Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 939, de 9 de novembro de 2016
Nº 939/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 624, de 1º de março de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SPG 0772/2016,
DECRETA:
“Art. 3º .......................................................................................
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Florianópolis, 9 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento