Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30037, de 18 de agosto de 1986
Nº 30037/1986
Aprova o Regimento Interno do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP com a nominata dos cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº. 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº. 1979, de 26 de maio de 1983,
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DECRETA:
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Florianópolis, 18 de agosto de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE
SAÚDE PÚBLICA
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Da Natureza e da Finalidade
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CAPÍTULO I
Da Natureza
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CAPÍTULO II
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Da Estrutura Organizacional Básica
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.Conselho Administrativo
. Gabinete
. Assessoria Integrada
. Procuradoria Jurídica
. Unidade de Administração de Pessoal
SEÇÃO DE – Atividades Complementares
V
SEÇÃO DE – Serviços Gerais
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TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Do Órgão de Deliberação Coletiva
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo
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CAPÍTULO II
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SUBSEÇÃO I – Do Gabinete
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SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Integrada
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SUBSEÇÃO III – Da Procuradoria Jurídica
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CAPÍTULO III
Do Órgão de Atividade Meio
SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria de Apoio Administrativo
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SUBSEÇÃO I – Da Unidade de Administração de Pessoal
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SUBSEÇÃO II – Da Unidade de Administração Financeira
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Da Unidade de Serviços Gerais
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SEÇÃO I
Da Diretoria de Serviços Básicos de Saúde
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Da Divisão de Saneamento Ambiental
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SEÇÃO II
Da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
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SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Imunizações
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SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Doenças Transmissíveis Agudas
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SEÇÃO III
Da Diretoria de Vigilância Sanitária
XVIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a vigilância sanitária.
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Da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional
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SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Fiscalização Sanitária
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Do laboratório Industrial Farmacêutico
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SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Produção
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SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Controle de Qualidade e Processamento
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SEÇÃO V
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XVIII - desenvolver atividades relacionadas com o controle de qualidade dos exames laboratoriais;
XXIII - elaborar planos de trabalho, bem como consolidar dados e informações provenientes das Divisões, Serviços e Seções subordinadas; e
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Da Divisão de Laboratórios de Saúde Pública
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SEÇÃO II
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CAPÍTULO V
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SEÇÃO ÚNICA – Dos Centros Administrativos Regionais de Saúde e das Unidades Sanitárias Locais
XVIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a saúde pública nos respectivos Centros Administrativos Regionais de Saúde - CARS.
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Das Atribuições do Pessoal
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CAPÍTULO I
Das Atribuições do Diretor-Geral
XVIII - estabelecer o horário de trabalho bem como autorizar sua alteração, na forma da legislação específica;
XXIII - delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei; e
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Das Atribuições do Chefe de Gabinete do Diretor Geral
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Das Atribuições do Chefe da Assessoria Integrada
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CAPÍTULO IV
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Das Atribuições do Assessor do Diretor Geral
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CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos Diretores de Apoio Administrativo, de Serviços Básicos de Saúde, de Vigilância Epidemiológica, de Vigilância Sanitária, do Laboratório Industrial Farmacêutico e do Laboratório Central de Saúde Pública.
XVIII - determinar a realização de sindicâncias e solicitar a instauração de processos administrativos;
XXIII - zelar pelos bens materiais sob sua responsabilidade;
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CAPÍTULO VII
Das Atribuições dos Chefes de Unidade e Chefes de Divisão
XVIII - analisar e encaminhar ao superior imediato, a requisição de material permanente de consumo para uso na respectiva Divisão ou Unidade.
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CAPÍTULO VII
Das Atribuições dos Chefes de Serviços da Administração Central
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CAPÍTULO IX
Das Atribuições dos Chefes de Seção da Administração Central
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CAPÍTULO X
Das Atribuições dos Coordenadores, dos Chefes de Serviço e dos Chefes de Seções dos Centros Administrativos Regionais de Saúde - CARS
XVIII - promover o desenvolvimento de ações educativas na comunidade;
XXIII - delegar competências para a prática de atos administrativos de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Diretor Geral;
XXVII - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral da Autarquia.
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SEÇÃO II
Das Atribuições dos Chefes dos Serviços dos Centros Administrativos
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SEÇÃO III
Das Atribuições dos Chefes de Seções dos Centros Administrativos Regionais de Saúde - CARS
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CAPÍTULO XI
Das Atribuições dos Chefes de Unidades Sanitárias
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CAPÍTULO XII
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TÍTULO V
Das Substituições do Pessoal
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TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 13 de agosto de 1986.
Irmoto José Feuerschüette - Secretário da Saúde
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DECRETO Nº. 30.037, de 18 de agosto de 1986
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Nº. DE
CARGO
Nº. DE
CARGO
01
Diretor-Geral
DAS-4
01
Diretor Geral
DAS-4
01
Procurador Chefe
DAS-2
01
Procurador Chefe
DAS-2
01
Assessor de Planejamento
DAS-2
01
Chefe de Assessoria Integrada
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DAS-2
01
Assessor
DAS-2
01
Assessor do Diretor Geral
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DAS-2
01
Diretor de Apoio Administrativo
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DAS-2
01
Diretor de Apoio Administrativo
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DAS-2
01
Diretor de Serviços Básicos de Saúde
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DAS-2
01
Diretor de Serviços Básicos de Saúde
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DAS-2
01
Diretor de Vigilância Epidemiológica
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DAS-2
01
Diretor de Vigilância Epidemiológica
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DAS-2
01
Diretor de Vigilância Sanitária
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DAS-2
01
Diretor de Vigilância Sanitária
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DAS-2
01
Diretor do Laboratório Industrial Farmacêutico
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DAS-2
01
Diretor do Laboratório Industrial Farmacêutico
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DAS-2
01
Diretor de Laboratório
DAS-2
01
Diretor do Laboratório Central de Saúde Publica
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DAS-2
01
Coordenador Regional
DAS-2
01
Coordenador Regional do I CARS
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DAS-2
01
Coordenador Regional
DAS-2
01
Coordenador Regional do II CARS
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DAS-2
01
Coordenador Regional
DAS-2
01
Coordenador Regional do III CARS
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DAS-2
01
Coordenador Regional
DAS-2
01
Coordenador Regional do IV CARS
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DAS-2
01
Coordenador Regional
DAS-2
01
Coordenador Regional do V CARS
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DAS-2
01
Coordenador Regional
DAS-2
01
Coordenador Regional do VI CARS
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DAS-2
01
Coordenador Regional
DAS-2
01
Coordenador Regional do VII CARS
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DAS-2
01
Chefe de Gabinete do Diretor Geral
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DAS-2
01
Chefe de Gabinete do Diretor Geral
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DAS-2
18
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18
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