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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3840, de 26 de julho de 1993

Nº 3840/1993

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Habita­ção Saneamento e Desenvolvimento Comunitário e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe os artigos 4º e 23, de Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário que acompanha o presente Decreto.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

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TÍTULO I

Da Finalidade e Estrutura Organizacional Básica

CAPÍTULO I

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, pre­vista no art. 18 da Lei nº 8.240, de 12.04.1991, e no art. 44, da Lei 8.245, de 18.04.1991, compete desenvolver atividades relacionadas com:
Ipolítica habitacional e habitação;
IIsaneamento básico;
IIIorganização e Desenvolvimento Comunitário;
IVatividades Complementares de Assistência Social Pública;
Vatividades Complementares de Organização e Proteção do Trabalho.

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CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 2.
- A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário compreende:

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IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SE­CRETÁRIO
a)Gabinete do Secretário;
b)órgão Colegiado;

1 - Conselho Catarinense do Artesanato - CCA

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IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO
a)Diretoria de Planejamento - DIRP

1 - Gerência de Programação, Acompanhamento e ControleGEPAC;

2 - Gerência de Organização Administrativa - GEORG;

3 - Gerência de Estatística e Informática - GEINF;

b)Diretoria de Apoio Operacional - DIOP

1 - Gerência de Administração de Pessoal - GEAPE

2 - Gerência de Serviço de Contabilidade - GECON;

3 - Gerência de Administração Financeira - GEAFI;

4 - Gerência de Administração de Serviços Gerais - GEASG.

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IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE FINALÍSTICAS
a)Diretoria de Habitação e Saneamento - DIHS:

1- Gerência de Habitação - GEHAB;

2-Gerência de Saneamento - GESAN

b)Diretoria de Trabalho de Desenvolvimento Comunitário - DIRT:

1- Gerência de Organização e Relações do Trabalho - GEORT;

2- Gerência de Desenvolvimento Comunitário - GEDEC

c)Diretoria de Projetos Especiais - DIPE:

1- Gerência de Pesquisa - GERPE

2- Gerência de Elaboração de Projetos - GEPRO.

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IVÓRGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL/LOCAL
a)Subgerência Regional de Florianópolis
b)Subgerência Regional de Blumenau
c)Subgerência Regional de Joinville
d)Subgerência Regional de Joaçaba
e)Subgerência Regional de Chapecó
f)Subgerência Regional de Criciúma
g)Subgerência Regional de Lages
h)Subgerência Regional de Canoinhas

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VENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
a)Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
b)Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB

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Art. 3.
- O Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário é assistido por 1 (um) Secretário-Adjunto, 1 (um) Consultor Jurídico, 2 (dois) Assistentes Pessoais, 1 (um) Executivo de Comunicação Pessoal e 2 (dois) Oficiais de Gabinetes nomeados por Comissão pelo Governador do Estado, na forma da legislação vigente.

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Art. 4.
- As Diretorias e as Gerências, são dirigidas por Diretores e Gerentes nomeados pelo Governador do Estado, na forma regulamentar.

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Art. 5.
- As Supervisões são dirigidas por Supervisores, designados pelo Secretário do Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, na forma regulamentar.

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TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assistência e Assesoramento Direto e Imediato ao Secretário

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário compete:
Iprestar assessoria direta e imediata ao Secretário nos assuntos de natureza administrativa, jurídica, técnica, comunicação social e de representação política e social;
IIpromover os serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à sua apreciação;
IIIpreparar a agenda diária do Secretário e coordenar o atendimento ao público externo e interno;
IVcoordenar o trâmite de documentos que sejam levados à apreciação ou assinatura do Secretário bem como as atividades de redação, datilografia e reprografia;
Vcoordenar as relações do Secretário com os órgãos da administração estadual, com as associações de classe, conselhos estaduais vinculados e com autoridades civis, militares e religiosas;
VIdesenvolver outras atividades de natureza administrativa e representação política e social determinados pelo Secretário;

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Art. 7.
- Ao Gabinete do Secretário, fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Apoio ao Gabinete do Secretário/SUAGAS.

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SEÇÃO II

Do Órgão Colegiado

Art. 8.
- O Conselho Catarinense do Artesanato terá sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em regimento próprio, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

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CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividades Meio

SEÇÃO I

Da Diretoria de Planejamento - DIRP

Art. 9.
- A Diretoria de Planejamento, órgão Setorial do Sistema de Planejamento; do Sistema de Informática e Automação e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial subordinada diretamente ao Secretário, compete:
Iarticular-se com os Órgãos Centrais de Planejamento, Informática e Automação; Organizacional e Patrimonial com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes;
IIcoordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização de produtividade;
IIIparticipação na elaboração de projetos, auxiliando o processo de informação, visando a captação de recursos para o desenvolvimento de ações da Secretaria;
IVaprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
Vcoordenar, orientar e supervisionar os projetos e atividades das Gerências subordinadas;
VIsupervisionar internamente as atividades de Planejamento Governamental, fazendo cumprir os procedimentos referentes ao Ciclo Operacional da Ação Governamental da Secretaria;
VIIcoordenar as ações de organização, reorganização e de modernização administrativa da Secretaria;
VIIIorganizar o manter atualizados registros e controle das ações da Secretaria, tendo em vista o Sistema de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação estabelecido pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento;
IXcoordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimentos, bem como o orçamento anual e créditos adicionais, necessários ao desempenho da Secretaria;
Xcoordenar as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e de avaliação de resultados da Secretaria;
XIefetuar a consolidação dos projeto. e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento e controle de sua execução e avaliação global da Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos;
XIIsupervisionar as atividades da biblioteca, pesquisa, indexação e publicação legislativa;
XIIIpromover o estabelecimento em execução de políticas na área de informática, visando suprir a Secretaria, dos meios e equipamentos computacionais, objetivando a interligação das informações gerenciais;
XIVgerar, coletar, armazenar, recuperar e divulgar periodicamente, estatísticas de interesse da Secretaria;
XVremeter com regularidade e fidedignidade, as informações necessárias à atualização dos sistemas de apoio à decisão governamental de responsabilidade do Órgão Central do Sistema de Planejamento;
XVIdesenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas ou pelo Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

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Art. 10.
- A Diretoria de Planejamento ficam subordinadas as Funções Executivas de Confiança, FEC-1;
ISupervisão de Apoio da DIRP/ SUDIRP;
IISupervisão de Serviços de Convênio. / SUCON; e
IIISupervisão de Serviços de Cadastro/SUCADA.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle - CEPAC

Art. 11.
- À Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:
Iacompanhar a política de ação da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário a partir da formulação e consolidação das diretrizes específicas de cada área de atuação, bem como das diretrizes das entidades vinculadas, CASAN e COHAB;
IIconsolidar as propostas do Plano Plurianual de Governo e elaborar o orçamento anual da Secretaria
IIIacompanhar e controlar sistematicamente a execução física e financeira das atividades programadas;
IVpromover a avaliação de desempenho da Secretaria;
Vacompanhar os planos de ação das entidades vinculadas CASAN e COHAB;
VIpromover a consolidação dos planos específicos de cada área, num plano global de ação da Secretaria;
VIIarticular-se com o órgão correspondente à área do Sistema de Planejamento, dando cumprimento às normas e instruções expedidas;

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Estatística e Informática - GEINF

Art. 12.
- À Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:
Iprogramar, planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a informática no âmbito da Secretaria;
IIelaborar, cumprir e manter atualizado o Plano Diretor de Informática e submetê-lo à apreciação do Órgão Central do Sistema de Informática;
IIIfornecer ao Órgão Central do Sistema todas as informações necessárias à manutenção de bases de dados gerenciais para uso do Gabinete do Governador.
IVcoordenar, orientar e solicitar toda e qualquer alteração relativa às atividades de processamento de dados de grande porte;
Vexecutar e/ou processar atividades de microinformática;
VIpromover a aquisição e/ou criação de todo e qualquer sistema aplicativo na área de microinformática;
VIIarticular-se com o Órgão Central do Sistema de Informática e Automação, cumprindo ordens e instruções dele emanadas;
VIIIpromover o levantamento e tratamento estatístico no âmbito da Secretaria.

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Art. 13.
- A Gerência de Estatística e Informática fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC 1, Supervisão de Serviços de Micro-Informática/SUMINF.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Organização Administrativa - GEORG

Art. 14.
- À Gerência de Organização Administrativa, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:
Icoordenar as ações de organização, reorganização e modernização administrativa da Secretaria, visando o aperfeiçoamento, a racionalização das atividades e a melhoria da qualidade e produtividade;
IIcoordenar a elaboração de estudos e projetos visando a melhoria dos padrões de eficiência administrativa da Secretaria;
IIIcoordenar as atividades internas na área de formulários e impressos;
IVmanter atualizado o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria;
Vcoordenar as ações de Documentação e Pesquisa, nas suas funções de Administração da Biblioteca da Secretaria, bem como compilação de Leis e Decretos, indexação e pesquisa jurídica;
VIarticular-se com a Gerência de Organização e Modernização Administrativa da Diretoria do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, objetivando seguir as orientações técnicas e normas estabelecidas.

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Art. 15.
- A Gerência de Organização Administrativa fica subordinada a Função Executiva de Confiança FEC - 1, Supervisão de Serviços Administrativos/SUSEAD.

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SEÇÃO II

Da Diretoria de Apoio Operacional - DIOP

Art. 16.
- A Diretoria de Apoio Operacional, órgão setorial dos Sistemas de Administração de Materiais e Serviços; de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de Administração de Recursos Humanos; de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Secretário, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, pessoal, materiais, serviços, seguros, locações, patrimônio imobiliário, mobiliário e documental da Secretaria;
IIresponsabilizar-se, solidariamente, com as respectivas Gerências pelos controles, registros, emissões e arquivos de documentos necessários ao desenvolvimento das ações da Secretaria;
IIIpromover junto às demais Diretorias, os entendimentos necessários ao desenvolvimento das ações da Secretaria;
IVparticipar da elaboração da proposta orçamentária anual, a partir da programação estabelecida pelos segmentos técnico-finalísticos, a ser consolidada e ratificada pela Diretoria de Planejamento;
Vpromover junto as demais Diretorias, os entendimentos necessários à conciliação das atividades interdependentes, visando à harmonização e execução dos programas de trabalho;
VIassegurar a implementação da infra-estrutura necessária à execução da programação estabelecida pela Secretaria;
VIIcoordenar, orientar e supervisionar os projetos e atividades das gerências subordinadas;
VIIIencaminhar ao órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, nos prazos estabelecidos, os balanços, balancetes mensais e outras demonstrações contábeis e financeiras;
IXaprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
Xacompanhar a implantação de projetos afetos à sua área e avaliar seus resultados;
XIsubordinar tecnicamente todas as ações e atividades das Diretorias aos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos;
XIIaprovar os relatórios técnicos elaborados a nível gerencial, para informação aos Órgãos Centrais de cada um dos sistemas administrativos;
XIIIpropor aos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos, medidas que visam melhorar a operacionalidade sistêmica no âmbito da Secretaria;
XIVsupervisionar e controlar a emissão de empenhos, subempenhos, cheques, ordens de pagamento, guias de recolhimento e outros documentos contábeis financeiros;
XVsupervisionar, controlar e coordenar as requisições de passagens e diárias a servidores da Secretaria;
XVIexecutar e controlar os processos licitatórios no âmbito da Secretaria;
XVIIsupervisionar as atividades e rotinas na área de administração de pessoal;

XVIII - coordenar e supervisionar a elaboração da folha de pagamento;

XIXsupervisionar o processo de avaliação do desempenho funcional dos servidores da Secretaria;
XXcoordenar e supervisionar a elaboração do plano de capacitação de recursos humanos observadas as normas do Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
XXIdesenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos ou pelo Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

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Art. 17.
- À Diretoria de Apoio Operacional fica subordinada a Função Executiva de Confiança FEC-1, Supervisão de Apoio da DIOP/SUDIOP.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração Financeira - GEAFI

Art. 18.
- À Gerência de Administração Financeira, subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Ipromover a execução orçamentária das unidades organizacionais integrantes da Secretaria bem como manter a hierarquia superior devidamente informada sobre a posição orçamentária;
IIemitir notas de empenho, de subempenho e de estorno, guia de recolhimento, cheques e or­dens bancárias;
IIIpromover estudo sobre a posição orçamentária bem como da necessidade de suplementa­ção e/ou alteração;
IVpromover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária e financeira;
Velaborar na forma dos padrões estabelecidos as demonstrações financeiras;
VIarticular-se com a Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle, objetivando for­necer dados para a elaboração do orçamento anual;
VIIencaminhar à Gerência de Serviços de Contabilidade os demonstrativos mensais e docu­mentos necessários aos registros contábeis;
VIIIelaborar o relatório anual das atividades financeiras da Secretaria;
IXdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Se­cretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Adminis­tração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

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Art. 19.
- À Gerência de Administração Financeira ficam subordinadas as Funções Executivas de Confiança FEC-1;
ISupervisão de Serviços-Prestação de Contas/SUSEAD;
IISupervisão de Serviços de Tesouraria/SUTESO.

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Da Gerência de Administração de Pessoal - GEAPE

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Art. 20.
- À Gerência de Administração de Pessoal, subordinada diretamente à Diretoria Operacio­nal, compete:
Iprogramar, orientar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a Administração de Recursos Humanos;
IIarticular-se com as Gerências do Sistema de Administração de Recursos Humanos com vistas ao cumprimento dos manuais de procedimentos e instruções normativas;
IIImanter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores;
IVlavrar o registrar os termos de posse dos servidores;
Vcontrolar as férias dos servidores do acordo com a escala elaborada;
VIcontrolar o horário de trabalho e a frequência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;
VIIorganizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação de servidores;
VIIIexecutar os procedimentos relativos ao estágio profissional e as bolsas de trabalho e com­plementação educacional;
IXcontrolar e manter registro sobre afastamento e movimentação interna de servidores, de acordo com as instruções normativas do órgão Central;
Xelaborar a folha do pagamento dos servidores e bolsistas de acordo com as normas do Ór­gão Central;
XIinstruir processos de direitos e vantagens dos servidores lotados na Secretaria, de acordo com a legislação vigente e instruções normativas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Adminis­tração de Recursos Humanos;
XIIexaminar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvando a competência do Órgão Central;
XIIIelaborar o plano de capacitação de recursos humanos em conjunto com a respectiva Ge­rência do órgão central;
XIVproceder levantamento das necessidades de recursos humanos, objetivando remanejamento de servidores no âmbito da Secretaria;
XVcoordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores da Secretaria;
XVIprestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos;
XVIIpropor ao órgão Central o aperfeiçoamento ou inclusão de novos procedimentos;

XVIII - fazer respeitar a subordinação sistêmica;

XIXproceder o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;
XXdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonân­cia com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema de Administração do Recursos Humanos;

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Art. 21.
- À Gerência de Administração de Recursos Humanos ficam subordinadas as Funções Executivas de Confiança FEC-1;
ISupervisão dos Serviços de Benefícios de Pessoal/SUBENE;
IISupervisão dos Serviços de Registro de Pessoal/SUREGI;

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Administração de Serviços Gerais - GEASG

Art. 22.
- À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional compete:
Iarticular-se com as Gerências do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial com vistas a dar cumprimento às normas técnicas estabelecidas;
IIprogramar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de materiais, licitações e contratos de materiais, serviços, seguros, locação, patrimônio mobiliário, imobiliário e documental e controle de gastos com as despesas de custeio da Secretaria;
IIIproceder o levantamento das informações necessárias à elaboração da proposta orçamen­tária, relativamente às despesas com materiais, patrimônio, seguro, locação e serviços gerais da Secre­taria;
IVproceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanente, loca­ção de máquinas, equipamentos e serviços em geral, seguros e locação de imóveis, bem como de remanejamento de móveis, equipamentos e veículos da Secretaria;
Vformalizar quando lhe couber, os processos licitatórios para atender as necessidades de materiais, seguros, serviços e locações em geral, com base na orientação técnica do Órgão Central dos Sistemas Administrativos;
VIsubmeter previamente à aprovação do Órgão Central dos Sistemas, quando liberados, os editais de licitação e contratos de materiais e serviços, seguros e locação em geral;
VIIremeter à Diretoria do Sistema do Administração de Materiais e Serviços da Secretaria da Justiça e Administração, relação de bens, direitos, créditos e serviços, objeto de seguro no âmbito da Secretaria;
VIIIsupervisionar e controlar os gastos mensais com material de consumo, serviços, locações e seguros, observada a normatização da Diretoria do Sistema de Administração de Materiais e Servi­ços, da Secretaria da Justiça e Administração,
IXmanter um serviço de acompanhamento, registro o controle de documentos, processos administrativos e publicações oficiais de atos da Secretaria;
Xmanter em funcionamento o Arquivo Central de processos e documentos da Secretaria;
XIcontrolar o preenchimento dos relatórios de viagens para efeitos de prestação de contas e comprovação de diárias recebidas pelos servidores da Secretaria;
XIIsupervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com energia elétrica, água, telefone, combustível, diárias, fotocópias, aluguel de imóveis e de equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros e repassar, até o dia 15 do mês seguinte, essas informações à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração;
XIIImanter em funcionamento um serviço de documentação e informação, bem como acompa­nhar o trâmite de papéis, documentos e processos em trânsito no âmbito da Secretaria;
XIVemitir e controlar requisições de passagem para viagens a serviço quando autorizada pela autoridade superior;
XVproceder a avaliação do desempenho funcional dos servidores da Gerência;
XVIreceber, classificar, numerar, registrar, distribuir e manter o controle de todos os documen­tos e papéis que derem entrada e tramitarem na Secretaria;
XVIIorganizar e manter atualizado o cadastro e registro de todos os bens patrimoniais da Se­cretaria;

XVIII - proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos, instalações e mobiliário da Secretaria;

XIXelaborar o inventário anual dos bens patrimoniais;
XXproceder o recolhimento e encaminhar à baixa os bens patrimoniais julgados inservíveis, de acordo com as instruções e normas da Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração;
XXIreceber, conferir, recusar, guardar e distribuir bens permanentes e de consumo no âmbito da Secretaria;
XXIIoperar, manter, conservar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações e acesso de servidores e do público às dependências da Secretaria;

XXIII - promover a execução dos serviços referentes à legalização e o registro dos veículos oficiais da Secretaria;

XXIVpromover a manutenção, conservação e guarda dos veículos oficiais da Secretaria;
XXVobservar e fazer cumprir as normas quanto ao uso de veículos oficiais;
XXVIapresentar dados e Informações sobre os veículos oficiais em uso, com a finalidade de se proceder a renovação parcial ou total da frota existente;

XXVII - organizar e manter cadastro de motorista e respectiva escala de serviço;

XXVIII - vistoriar periodicamente os veículos oficiais, principalmente quando do retorno de viagens à serviço;

XXIXcontrolar a emissão de ordens de tráfego de viagens realizadas por servidores com veícu­los oficiais;
XXXdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração de materiais, serviços, se­guros e locações em geral, patrimônio mobiliário, imobiliário e documental, em consonância com as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e do Sis­tema de Administração Organizacional e Patrimonial.

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Art. 23.
- À Gerência de Administração de Serviços Gerais ficam subordinadas as Funções Execu­tivas de Confiança FEC-1:
ISupervisão de Serviços de Zeladoria/SUZELA
IISupervisão de Apoio da GEASG/SUAPOI.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Serviços de Contabilidade/GECON

Art. 24.
- A Gerência de Serviços de Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Iorganizar dados para a proposta orçamentária anual;
IIacompanhar o registro sistemático da legislação pertinente às atividades de contabilidade e administração financeira;
IIImanter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IVexigir, no prazo de 60 dias contados da data da emissão do empenho, as tomadas de contas dos ordenadores, recebedores de adiantamentos, convênios, subvenções e contratos de obras;
Velaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade no âmbito da Se­cretaria;
VIregistrar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos comprobatóri­os;
VIIelaborar os balancetes mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
VIIIelaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
IXencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do Órgão Central do Sistema de Ad­ministração Financeira, Contabilidade e Auditoria nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as prestações de contas de responsáveis por recebimento de convênios;
Xdesenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de contabilidade no âmbito da Se­cretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Adminis­tração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

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CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

SEÇÃO I

Da Diretoria de Habitação e Saneamento - DIHS

Art. 25.
- À Diretoria de Habitação e Saneamento, subordinada diretamente ao Secretário de Esta­do da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, compete:
Iacompanhar estrategicamente, programas, projetos e ações nas áreas de habitação e sane­amento, com a participação convergente da SDH-COHAB-CASAN e Prefeituras;
IIpromover a integração das ações executadas pelas empresas vinculadas com as da Secre­taria e dos demais órgãos envolvidos;
IIIcoordenar estudos visando conhecer as aspirações e necessidades regionais e municipais concernentes a competência da Diretoria de Habitação e Saneamento;
IVarticular e acompanhar a captação de recursos internos e externos ao Estado, com base em programas de habitação e saneamento;
Vassistir as municipalidades na canalização de recursos junto aos órgãos federais, estaduais e/ou instituições de crédito e financiamento para ampliação da abrangência dos programas e projetos desenvolvidos nas áreas de habitação e saneamento;
VIcoordenar a elaboração de normas e instruções, objetivando o desenvolvimento de projetos habitacionais e de saneamento;
VIIparticipar de outras atividades relacionadas com a habitação e saneamento no âmbito de sua competência;

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Art. 26.
- À Diretoria de Habitação e Saneamento fica subordinada a Função Executiva de Confian­ça FEC-1, Supervisão de Apoio da DIHS/SUDIHS.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Habitação - GEHAB

Art. 27.
- À Gerência de Habitação, subordinada diretamente a Diretoria de Habitação e Saneamen­to, compete:
Isupervisionar a execução das ações de habitação junto à COHAB;
IIrealizar estudos visando conhecer aspirações e necessidades regionais e municipais con­cernentes a competência da Gerência;
IIIprogramar ações alternativas de habitação com a participação dos órgãos interessados: Se­cretaria, COHAB, Prefeituras, Organismos Comunitários e Empresas voltadas para as camadas popu­lacionais de mais baixa renda;
IVassessorar tecnicamente os municípios e entidades públicas ou privadas na elaboração e/ou execução de programas ou ações de habitação,
Vagilizar a captação e liberação de recursos internos para investimentos, bem como acompa­nhar e supervisionar sua aplicação após transferência das mesmas entidades executores;
VIanalisar e dar parecer em processos de solicitação de recursos para ações de habitação;
VIIsupervisionar as ações de habitação executadas em decorrência de convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria;
VIIIelaborar normas e instruções objetivando implantação de programas de habitação;
IXarticular-se com a Gerência de Saneamento nas atividades relacionadas à atuação comum às duas Gerências;
Xparticipar, juntamente com a Diretoria de Projetos Especiais na área de habitação;
XIdesenvolver outras atividades relacionadas com a habitação;

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Art. 28.
- À Gerência de Habitação fica subordinada a Função Executiva de Confiança FEC-1, Su­pervisão de Elaboração, Acompanhamento de Processos de Habitação/SUAPRO.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Saneamento - GESAN

Art. 29.
- À Gerência de Saneamento, subordinada diretamente a Diretoria de Habitação e Sanea­mento, compete:
Isupervisionar as ações de saneamento junto à CASAN;
IIrealizar estudos visando conhecer as aspirações e necessidades regionais e municipais concernentes à competência da Gerência;
IIIprogramar ações alternativas de saneamento com a participação dos órgãos interessados: SHD, CASAN, Prefeituras, Organismos Comunitários e Empresas, voltadas para as camadas popula­cionais de mais baixa renda;
IVassessorar técnicamente os municípios e entidades públicas ou privadas na elaboração e/ou execução de programas ou ações de saneamento;
Vagilizar a captação e liberação de recursos internos para investimentos, bem como acompa­nhar e supervisionar sua aplicação após transferência dos mesmos às entidades ou executores;
VIanalisar e dar parecer em processos de solicitação de recursos para ações de saneamento;
VIIsupervisionar as ações de saneamento executadas em decorrência de convênios de coope­ração técnico-financeira com a Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;
VIIIelaborar normas e instruções objetivando a implementação de programas de saneamento;
IXarticular-se com a Gerência de Habitação nas atividades relacionadas à atuação comum das duas áreas;
Xdesenvolver outras atividades relacionadas com o saneamento.

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Art. 30.
- À Gerência de Saneamento fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1 - Supervisão Projetos Saneamento - SUPROS.

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SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Projetos Especiais - DIPE

Art. 31.
- À Diretoria de Projetos Especiais, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimerto Comunitário, compete:
Iarticular a elaboração de projetos especiais nas áreas de habitação, saneamento, trabalho e desenvolvimento comunitário, considerando esses projetos como propostas novas de ação junto a fontes externas e/ou como propostas emergenciais de ações que exijam a participação de mais de uma Gerência;
IIpesquisar, mobilizar e divulgar as fontes de recursos para as áreas de competência da Se­cretaria;
IIIcoordenar estudos e pesquisar visando subsidiar a elaboração dos projetos especiais nas áreas de atuação da Secretaria;
IVcoordenar a captação de recursos externos ao Estado com base em projetos especiais nas áreas de atuação da Secretaria;
Vestabelecer normas e fluxos de elaboração e encaminhamento de projetos especiais;
VIarticular-se com organismos regionais, federais, estaduais e internacionais para acompa­nhamento e tramitação de projetos especiais de interesse do Estado;
VIIrealizar outras atividades relacionadas com a sua competência.

