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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3538, de 20 de abril de 1993

Nº 3538/1993

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Justiça e Administração e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe os artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Justiça e Administração que acompanha o presente Decreto.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Fica revogado o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.264, de 03 de outubro de 1985.

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Florianópolis, 20 de abril de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO

DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

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TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
À Secretaria de Estado da Justiça e Administração, prevista no artigo 16, da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991 e no artigo 42, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, com as alterações constantes na Lei nº 8.901, de 17 de dezembro de 1992, compete desenvolver as atividades de:

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Irelacionamento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Corpo Consular;
IIproteção, amparo e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IIIdefensoria pública;
IVassistência social pública;
Vadministração de recursos humanos e legislação do pessoal civil e militar;
VIadministração de materiais e serviços;
VIIadministração do patrimônio imobiliário e mobiliário;
VIIItransportes oficiais;
IXdocumentação e arquivo público;
Xmodernização da administração pública;
XIpublicação e divulgação de atos oficiais;
XIIprevidência social dos servidores públicos;
XIIIdefesa dos direitos humanos;
XIVdefesa dos direitos e interesses do consumidor.

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CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 2.
- A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, compreende:

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IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SECRETÁRIO:

- Gabinete do Secretário

- Òrgãos Colegiados:

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/CEDCA;

Conselho Estadual do Idoso/CEI;

Conselho Estadual de Entorpecentes/CEE.

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IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:

- Diretoria de Planejamento/DIRP;

Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação/GEPAC;

Gerência de Estatística e Informática/GEINF;

Diretoria de Apoio Operacional/DIOP;

Gerência de Administração Financeira/GEAFl;

Gerência de Administração de Pessoal/GEAPE;

Gerência de Administração de Serviços Gerais/GEASG;

Gerência de Serviços de Contabilidade/GECON.

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IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

- Diretoria de Administração de Materiais e Serviços/DIAM;

Gerência de Administração de Material/GEMAT;

Gerência de Administração de Materiais Adjudicados/GEAMA;

Gerência de Administração de Serviços e Locações/GESEL;

Gerência de Licitações e Contratos de Materiais/GELIC.

Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial/DIAO

Gerência de Administração de Bens Imóveis/GEIMO;

Gerência de Administração de Bens Móveis/GEMOB;

Gerência do Arquivo Público/GEARQ;

Gerência de Organização e Modernização Administrativa/GEOMA.

Diretoria de Administração de Recursos Humanos/DIRH;

Gerência de Administração de Benefícios/GEABE;

Gerência de Capacitação e Progressão Funcional/GECAP;

Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal/GEIMP;

Gerência de Orientação e Controle/GEORC;

Gerência de Remuneração Funcional/GEREF;

Gerência de Saúde do Servidor/GESAS.

- Diretoria de Justiça/DIJU

Gerência de Apoio a Programas de Proteção à Criança e ao Adolescente/GEAPP;

Gerência de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes/GEASE;

Gerência de Apoio a Pensões Especiais/GEPES;

Gerência do Programa de Defesa ao Consumidor/PROCON/SC;

Gerência de Relações Institucionais/GERIN.

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IVENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

- Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC

- Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

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Art. 3.
- O Secretário de Estado da Justiça e Administração é assistido por 1 (um) Secretário-Adjunto, 1 (um) Consultor Jurídico, 1 (um) Consultor Técnico, 1 (um) Assistente Pessoal, 2 (dois) Assistentes Técnicos, 1 (um) Executivo de Comunicação Social e 1 (um) Oficial de Gabinete nomeados em comissão pelo Governador do Estado, na forma da Legislação vigente.

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Art. 4.
- As Diretorias e as Gerências, são dirigidas por Diretores e Gerentes nomeados pelo Governador do Estado, na forma regulamentar.

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Art. 5.
- As Supervisões são dirigidas por Supervisores, designados pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, na forma regulamentar.

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Parágrafo único- As funções das Supervisões serão estabelecidas pelos respectivos Diretores de cada área, através de Instrução Normativa.

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TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário compete:

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Iprestar assessoria direta e imediata ao Secretário nos assuntos de natureza administrativa, jurídica, técnica, comunicação social e de representação política e social;
IIpromover os serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;
IIIpreparar a agenda diária do Secretário e coordenar o atendimento ao público interno e externo;
IVcoordenar o trâmite de documentos que sejam levados à apreciação ou assinatura do Secretário, bem como as atividades de redação, datilografia e reprografia;
Vcoordenar as relações do Secretário com os órgãos da administração estadual; com as associações de classe, sindicatos de servidores, conselhos estaduais vinculados e com autoridades civis, militares e religiosas;
VIdesenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Secretário.

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Art. 7.
- Ao Gabinete do Secretário, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança FEC-1:

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ISupervisão de Gabinete;
IISupervisão de Protocolo;
IIISupervisão de Redação Oficial.

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SEÇÃO II

Dos Órgãos Colegiados

Art. 8.
- O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Estadual do Idoso; o Conselho Estadual de Entorpecentes, terão sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em regimentos próprios, aprovados pelo Chefe do Poder Executivo.

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CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividades Meio

SEÇÃO I

Da Diretoria de Planejamento

Art. 9.
- À Diretoria de Planejamento, Órgão Setorial do Sistema de Planejamento; do Sistema de Informática e Automação e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Secretário, compete:

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Iarticular-se com os Órgãos Centrais dos Sistemas de Planejamento; Informática e Automação; Organizacional e Patrimonial, com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes;
IIcoordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos 1 de trabalho, segundo critérios de racionalização de produtividade;

participar na elaboração de projetos, auxiliando o processo de informação, visando à captação de recursos para o desenvolvimento de ações da Secretaria;

IVaprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
Vcoordenar, orientar e supervisionar os projetos e atividades das Gerências subordinadas;
VIsupervisionar internamente as atividades de Planejamento Governamental, fazendo cumprir os procedimentos referentes ao Ciclo Operacional da Ação Governamental da Secretaria e das Autarquias vinculadas, IPESC e IOESC;
VIIcoordenar as ações de organização, reorganização e de modernização administrativa da Secretaria e das Autarquias vinculadas, IPESC e IOESC;
VIIIorganizar e manter atualizado registro e controle das ações da Secretaria, tendo em vista o Sistema de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação estabelecido pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento;
IXcoordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimento, bem como o orçamento anual e os créditos adicionais, necessários ao desempenho da Secretaria;
Xcoordenar as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e de avaliação dos resultados da Secretaria;
XIefetuar a consolidação dos projetos e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento e controle de sua execução e avaliação global da Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos.
XIIsupervisionar as atividades da biblioteca, pesquisa, indexação e publicação legislativa;
XIIIpromover o estabelecimento e a execução de políticas na área de informática, visando suprir a Secretaria, dos meios e equipamentos computacionais, objetivando a interligação das informações gerenciais;
XIVgerar, coletar, tratar, armazenar, recuperar e divulgar periodicamente, estatísticas de interesse da Secretaria;
XVremeter com regularidade e fidedignidade, as informações necessárias à atualização dos sistemas de apoio à decisão governamental de responsabilidade do Órgão Central do Sistema de Planejamento;
XVIdesenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas ou pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

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Art. 10.
- À Diretoria de Planejamento, fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC -1, Supervisão de Gabinete.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação

Art. 11.
- À Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:

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Iacompanhar a política de ação da Secretaria de Estado da Justiça e Administração a partir da formulação e consolidação das diretrizes específicas de cada área de atuação, bem como das diretrizes das Autarquias vinculadas - IPESC e IOESC;
IIconsolidar as propostas do Plano Plurianual de Governo e elaborar o orçamento anual da Secretaria;
IIIacompanhar e controlar sistematicamente a execução física e financeira das atividades programadas;
IVpromover a avaliação de desempenho da Secretaria;
Vacompanhar os planos de ação das Autarquias vinculadas - IPESC e IOESC;
VIpromover a coleta e armazenamento dos dados, mantendo atualizado o Sistema de Acompanhamento de Projetos e Atividades (APA);
VIIarticular-se com o órgão correspondente à Área no Sistema de Planejamento, dando cumprimento às normas e instruções expedidas;
VIIIcoordenar as ações de organização, reorganização e modernização administrativa da Secretaria, visando o aperfeiçoamento, à racionalização das atividades e à melhoria da qualidade e produtividade;
IXcoordenar a elaboração de estudos e projetos visando à melhoria dos padrões de eficiência administrativa da Secretaria;
Xcoordenar as atividades internas na área de formulário e impressos oficiais;
XImanter atualizado o regimento interno e a estrutura organizacional básica da Secretaria;
XIIcoordenar as ações de Documentação e Pesquisa, nas suas funções de administração da Biblioteca da Secretaria, bem como compilação de leis e decretos, indexação e pesquisa jurídica;
XIIIarticular-se com a Gerência de Organização e Modernização Administrativa da Diretoria do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, objetivando seguir as orientações técnicas e normas estabelecidas.

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Art. 12.
- À Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança FEC - 1:
ISupervisão de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário/SUELOR;
IISupervisão de Controle e Avaliação/SUCOAV;
IIISupervisão de Organização Administrativa/SUORGA;
IVSupervisão de Documentação e Pesquisa/SUDOPE.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Estatística e Informática

Art. 13.
- A Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:

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Iplanejar, programar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a informática no âmbito da Secretaria;
IIelaborar, cumprir e manter atualizado o Plano Diretor de Informática e submetê-lo à apreciação do Órgão Central do Sistema de Informática e Automação;
IIIfornecer ao Órgão Central do Sistema todas as informações necessárias à manutenção das bases de dados gerenciais para uso do Gabinete do Governador;
IVcoordenar, orientar e solicitar toda e qualquer alteração relativa às atividades de processamento de dados de grande porte;
Vexecutar e/ou processar atividades de microinformática;
VIpromover a aquisição e/ou a criação de todo e qualquer sistema aplicativo na área de microinformática;
VIIarticular-se com o órgão Central do Sistema de Informática e Automação, cumprindo ordens e instruções dele emanadas; e
VIIIpromover o levantamento e tratamento estatístico no âmbito da Secretaria.

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Art. 14.
- À Gerência de Estatística e Informática, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança - FEC - 1:

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ISupervisão de Estatística/SUESTA;
IISupervisão de Informática/SUINFO.

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SEÇÃO II

Da Diretoria de Apoio Operacional

Art. 15.
- À Diretoria de Apoio Operacional, Órgão Setorial dos Sistemas de Administração de Materiais e Serviços; de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; de Administração de Recursos Humanos; de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Secretário, compete:

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Iplanejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, pessoal, materiais, serviços, seguros, locações, patrimônio imobiliário e documental da Secretaria;
IIresponsabilizar-se, solidariamente com as respectivas Gerências, pelos controles, registros, emissões e arquivos de documentos necessários ao desenvolvimento das ações da Secretaria;
IIIpromover junto as demais Diretorias, os entendimentos necessários à conciliação de atividades interdependentes, visando à harmonização e execução dos programas de trabalho;
IVparticipar da elaboração da proposta orçamentária anual, a partir da programação estabelecida pelos segmentos técnico-finalísticos, a ser consolidada e ratificada pela Diretoria de Planejamento;
Vassegurar a implementação da infra-estrutura necessária à execução da programação estabelecida pela Secretaria;
VIencaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, nos prazos estabelecidos, os balancetes mensais, balanços e outras demonstrações contábeis e financeiras;
VIIcoordenar, orientar e supervisionar os projetos e atividades das Gerências subordinadas;
VIIIaprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;
IXacompanhar a implantação de projetos afetos a sua área e avaliar seus resultados;
Xsubordinar tecnicamente todas as ações e atividades da Diretoria aos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos;
XIaprovar os relatórios técnicos, elaborados a nível gerencial, para informação aos Órgãos Centrais de cada um dos Sistemas Administrativos;
XIIpropor aos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos, medidas que visam melhorar a operacionalidade sistêmica no âmbito da Secretaria;
XIIIsupervisionar e controlar a emissão de empenhos, subempenhos, cheques, ordens de pagamento, guias de recolhimento e outros documentos contábeis-financeiros;
XIVsupervisionar e controlar as requisições de passagens e diárias a servidores da Secretaria;
XVexecutar e controlar os processos licitatórios no âmbito da Secretaria;
XVIsupervisionar as atividades e rotinas na área de administração de pessoal;
XVIIcoordenar e supervisionar a elaboração da folha de pagamento;

XVIII - supervisionar o processo de avaliação de desempenho funcional dos servidores da Secretaria;

XIXcoordenar e supervisionar a elaboração do plano de capacitação de recursos humanos observadas as normas do Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
XXdesenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos ou pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

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Art. 16.
- A Diretoria de Apoio Operacional, fica subordinada a função Executiva de Confiança -FEC -1, Supervisão de Gabinete.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração Financeira

Art. 17.
- À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

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Ipromover a execução orçamentária das unidades organizacionais integrantes da Secretaria, bem como manter a hierarquia superior devidamente informada sobre a posição orçamentária;
IIemitir notas de empenho, de subempenho e de estorno, guia de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
IIIpromover estudo sobre a posição orçamentária, bem como da necessidade de suplementação e/ou alteração;
IVpromover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária e financeira;
Velaborar na forma dos padrões estabelecidos as demonstrações financeiras;
VIarticular-se com a Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação, objetivando fornecer dados para a elaboração do orçamento anual;
VIIencaminhar à Gerência de Serviços de Contabilidade os demonstrativos mensais e documentos necessários aos registros contábeis;
VIIIelaborar o relatório anual das atividades financeiras da Secretaria;
IXdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema da Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

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Art. 18.
-À Gerência de Administração Financeira, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança - FEC - 1:

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ISupervisão de Execução Orçamentária/SUEXOR;
IISupervisão de Tesouraria/SUTESO;
IIISupervisão do Fundo Rotativo de Material/FRM/SUFURM;
IVSupervisão de Convênios e Contratos/SUCONC;
VSupervisão do Fundo para a Infância e Adolescência/FIA/SUFINA.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Administração de Pessoal

Art. 19.
– À Gerência de Administração de Pessoal subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

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Iprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a Administração de Recursos Humanos;
IIarticular-se com as Gerências do Sistema de Administração de Recursos Humanos com vistas ao cumprimento dos manuais de procedimentos e instruções normativas;
IIImanter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores;
IVlavrar e registrar os termos de posse dos servidores;
Vcontrolar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada;
VIcontrolar o horário de trabalho e a freqüência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;
VIIorganizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores;
VIIIexecutar os procedimentos relativos ao estágio profissional e às bolsas de trabalho e complementação educacional;
IXcontrolar e manter registro sobre afastamento e movimentação interna de servidores, de acordo com as instruções normativas do Órgão Central;
Xelaborar a folha de pagamento dos servidores e bolsistas de acordo com as normas do Órgão Central;
XIinstruir processos de direitos e vantagens dos servidores lotados na Secretaria, de acordo com a legislação vigente e instruções normativas expedidas pelo Órgão Central;
XIIexaminar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvando a competência do Órgão Central;
XIIIelaborar o plano de capacitação de recursos humanos em conjunto com a respectiva Gerência do Órgão Central;
XIVproceder levantamento das necessidades de recursos humanos, objetivando remanejamento de servidores no âmbito da Secretaria;
XVcoordenar a avaliação de desempenho funcional dos servidores da Secretaria;
XVIprestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos;
XVIIpropor ao Órgão Central o aperfeiçoamento ou inclusão de novos procedimentos;

XVIII - fazer respeitar a subordinação sistêmica;

XIXproceder o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;
XXdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

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Art. 20.
- À Gerência de Administração de Pessoal, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança - FEC-1:
ISupervisão da Folha de Pagamento/SUPAGA;
IISupervisão de Legislação e Benefícios/SUBENE;
IIISupervisão de Administração de Pessoal/SUAPES;
IVSupervisão de Cadastro e Registro/SUCARE;
VSupervisão de Informação e Lotação/SUINLO;
VISupervisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SUDERH.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Administração de Serviços Gerais

Art. 21.
- À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

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Iarticular-se com as Gerências das Diretorias do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, com vistas a dar cumprimento às normas técnicas estabelecidas;
IIprogramar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de materiais, licitações e contratos de materiais, serviços, seguros, locação, patrimônio mobiliário imobiliário e documental e controle de gastos com despesas de custeio da Secretaria;
IIIproceder o levantamento das informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com materiais, patrimônio, seguro, locação e serviços gerais da Secretaria;
IVproceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanente, locação de máquinas, equipamentos e serviços em geral, seguros, locação de imóveis, bem como de remanejamento de móveis, equipamentos e veículos da Secretaria;
Vformalizar, quando lhe couber, os processos licitatórios para atender às necessidades de materiais, seguros, serviços e locações em geral, com base na orientação técnica do Órgão Central dos Sistemas Administrativos;
VIsubmeter previamente à aprovação do Órgão Central dos Sistemas, quando liberados, os editais de licitação e contratos de materiais e serviços, seguros e locação em geral;
VIIremeter à Diretoria do Sistema de Administração de Materiais e Serviços, relação de bens, direitos, créditos e serviços, objeto de seguro no âmbito da Secretaria;
VIIIsupervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com materiais de consumo, serviços, ‘locações e seguros, observada a normatização da Diretoria do Sistema de Administração de Materiais e Serviços;
IXmanter um serviço de acompanhamento, registro e controle de documentos, processos administrativos e publicações oficiais de atos da Secretaria;
Xmanter em funcionamento o Arquivo Central de Processos e Documentos da Secretaria;
XIcontrolar o preenchimento dos relatórios de viagem para efeitos de prestação de contas e comprovação de diárias recebidas pelos servidores da Secretaria;
XIIsupervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com energia elétrica, água, telefone, combustível, diárias, fotocópias, aluguel de imóveis e equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros, e repassar, até o dia 15 do mês seguinte, essas informações à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial;
XIIImanter em funcionamento um serviço de documentação e informação, bem como acompanhar o trâmite de papéis, documentos e processos em trânsito no âmbito da Secretaria;
XIVemitir e controlar requisições de passagens para viagens de serviço, quando autorizadas pela autoridade superior;
XVproceder a avaliação do desempenho funcional dos servidores da Gerência;
XVIreceber, classificar, numerar, registrar, distribuir e manter o controle de todos os documentos e papéis que derem entrada e tramitarem na Secretaria;
XVIIorganizar e manter atualizado o cadastro e registro de todos os bens patrimoniais da Secretaria;

XVIII - proceder à guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos, instalações e mobiliário da Secretaria;

XIXelaborar o inventário anual dos bens patrimoniais;
XXproceder o recolhimento e encaminhar à baixa os bens patrimoniais julgados inservíveis, de acordo com as instruções e normas da Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial;
XXIreceber, conferir, recusar, guardar e distribuir bens permanentes e de consumo no âmbito da Secretaria;
XXIIoperar, manter, conservar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações e acesso de servidores e do público às dependências da Secretaria;

XXIII - promover a execução dos serviços referentes à legalização e o registro dos veículos oficiais da Secretaria;

XXIVpromover a manutenção, conservação e guarda dos veículos oficiais da Secretaria;
XXVobservar e fazer cumprir as normas quanto ao uso dos veículos oficiais;
XXVIapresentar dados e informações sobre os veículos oficiais em uso, com a finalidade de se proceder a renovação parcial ou total da frota existente;

XXVII - organizar e manter cadastro de motorista e respectiva escala de serviço;

XXVIII - vistoriar periodicamente os veículos oficiais, principalmente quando do retorno de viagens a serviço;

XXIXcontrolar a emissão de ordem de tráfego de viagens realizadas por servidores com veículos oficiais;
XXXdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração de materiais, serviço, seguros e locações em geral, patrimônio imobiliário, mobiliário e documental, em consonância com as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial.

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Art. 22.
- À Gerência de Administração de Serviços Gerais ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança - FEC – 1:

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ISupervisão de Almoxarifado/SUALMO;
IISupervisão de Compras/SUCOMP;
IIISupervisão de Protocolo/SUPROT;
IVSupervisão de Transportes/SUTRAN;
VSupervisão de Patrimônio/SUPATR;
VISupervisão de Zeladoria/SUZELA;
VIISupervisão de Manutenção/SUMANU;
VIIISupervisão de Administração de Serviços Gerais/SUASEG.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Serviços de Contabilidade

Art. 23.
- À Gerência de Serviço de Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

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Iorganizar dados para a proposta orçamentária anual;
IIacompanhar o registro sistemático da legislação pertinente às atividades de contabilidade e administração financeira;
IIImanter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IVexigir no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão do empenho, as tomadas de contas dos ordenadores, recebedores de adiantamentos, convênios, subvenções e contratos de obras;
Velaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade no âmbito da Secretaria;
VIregistrar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos comprobatórios;
VIIelaborar os balancetes mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
VIIIelaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
IXencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as prestações de contas de responsáveis por recebimentos de convênios;
Xdesenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de contabilidade no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

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Art. 24.
- À Gerência de Serviços de Contabilidade, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC -1:

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ISupervisão de Contabilidade Gera/SUCONG;
IISupervisão de Prestação de Contas/SUPREC.

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CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

SEÇÃO I

Da Diretoria de Administração de Materiais e Serviços

Art. 25.
- À Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, subordinada diretamente ao Secretário, responsável pela gestão do Sistema de Administração de Materiais e Serviços, que tem por finalidade promover e assegurar a uniformidade dos procedimentos administrativos no âmbito do Poder Executivo, relativo à administração de materiais, serviços, locações e seguros, por meio da normatização, monitoramento, fiscalização, controle, registro e execução das atividades relacionadas com as licitações e contratos de materiais, serviços, locações e seguros e administração de materiais adjudicados, nos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina, compete:

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Iplanejar, orientar, coordenar e controlar a execução dos programas de trabalho das Gerências do Sistema;
IIrealizar estudos e pesquisas com a finalidade de estabelecer diretrizes e normas, visando à padronização, racionalização e controle dos procedimentos administrativos na área de materiais, serviços, locações e seguros;
IIIregulamentar, normatizar e adequar os procedimentos relativos a licitações e contratos de materiais, serviços, locações e seguros;
IVadministrar o cadastro central de fornecedores e prestadores de serviços;
Vadministrar o cadastro central de materiais;
VIadministrar o Fundo Rotativo de Material, priorizando e movimentando seus recursos;
VIInormatizar, fiscalizar, monitorar e executar as atividades de aquisição de materiais e de contratação de serviços, locações e seguros;
VIIInormatizar o relacionamento com os usuários, criar uma Lista Básica de Materiais, controlar seu estoque e armazenar os materiais adquiridos;
IXemitir autorização, liberando quando necessário, os Órgãos do Poder Executivo para realizarem licitações visando aquisição de materiais ou contratação de serviços, locações ou seguros;
Xestabelecer critérios para adjudicação de materiais e administração do estoque e alienação dos mesmos.

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Art. 26.
-À Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC -1, Supervisão de Gabinete.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração de Materiais

Art. 27.
- À Gerência de Administração de Materiais, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:

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IIplanejar e controlar o estoque de materiais da Lista Básica de Materiais;
IIIprocessar as requisições de materiais e executar as atividades de recebimento, estocagem e alienação de materiais para todos os Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundações do Poder Executivo;
IVnormatizar, monitorar e fiscalizar os procedimentos de estocagem de materiais, supervisionando e controlando os níveis estocados nos almoxarifados setoriais e seccionais no âmbito do Poder Executivo;
Vpromover programas de racionalização e redução no consumo de materiais no âmbito do Poder Executivo;
VIadministrar o. cadastro central de material, estabelecendo especificação e codificação padronizada no âmbito do Poder Executivo;
VIIdesenvolver outras atividades inerentes à Administração de Materiais.

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Art. 28.
- A. Gerência de Administração de Materiais, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:
ISupervisão de Especificação de Materiais/SUEMAT;
IISupervisão de Atendimento ao Usuário/SUATUS;
IIISupervisão do Almoxarifado de Capoeiras/SUALCA;
IVSupervisão do Almoxarifado de ltacorubi/SUALIT.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Administração de Materiais Adjudicados

Art. 29.
- À Gerência de Administração de Materiais Adjudicados, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:
Inormatizar e controlar os procedimentos relativos à adjudicação de materiais;
IIcontrolar o recebimento e a guarda em almoxarifado dos materiais adjudicados;
IIIproceder à alienação dos materiais adjudicados, preferencialmente para órgãos do Estado e subsidiariamente às Prefeituras Municipais ou através de leilão;
IVanalisar previamente os processos de adjudicação e emitir parecer sobre a conveniência do recebimento dos materiais;
Vdesenvolver outras atividades inerentes à administração de materiais adjudicados.

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Art. 30.
- À Gerência de Administração de Materiais Adjudicados, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão de Cadastramento de Processos de Adjudicações/SUCAPA;
IISupervisão e Recebimento e Alienação de Materiais Adjudicados/SURAMA

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Administração de Serviços e Locações

Art. 31.
- À Gerência de Administração de Serviços e Locações, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:

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Idefinir metodologia e regulamentar a execução dos serviços e locações no âmbito do Poder Executivo;
IIpromover licitação centralizada para contratação de serviços, locações e seguros, ou a seu critério, liberar a realização aos Órgãos setoriais e seccionais do Sistema;
IIInormatizar, controlar, fiscalizar e monitorar os procedimentos para contratação de serviços, locações e seguros;
IVanalisar e aprovar previamente todos os editais de licitação e contratos para serviços, locações e seguros, quando realizados de forma descentralizada
Vcontrolar os Índices de reajuste dos contratos de serviços e locações;
VIdesenvolver outras atividades inerentes à administração de serviços, locações e seguros.

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Art. 32.
- À Gerência de Administração de Serviços e Locações, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:
ISupervisão de Locações/SULOCA;
IISupervisão de Serviços/SUSERV;
IIISupervisão de Seguros/SUSEGU.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Licitações e Contratos de Materiais

Art. 33.
- À Gerência de Licitações e Contratos de Materiais, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:

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Inormatizar, monitorar, fiscalizar, controlar e executar as licitações para aquisição de materiais;
IInormatizar, monitorar, fiscalizar e elaborar os contratos para aquisição de materiais;
IIIadministrar o banco de preços de materiais;
IVadministrar o cadastro central de fornecedores;
Vadministrar os procedimentos de avaliação de fornecedores;
VIdesenvolver outras atividades inerentes a licitações e contratos para aquisição de materiais.

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Art. 34.
- À Gerência de Licitações e Contratos de Materiais, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão de Editais de Licitações/SULICI;
IISupervisão de Julgamento de Licitações/SUJULI;
IIISupervisão de Controle de Contratos/SUCONT;
IVSupervisão de Cadastro de Fornecedores/SUCAFO;
VSupervisão de Protocolo/SUPLIC.

