Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 115, de 13 de maio de 2019
Nº 115/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3698/2019,
DECRETA:
“Art. 7º-A. Compete ao Núcleo de Gestão de Convênios (NGC), instituído pelo Decreto nº 624, de 1º de março de 2016, receber documentos e praticar demais atos relativos ao procedimento de cadastro e registro no SIGEF dos documentos apresentados por proponentes com sede nos Municípios do Estado, na forma prevista nos regulamentos que tratam de transferências voluntárias e de repasses de recursos estaduais.” (NR)
Florianópolis, 13 de maio de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil