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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 115, de 13 de maio de 2019

Nº 115/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3698/2019,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 108, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do art. 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A. Compete ao Núcleo de Gestão de Convênios (NGC), instituído pelo Decreto nº 624, de 1º de março de 2016, receber documentos e praticar demais atos relativos ao procedimento de cadastro e registro no SIGEF dos documentos apresentados por proponentes com sede nos Municípios do Estado, na forma prevista nos regulamentos que tratam de transferências voluntárias e de repasses de recursos estaduais.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

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