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SEÇÃO II

Da Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial

Art. 35.
- À Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Secretário, responsável pela gestão do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, que tem por finalidade assegurar a uniformidade dos procedimentos administrativos no âmbito do Poder Executivo, relativos à organização e reorganização administrativa; organização, registro, controle e fiscalização do patrimônio mobiliário, imobiliário e documental, por meio de normatização, monitoramento e fiscalização, bem como do registro e alienação dos bens pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina, compete:

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Isupervisionar os trabalhos das Gerências do Sistema;
IIrealizar estudos, pesquisas e propostas com finalidade de estabelecer diretrizes e normas visando à padronização, racionalização e controle dos procedimentos administrativos na área Organizacional e Patrimonial;
IIIregulamentar, normatizar e adequar os procedimentos relativos a processos licitatórios de locação de imóveis, cuja execução será feita sempre pelos órgãos setoriais ou seccionais;
IVregulamentar, normatizar e adequar os procedimentos relativos à alienação de bens imóveis de propriedade do Estado ou dos que este tenha interesse em adquirir;
Vavaliar, adequar, uniformizar e homologar propostas de organização, reorganização e modernização de estruturas administrativas ou organizacionais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, cuja proposta deverá ser apresentada pelos respectivos órgãos setoriais ou seccionais;
VIpadronizar, registrar, homologar e controlar impressos oficiais a serem utilizados pelos órgãos setoriais e seccionais, cuja proposta de implantação será apresentada pelo órgão interessado;
VIIsupervisionar as atividades do Arquivo Público do Estado de Santa Catarina;
VIIIcentralizar e controlar os gastos com energia elétrica, água e esgoto e outros que venham a ser estabelecidos, supervisionando os pedidos de centralização de contas e autorizando o pagamento centralizado através da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda;
IXnormatizar as atividades dos arquivos centrais, correspondência oficial e protocolos dos órgãos setoriais e seccionais;
Xnormatizar e fiscalizar o uso da frota de veículos oficiais do Estado;
XIrepresentar o Estado, na legalização, escrituração, recebimento e transferência de bens imóveis dos órgãos setoriais e seccionais.

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Art. 36.
- A Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC-1, Supervisão de Gabinete.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração de Bens Imóveis

Art. 37.
- À Gerência de Administração de Bens Imóveis, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, compete:

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Inormatizar, regulamentar e controlar as locações de imóveis de terceiros pelo Poder Executivo;
IIdefinir critérios técnicos para aquisição de imóveis de terceiros pelo Poder Executivo;
IIIanalisar os processos licitatórios referentes à locação de imóveis de terceiros para uso do Poder Executivo;
IVnormatizar, regulamentar e controlar a alienação, dação em pagamento, permuta e investidura dos bens imóveis no âmbito do Poder Executivo;
Vpromover as licitações relativas ao patrimônio imobiliário;
VImanter registro do patrimônio imobiliário do Poder Executivo;
VIInormatizar procedimentos para legalização, fiscalização e preservação do patrimônio imobiliário do Poder Executivo;
VIIInormatizar procedimentos para ocupação e desocupação dos imóveis próprios, por órgãos do Poder Executivo;
IXcoordenar através de Comissão Especial, avaliações de imóveis a serem alienados por órgãos do Governo do Estado;
Xcoordenar através de Comissão Especial, avaliações de preços de aluguel de imóveis a serem locados pelos órgãos do Governo do Estado;
XIautorizar a centralização no Poder Público de pedidos de água e esgoto, energia elétrica ou outras que forem determinadas por autoridade superior, de todos os órgãos do Poder Executivo, bem como, proceder aos pedidos de descentralização destas contas, quando comunicadas pelos órgãos setoriais e seccionais, após a competente análise dos mesmos.

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Art. 38.
- À Gerência de Administração de Bens imóveis, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão de Controle de Gastos/SUGAST;
IISupervisão de Locação de Imóveis/SULOCI;
IIISupervisão do Patrimônio Imobiliário/SUPIMO;
IVSupervisão de Avaliação de Imóveis/SUAVAL;
VSupervisão de Serviços Administrativos da GEIMO/SUSADI.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Administração de Bens Móveis

Art. 39.
- À Gerência de Administração de Bens Móveis, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, compete:
Inormatizar, legalizar e supervisionar o dimensionamento, o uso, a manutenção e a guarda da frota de veículos oficiais;
IIcontrolar e supervisionar, através de programas específicos, uso de veículos, o consumo de; combustível, a manutenção e os custos com pneus, bem como definir os critérios a serem observados;
IIInormatizar, padronizar, fiscalizar e controlar o tombamento, o remanejamento e a alteração dos bens móveis permanentes e equipamentos;
IVestabelecer critérios relativos à servibilidade dos móveis, equipamentos, veículos e outros em forma de doação ou adjudicação, regulamentar sua distribuição e o seu aproveitamento no âmbito do Poder Executivo;
Vfazer cumprir as normas estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema, no que se refere à aquisição, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes, por meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos adotados, no âmbito do Poder Executivo;
VIanalisar, especificar e julgar tecnicamente os processos licitatórios referentes a equipamentos e veículos do Poder Executivo;
VIImanter registro para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio mobiliário no âmbito do Poder Executivo;
VIIIestabelecer critérios de servibilidade e recolhimento, remanejamento e alienação dos bens inservíveis;
IXefetuar análise técnico-econômica em programas de reformas anuais de veículos oficiais nos órgâos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, submetendo-os posteriormente à aprovação do Governador do Estado;
Xnormatizar e manter controle centralizado dos gastos e despesas de veículos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando desativar e renovar frotas;
XImanter controle centralizado de concessão de placas para veículos oficiais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional cujas despesas de licenciamento e seguro serão mantidas pelos órgãos setoriais e seccionais;
XIIfiscalizar o uso e a guarda dos veículos oficiais e notificar por escrito à autoridade superior a irregularidade que constatar.

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Art. 40.
- À Gerência de Administração de Bens Móveis, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1.

