianópolis.
§ 2ºO prazo estabelecido no § 1º deste artigo será prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, caso o GTEA não finalize suas atividades.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de agosto de 2016.

Florianópolis, 9 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

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