Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5321, de 14 de julho de 1978
Nº 5321/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975 e no Decreto nº
DECRETA:
Florianópolis 14 de julho de 1978.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE SAÚDE PÚBLICA
TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO I
Da Natureza
CAPÍTULO II
Da Finalidade
I — Promover estudos e pesquisas sobre o estado de saúde das comunidades e a situação do ambiente, em âmbito estadual;
II —Executar a política de saúde formulada pela Secretaria da Saúde e Promoção Social;
III —Administrar os serviços de saúde pública a cargo do Estado, a nível regional e local;
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Conselho de Administração
Direção Geral
- Vice-Direção Geral
- Gabinete
-Assessoria de Planejamento
Divisão de Fiscalização
Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional
Serviço de Fiscalização de Alimentos
Serviço de Fiscalização de Saneamento
Divisão de Perícia Médica
Procuradoria Jurídica
Unidade de Apoio Administrativo
. Divisão de Administração de Material
. Divisão de Serviços Gerais
Unidade de Administração Financeira
. Divisão de Contabilidade e Execução Orçamentária
. Divisão de Atividades Financeiras Auxiliares
. Divisão de Administração do Patrimônio
Unidade de Administração de Pessoal
. Divisão de Recrutamento, Seleção e Treinamento
. Divisão de Classificação de Cargos, Empregos e Funções
. Divisão de Cadastro, Lotação e Movimentação
Unidade Operacional de Programa de Saúde
. Divisão de Epidemiologia
. Divisão de Assistência Sanitária Integrada
. Divisão de Saneamento Ambiental
Laboratório Central de Saúde Pública
. Divisão de Laboratórios de Saúde Pública
. Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento
. Divisão de Bromatologia
Laboratório Industrial
. Divisão de Produção
. Divisão de Controle de Qualidade e Processos
Centros Administrativos Regionais de Saúde
Seções de Apoio Administrativo
Seções Técnicas
Unidades Sanitárias Locais
TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Do Órgão de Deliberação Coletiva
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho de Administração
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Centrais de Direção Superior
SEÇÃO I
Da Direção Geral
SEÇÃO II
Da Vice-Direção Geral
SEÇÃO III
Do Gabinete
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Planejamento
SEÇÃO V
Da Divisão de Fiscalização
SEÇÃO VI
Da Divisão de Perícia Médica
SEÇÃO VII
Da Procuradoria Jurídica
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Atividades Meio
SEÇÃO I
Da Unidade de Apoio Administrativo
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Administração de Material
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Serviços Gerais
SEÇÃO II
Da Unidade de Administração Financeira
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Contabilidade e Execução Orçamentária
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Atividades Financeiras Auxiliares
II — Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores ou dinheiro;
III — Colaborar na elaboração da proposta orçamentária;
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Administração
SEÇÃO III
Da Unidade de Administração de Pessoal
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Recrutamento, Seleção e Treinamento
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Classificação de Cargos, Empregos e Funções
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Cadastro, Lotação e Movimentação
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Atividades Finalísticas Seção Única
I — Normatizar, orientar, coordenar e controlar os programas de saúde
pública;
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Epidemiologia
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assistência Sanitária Integrada
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Saneamento Ambiental
CAPÍTULO V
Dos Órgãos de Apoio às Atividades Finalísticas
SEÇÃO I
De Laboratório Central de Saúde Pública
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Laboratórios de Saúde Pública
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Bromatologia
SEÇÃO II
Do Laboratório Industrial
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Produção
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Controle de Qualidade e Processos
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos Executivos Regionais
SEÇÃO I
Dos Centros Administrativos Regionais de Saúde
SUBSEÇÃO I – Das Seções de Apoio Administrativo
SUBSEÇÃO II – Das Seções Técnicas
SEÇÃO II
Das Unidades Sanitárias Locais
TÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO I
Das Atribuições do Diretor Geral
XVIII - Baixar portarias, ordens de serviço e instruções;
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Vice-Diretor Geral
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Chefe de Gabinete
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Chefe da Assessoria de Planejamento, do Diretor da Divisão de Fiscalização, do Diretor da Divisão de Perícia Médica, do Diretor da Unidade de Apoio Administrativo, do Diretor da Unidade de Administração Financeira, do Diretor da Unidade de Administração de Pessoal, do Diretor da Unidade Operacional de Programas de Saúde, do Diretor do Laboratório Central de Saúde Pública e do Diretor do Laboratório Industrial
XVIII - Exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.
CAPÍTULO V
Das atribuições do Procurador Chefe
CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos Coordenadores dos Centros Administrativos Regionais de Saúde
CAPÍTULO VII
Das Atribuições dos Chefes de Divisão
CAPÍTULO VIII
Das Atribuições do Assessor
CAPÍTULO IX
Das Atribuições dos Chefes de Serviço
CAPÍTULO X
Das Atribuições dos Chefes de Seções dos Centros Administrativos
CAPÍTULO XI
Das Atribuições dos Chefes das Unidades Sanitárias Locais
CAPÍTULO XII
Das Atribuições dos Demais Servidores
TÍTULO V
Das Substituições do Pessoal
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
Florianópolis, 04 de julho de 1978.
Eduardo Cordeiro dos Santos Neto
Secretário da Saúde e Promoção Social
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30037, de 18 de agosto de 1986
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28958, de 7 de maio de 1986
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24982, de 14 de março de 1985
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24983, de 14 de março de 1985
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24981, de 14 de março de 1985
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24980, de 14 de março de 1985