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ISupervisão de Veículos da Frota Oficial/SUFROT;
IISupervisão de Controle dos Bens Móveis Permanentes/SUBEPE;
IIISupervisão de Serviços Administrativos da GEMOB/SUSADM.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência do Arquivo Público

Art. 41.
- À Gerência do Arquivo Público, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, compete:

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Ireceber por transferência, recolher, reunir, classificar, arranjar, preservar e divulgar os do

documentos produzidos ou recebidos por instituições governamentais de âmbito estadual, em decorrência de suas funções específicas;

IIreceber sob doação ou custódia, coleções de obras literárias e documentos de valor permanente, de entidades privadas e de pessoas físicas, que estejam relacionados ao desenvolvimento histórico, cultural, científico e tecnológico do Estado, procedendo seu registro, arranjo e elaboração dos respectivos instrumentos de pesquisa;
IIImanter intercâmbio cultural com instituições congêneres nacionais e estrangeiras e propor a celebração de convênios para fins culturais e de assistência técnica;
IVsupervisionar e orientar o controle e arquivamento dos documentos oficiais nos Arquivos Centrais dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
Vorientar os órgãos da Administração Pública Estadual sobre a criação de comissões técnicas de avaliação e seleção de documentos e respectivas tabelas de temporalidade, fazendo parte da comissão, com pelo menos um representante;
VIorientar os órgãos da Administração Pública Estadual, quanto aos documentos produzidos e acumulados, para que sua destinação esteja de acordo com as Tabelas de Temporalidade elaboradas pelos respectivos órgãos;
VIIelaborar pesquisas relativas à Administração Pública Estadual, desde o seu processo de implantação até os dias atuais, bem como reconstituir as respectivas competências e atribuições, com a finalidade de apoiar as atividades de identificação e organização dos documentos oficiais a serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Público;
VIIIdivulgar as atividades do Arquivo Público e promover o intercâmbio e a permuta de publicações e informações, com instituições culturais e outras;
IXrealizar concursos sobre temas referentes à cultura catarinense, bem como promover cursos, conferências, simpósios, seminários e demais eventos que possam contribuir para a difusão da arquivologia e da cultura catarinense;
Xmanter exposições permanentes de documentos históricos em sua sede e colaborar em promoções do gênero organizadas em outros locais, quando solicitado;

Xl - colaborar com programas educacionais de divulgação do patrimônio documental sobre Santa Catarina;

XIImanter coleções de trabalhos, teses e publicações elaboradas por pesquisadores com base nos documentos sob a custódia do Arquivo Público;
XIIIexecutar os serviços de proteção, prevenção, restauração e encadernação dos documentos que compõe ou vierem a compor seu acervo permanente;
XIVproteger e preservar os documentos sob sua guarda, por meio de desinfecção, dedetização periódicas;
XVorientar e dar assistência técnica, quando solicitado, às prefeituras municipais na implantação e organização dos Arquivos Municipais, visando à preservação do Patrimônio Documental das comunidades catarinenses.

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Art. 42.
- À Gerência do Arquivo Público, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão do Arquivo Intermediário/SUAINT;
IISupervisão do Arquivo Permanente, Pesquisa e Consulta/SUPESC
IIISupervisão de Divulgação e Apoio Cultural/SUDIAC;
IVSupervisão de Conservação e Restauração de Documentos/SUC0RD;
VSupervisão de Arquivos Privados e Coleções Especiais/SUARC0.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Organização e Modernização Administrativa

Art. 43.
- À Gerência de Organização e Modernização Administrativa, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, compete:

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Iavaliar as propostas de reformulação, alterações de estruturas organizacionais dos órgãos setoriais ou seccionais, adequando-as à padronização do Estado, homologando-as para o encaminhamento à decisão da autoridade competente;
IIrevisar, adequar e homologar propostas de atos administrativos que impliquem em modificações de estruturas internas na área organizacional dos órgãos setoriais ou seccionais;
IIIrevisar e adequar à padronização estadual, as propostas de regimento interno e organogramas funcionais dos órgãos setoriais ou seccionais e outros sistemas estaduais;
IVsupervisionar e controlar a padronização de impressos a serem implantados por órgãos setoriais ou seccionais.

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Art. 44.
- À Gerência de Organização e Modernização Administrativa, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão de Projetos Organizacionais/SUPR0R;
IISupervisão de Personalização e Normatização/SURA;
IIISupervisão de Impressos oficiais/SUIMPO.

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SEÇÃO III

Da Diretoria de Administração de Recursos Humanos

Art. 45.
- À Diretoria de Administração de Recursos Humanos, subordinada diretamente ao Secretário, responsável pela gestão do Sistema de Administração de Recursos Humanos, que tem por finalidade precípua assegurar a uniformidade da legislação e administração do pessoal civil e legislação do pessoal militar, por meio da normatização, monitoramento, orientação e controle das atividades no âmbito dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina, compete:

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Iimplementar as políticas, diretrizes e estratégias referentes aos recursos humanos da administração pública;
IIplanejar, normatizar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração de recursos humanos;
IIIadministrar os assuntos referentes às relações entre o Estado e o Servidor, de acordo com as diretrizes preestabelecidas pelo Governo Estadual;
IVintermediar nas negociações entre o Governo e Sindicatos, para tratarem de interesses mútuos;
Vpropor projetos de lei, minutas de decretos, regulamentos e normas relacionadas à administração de recursos humanos;
VIpromover a realização de estudos visando à atualização, aperfeiçoamento e à alteração da legislação relativa à administração de recursos humanos;
VIIpropor políticas de remuneração funcional;
VIIIsupervisionar e auditar os Setoriais e Seccionais de Administração de Pessoal nas atividades relacionadas à operacionalização da folha de pagamento, nos aspectos legais e repercussões financeiras, especialmente em relação aos novos lançamentos no módulo do sistema informatizado de recursos humanos;
IXpromover a capacitação dos recursos humanos;
Xefetuar estudos e pesquisas objetivando a modernização de administração dos recursos humanos;
XIassessorar os Setoriais e Seccionais de Administração de Pessoal no que tange às atribuições que lhes são afetas;
XIIgerenciar o sistema informatizado de recursos humanos;
XIIIzelar pela eficiência, eficácia e efetividade em toda amplitude sistêmica.