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Art. 32.
- À Diretoria de Projetos Especiais ficam subordinadas às Funções Executivas de Confian­ça - FEC-1:
ISupervisão de Apoio da DIPE/SUDIPE;
IISupervisão de Projetos Habitacionais/SEPROH.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Elaboração de Projetos - GEPRO

Art. 33.
- À Gerência de Elaboração de Projetos subordinada diretamente à Diretoria de Projetos Especiais, compete:
Icoordenar a elaboração de projetos especiais, anteprojetos e outros instrumentos formais apropriados para a canalização de recursos externos;
IIassessorar as áreas de atuação direta e indireta da Secretaria, bem como os municípios e comunidades locais na definição, formulação e encaminhamento de projetos especiais a partir de entendimentos prévios com as áreas específicas (habitação, saneamento, trabalho e desenvolvimento comunitário);
IIIlevantar as necessidades de projetos especiais junto às áreas de atuação e entidades vincu­ladas à Secretaria;
IVacompanhar a tramitação de projetos especiais junto as esferas de análise, aprovação e libe­ração de recursos informando sistematicamente às áreas interessadas;
Velaborar e consolidar normas técnicas, roteiros, modelos e outros instrumentos formais para apresentação deste projeto.;
VIarticular-se com a Gerência de Pesquisa nas atividades relacionadas à atuação comum das duas Gerências;
VIIdesenvolver outras atividades relacionadas a sua esfera de competência.

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Art. 34.
- À Gerência de Elaboração de Projetos ficam subordinadas às Funções Executivas de Confiança - FEC-1:
ISupervisão de Projetos de Saneamento/SUPROS;
IISupervisão de Elaboração de Projetos/SUEPRO.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Pesquisas - GERPE

Art. 35.
- À Gerência de Pesquisas, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos Especiais, compete:
Ilevantar junto às áreas de atuação da Secretaria as necessidades de pesquisas específicas em função do trabalho a ser desenvolvido;
IIelaborar projetos de pesquisa de forma conjunta com a Gerência solicitante, assumindo a coordenação do trabalho;
IIIcoordenar a realização de pesquisas a serem efetuadas com a participação das áreas de atuação da Secretaria bem como de outros órgãos a nível local e estadual;
IVrepassar e interpretar os resultados de pesquisa à área interessada;
Vbuscar assessoria e/ou consultaria junto a pessoas físicas ou jurídicas, visando à obtenção de subsídios técnicos para a realização de pesquisas em matéria específica ou de pronunciada com complexidade;
VIdesenvolver outras atividades relacionadas à sua esfera de competência;
VIIA Gerência de Pesquisa fica subordinada a Função Executiva - FEC-1 - Supervisão de Or­ganização de Metodologia de Pesquisa - SUORPE.

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SEÇÃO III

Da Diretoria do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário - DIRT

Art. 36.
- À Diretoria do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário/DIRT, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, compete:
Icoordenar a formulação da política de ação da Diretoria a partir de programas de ação de cada Gerência;
IIarticular-se com órgãos públicos e privados, afetos ao desenvolvimento comunitário e traba­lho, visando a integração de ações;
IIIpromover a integração das ações executadas pelas Gerências de Organização e Relações do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário;
IVarticular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais, afetos a área do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário, visando a captação de recursos;
Vacompanhar e controlar sistematicamente a execução dos programas desenvolvidos pelas Gerências;
VIavaliar o desempenho das gerências através de seminário, relatório e fóruns;
VIIapoiar tecnicamente as Gerências para o fortalecimento da política a nível municipal;
VIIIacompanhar e controlar as metas e ações desenvolvidas pelas Subgerências Regionais;
IXarticular-se com as demais Diretorias e Gerências da Secretaria da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;
Xdesenvolver outras atividades relacionadas à sua área de competência.

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Art. 37.
- À Diretoria de Trabalho e Desenvolvimento Comunitário fica subordinada a Função Exe­cutiva de Confiança - FEC-1 - Supervisão de Apoio da DIRT/SUADIR.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Organização e Relações do Trabalho - GEORT

Art. 38.
- À Gerência de Organização e Relações do Trabalho, subordinada diretamente à Diretoria do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário, compete:
Ipromover ações que levem a organização, promoção e proteção do trabalho em âmbito co­munitário;
IIassessorar tecnicamente os municípios na execução de programas ou ações de organiza­ção e relações do trabalho;
IIIcoordenar a operacionalização do Sistema Nacional de Emprego - SINE e Seguro Desem­prego;
IVpromover a integração entre as ações relativas ao artesanato, SINE e segurança, higiene e Medicina do Trabalho;
Vapoiar o desenvolvimento do artesanato, através de feiras e exposições;
VIassistir os municípios na formulação e execução de programas que possam minimizar o de­semprego;
VIIacompanhar e controlar de forma sistemática a execução das ações do artesanato, seguran­ça do trabalho e SINE;
VIIIavaliar o desenvolvimento de programas da área do trabalho através de encontros e seminá­rios;
IXarticular-se com a Gerência de Desenvolvimento Comunitário de forma a possibilitar a exe­cução das ações de forma organizada e participativa;
Xdesenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

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Art. 39.
- À Gerência de Organização e Relações do Trabalho, fica subordinada a Função Executi­va de Confiança - FEC-1 - Supervisão de Apoio da GEORT/SUAGEO.

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SUBSEÇÃO II – De Gerência de Desenvolvimento Comunitário - GEDEC

Art. 40.
- À Gerência de Desenvolvimento Comunitário subordinada diretamente à Diretoria do Tra­balho e Desenvolvimento Comunitário compete:
Iidentificar as potencialidades comunitárias com vistas a estimular o surgimento de políticas que atendam as necessidades comunitárias;
IIarticular políticas setoriais visando integrar as ações voltadas para o desenvolvimento sócio­-econômico das comunidades;
IIIrealizar de forma conjunta, estudos e pesquisas visando conhecer a realidade no âmbito comunitário;
IVassessorar tecnicamente na elaboração e execução da política comunitária a nível municipal;
Vapoiar a construção, ampliação e reforma de equipamentos para a execução das atividades comunitárias;
VIarticular-se com a Gerência de Organização e Relações do Trabalho com vistas ao desen­volvimento de projetos produtivos junto às comunidades;
VIIanalisar e dar parecer em processos de solicitação da assessoria técnica-financeira à enti­dades públicas e Comunitárias;
VIIIacompanhar e controlar sistematicamente a execução dos programas comunitários;
IXavaliar as propostas comunitárias em execução a nível municipal, de forma a consolidar a política comunitária estadual;
Xdesenvolver outras ações relativas a sua área de competência.

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Art. 41.
- À Gerência de Desenvolvimento Comunitário ficam subordinadas as Funções Executivas de Confiança - FEC-1 - Supervisão de Apoio da GEDEC/SUAGED e Supervisão de Apoio Técnico da GEDEC/SUATEC.

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CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Atuação Executiva

SEÇÃO I

Das Subgerências Regionais

Art. 42.
- Às Subgerências Regionais, pólos de ação macrorregional, subordinadas diretamente a um Colegiado composto pelas Diretorias e coordenada diretamente pelo Gabinete do Secretário, com­pete:
Idesenvolver a política estadual de habitação, saneamento e desenvolvimento comunitário e trabalho, na área de abrangência de sua atuação;
IIexecutar e coordenar, sob orientação do Colegiado, projetos, planos e programas relativos à área de habitação, saneamento, trabalho e desenvolvimento comunitário;
IIIlevantar e analisar dados visando conhecer os problemas e aspirações regionais face a atu­ação e atribuições da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;
IVimplantar ações de integração regional na área de competência da Secretaria;
Vassistir as municipalidades nas ações decorrentes da política de ação a ser desenvolvida pela Secretaria;
VIdesenvolver correlação de estudos e trabalho com as demais subgerências regionais;
VIIrepresentar a Secretaria e o Secretário, na região, quando solicitado;
VIIIrelacionar-se com outros órgãos que atuam no município, visando a integração com as áreas de habitação, saneamento, trabalho e desenvolvimento comunitário;
IXemitir parecer e proferir despacho nos processos submetidos à sua apreciação;
Xexecutar atividades que possibilitem o amplo inter-relacionamento com as empresas vincula­das - CASAN/COHAB;
XIexecutar outras atribuições ou tarefas que lhe forem determinadas.

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CAPÍTULO V

Das Entidades de Atuação Descentralizada

SEÇÃO ÚNICA – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 43.
- A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e a Companhia de Habita­ção do Estado de Santa Catarina - COHAB, entidades vinculadas à Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, nos termos do art. 1º, item IX, do Decreto nº 046, de 05 de abril de 1991, tem suas competências e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização, e pelos demais instrumentos aprovados pelo órgão ou baixado pelo Chefe do Poder Executivo.

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TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão

SEÇÃO I

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção e Gerência

Art. 44.
- Aos titulares dos cargos de provimento em Comissão de Direção e Gerência dos órgãos de atividades Meio e Finalísticas são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias e Gerências.
Parágrafo único- Além das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de Direção dos Órgãos de Atividades Meio e Finalísticas:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades das respectivas Diretorias;
IIassessorar o Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comuni­tário nos assuntos relacionados com as suas atribuições;
IIIarticular-se com Órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação e decisão;
IVpropor ao Secretário, anualmente os programas de trabalho das respectivas Diretorias, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
Vapreciar e aprovar os programas de trabalho das Gerências subordinadas, bem como acom­panhar o desenvolvimento de sua execução;
VIemitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e quando fôr o caso, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
VIIsolicitar a realização de sindicância;
VIIIbaixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas Diretorias;
IXrepresentar, quando designado, o Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Des­envolvimento Comunitário;
Xautorizar a requisição de material permanente e de consumo para o uso das Gerências su­bordinadas;
XIexpedir, mensalmente, o certificado de frequência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e Gerências subordinadas;
XIIdelegar competência para a prática de atos administrativos de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comuni­tário;
XIIIelaborar o relatório anual das atividades das respectivas Diretorias, para conhecimento e apreciação do Secretário de Estado;
XIVdespachar com o Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Co­munitário, observando-se a hierarquia organizacional;
XVexercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

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SEÇÃO II

Das Atribuições do Secretário-Adjunto

Art. 45.
- São atribuições do Secretário-Adjunto:
Iorganizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretá­rio;
IIrepresentar o Secretário quando designado e assessorá-lo nos assuntos próprios da Secre­taria;
IIIordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor de Apoio Operacional, nos casos previstos em lei ou por delegação do Secretário;
IVassinar acordos, convênios, contratos e outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou eventual impedimento do Secretário;
Vcoordenar e supervisionar as atividades e os programas no âmbito das Diretorias de Ativida­des Meio e Finalísticas;
VIdelegar competência para a prática de atos administrativa de acordo e na forma da lei;
VIIarticular-se com os Órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, obje­tivando à coleta de informações e dados necessários à solução de questões submetidas à sua aprecia­ção, coordenação ou decisão;
VIIIassinar a correspondência do Gabinete do Secretário na ausência e/ou impedimento even­tual deste;
IXemitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso prolatar deci­são nos processos submetidos à sua apreciação;
Xpropor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes pre-estabelecidas,
XIexercer outras atribuições conforme delegação ou designação do Secretário.

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SEÇÃO III

Das Atribuições do Consultor Jurídico

Art. 46.
- São atribuições do Consultor Jurídico:
Isupervisionar, coordenar e controlar as atividades dos Advogados lotados na Secretaria, nos termos do artigo 32, do Decreto nº 2.345, de 13/08/92, atribuindo-lhes e delegando-lhes funções de sua competência;
IIprestar assessoria e consultaria jurídicas ao Gabinete do Secretário e às demais Diretorias;
IIIcoordenar a elaboração de informações que devem ser prestadas pelas autoridades vincula­das à Secretaria nos mandados de segurança, nos termos da delegação de competência do Procurador Geral do Estado;
IVsugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado dos pro­cessos em tramitação na Secretaria nas hipóteses e condições previstas nos artigos 20 e 29, do Decre­to nº 25.247,de 11 de abril de 1985;
Vexaminar e emitir parecer prévio sobre a legalidade dos convênios e instrumentos congêne­res a serem firmados pelo Secretário;
VIemitir parecer conclusivo quanto à constitucionalidade e legalidade, bem como a forma de ato normativo a ser proposto (Decreto n° 3.488, de 14/04/1993).

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Art. 47.
- Ao Consultor Jurídico fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1 - Su­pervisão de Apoio do Consultor Jurídico - SUAJUR.

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SEÇÃO IV

Das Atribuições do Assistente Pessoal do Secretário

Art. 48.
- São atribuições do Assistente Pessoal do Secretário:
Iassistir o Secretário no desempenho das atividades de natureza administrativa, política, técnica e social;
IIpreparar o expediente do Secretário, assisti-lo e auxiliá-lo no exame de processos, documen­tos e na elaboração de despachos, distribuindo-os após aos demais órgãos da Secretaria;
IIIplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário, tais como recepção, redação oficial, datilografia e arquivamento de documentos oficiais;
IVatender autoridades e pessoas em geral, em nome do Secretário, quando autorizado;
Vmanter relacionamento com os órgãos da administração estadual, visando à tomada de pro­vidências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação do Secretário;
VIorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas do relaciona­mento do Secretário;
VIIorganizar e manter atualizada a agenda do Secretário;
VIIIautorizar a requisição de materiais de consumo para o uso do Gabinete do Secretário;
IXmanter controle sobre o registro das correspondências dirigidas ao Secretário, procedendo a triagem e exarando os competentes despachos;
Xprovidenciar e exercer o controle da expedição de correspondência do Secretário;
XIzelar pela boa aparência das instalações internas e pela boa qualidade dos serviços auxilia­res prestados ao Gabinete do Secretário;
XIIsubmeter ao Secretário os assuntos que, pelo caráter de urgência e importância mereçam sua atenção imediata;
XIIIexecutar tarefas de caráter reservado e/ou confidencial, determinadas pelo Secretário;
XIVexercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado da Habita­ção, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

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SEÇÃO V

Das Atribuições do Executivo de Comunicação Social

Art. 49.
- São atribuições do Executivo de Comunicação Social:
Iadministrar informações do interesse público ao seu fluxo para os veículos de comunicação, sempre de acordo com as orientações da Secretaria do Estado da Comunicação Social;
IIprestar assistência ao Secretário, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
IIIatender os profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Secretário e coordenar as entre­vistas coletivas e individuais;
IVcoordenar contatos dos Diretores da Secretaria com profissionais de imprensa;
Vmanter o Secretário e os Diretores diariamente informados sobre matérias de assunto da Secretaria e do Governo do Estado veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VIprogramar, orientar e executar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa;
VIIdivulgar as realizações e programas da Secretaria;
VIIIelaborar relatório anual de atividades de comunicação social da Secretaria;
IXrealizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de Comunicação Social;
Xagilizar e complementar o trabalho do repórter, subsidiando-o e oferecendo alternativas ade­quadas, garantindo o fluxo de informações para os veículos de comunicação.

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SEÇÃO VI

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

Art. 50.
- São atribuições do Oficial do Gabinete:
Iatender as autoridades, servidores e pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o Secretário e o Secretário-Adjunto;
IIorganizar e manter atualizado o registro de visitas ao Secretário e de contatos por ele manti­do.;
IIIorganizar o manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de relaciona­mento do Secretário;
IVorganizar e manter atualizada a agendo do Secretário e do Secretário-Adjunto;
Vdesempenhar outras tarefas determinadas pelo Secretário ou pelo Secretário-Adjunto.

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CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

SEÇÃO ÚNICA – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 51.
- Aos demais servidores lotados e/ou em exercício na Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, sem atribuições específicas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

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TÍTULO IV

Das Substituições do Pessoal

Art. 52.
- São substituídos automaticamente, em suas faltas e/ou impedimento eventuais:
Io Secretário-Adjunto por titular de cargo de Diretor de Diretoria e/ou por titular de cargo de provimento em comissão de Direção e Gerência Superiores;
IIos titulares de Diretorias por titular de cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria;
IIIos Gerentes por Supervisor e/ou servidor lotado e/ou em exercício na respectiva Gerência.

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§ 1º- As designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por portaria do Se­cretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

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§ 2º- Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

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TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 53.
- É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em co­missão para, desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

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Art. 54.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, a quem compete decidir quanto as modificações julgadas necessárias.

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Art. 55.
- O Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário baixa­rá os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno.

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Florianópolis, l8 de maio de l993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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