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Art. 46.
- À Diretoria de Administração de Recursos Humanos, fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC-1, Supervisão de Gabinete.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração de Benefícios

Art. 47.
- À Gerência de Administração de Benefícios, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

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Iacompanhar alterações relativos a direitos e deveres dos servidores públicos, mantendo todo o sistema informado;
IIorientar e controlar a concessão de direitos atribuídos aos servidores públicos;
IIInormatizar, orientar e controlar os registros funcionais;
IVorientar e supervisionar os Setoriais e Seccionais quanto à aplicação da legislação de pessoal;
Vpromover a indexação da legislação pertinente à administração de pessoal, mantendo o acesso e a pesquisa aos setoriais;
VIrevisar processos, relativos aos benefícios de sua área de competência;
VIIorientar e supervisionar os Setoriais de Administração de Pessoal, quanto às respostas de diligências ao Tribunal de Contas e revisões de proventos;
VIIImanter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao sistema informatizado de recursos humanos, bem como propor mudanças visando obter a eficácia administrativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

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Art. 48.
- À Gerência de Administração de Benefícios ficam subordinada as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão de Aposentadoria e Averbação/SUAPOS;
IISupervisão de Atualização Legislativa/SUALEG;
IIISupervisão de Avaliação e Controle de Benefícios/SUCOBE;
IVSupervisão de Registro Funcional/SUREFU;
VSupervisão de Revisão de Proventos/SUPROV.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Capacitação e Progressão Funcional

Art. 49.
- À Gerência de Capacitação e Progressão Funcional, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

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Iestabelecer metodologias de levantamento de necessidades de treinamento;
IIpromover e realizar cursos, treinamentos e eventos correlatos;
IIIassessorar os órgãos do Poder Executivo no que tange à capacitação do Servidor Público Estadual;
IVcoordenar o processo de elaboração do Plano de Capacitação de Servidores;
Vdelegar competência aos órgãos setoriais devidamente estruturados, para planejar e organizar cursos de capacitação;
VIemitir, registrar e controlar os certificados dos cursos, treinamentos e eventos correlatos promovidos pela Gerência;
VIIanalisar, homologar e controlar a realização de cursos e eventos promovidos pelas demais Instituições Públicas Estaduais;
VIIIcoordenar a elaboração e execução de processos de progressão e ascensão funcional;
IXpromover a adaptação e a integração do servidor ingressante no serviço público;
Xvalidar os certificados dos cursos promovidos pelos órgãos públicos estaduais e demais instituições de treinamento;
XImanter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao sistema informatizado de recursos humanos, bem como propor mudanças visando obter a eficácia administrativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

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Art. 50.
- À Gerência de Capacitação e Progressão Funcional ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão de Acompanhamento e Avaliação/SUACOM;
IISupervisão de Progressão Funcional/SUPROF;
IIISupervisão de Projetos e Eventos/SUPROE;
IVSupervisão de Orientação Técnica/SUORTE;

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal

Art. 51.
- À Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

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Ipromover, coordenar e supervisionar a elaboração e execução de programas de recrutamento e seleção;
IIanalisar e descrever os cargos e funções;
IIIpromover o cadastro dos recursos humanos;
IVanalisar, executar e rever o enquadramento de servidores de acordo com o sistema de classificação de cargos e legislação específica;
Vefetuar o controle de provimento, vacância e acumulações de cargos e funções por órgão de lotação;
VIestudar e emitir parecer sobre aumento e/ou redução das vagas no Quadro de Pessoal de acordo com a necessidade do órgão;
VIIestudar e propor o provimento de vagas no Quadro de Pessoal de acordo com a necessidade do órgão;
VIIIinstruir processos referentes à movimentação de pessoal, enquadramento e acumulação de cargos e funções;
IXefetuar a evolução de cargos e funções para efeitos de atualização da situação funcional de aposentados;
Xcontrolar a movimentação dos recursos humanos no Estado;
XIorientar, controlar, elaborar e encaminhar para publicação os atos oficiais do Poder Executivo relativamente à administração de recursos humanos;
XIIquantificar e controlar os recursos humanos no âmbito do Poder Executivo;
XIIIdefinir critérios e promover a adequação dos recursos humanos de acordo com as finalidades e a realidade de cada órgão;
XIVanalisar os cargos funcionais com relação aos vencimentos, bem como acompanhar o mercado de trabalho;
XVmanter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao sistema informatizado de recursos humanos, bem como propor mudanças visando obter a eficácia administrativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

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Art. 52.
- À Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão de Atualização Cadastral e Funcional/SUACAF;
IISupervisão de Emissão de Atos Oficiais/SUAOFI;
IIISupervisão de Movimentação de Pessoal/SUMOPE;
IVSupervisão de Provimento, Vacância e Quadros Lotacionais/SUQUAL;
VSupervisão de Recrutamento e Seleção/SURESE.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Orientação e Controle

Art. 53.
- À Gerência de Orientação e Controle, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

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Iestudar, pesquisar e implantar técnicas de trabalho, objetivando o aprimoramento das atividades relacionadas à administração dos recursos humanos;
IIestabelecer diretrizes, elaborar normas, boletins, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
IIIefetuar a avaliação e controle de rotinas, fluxos e procedimentos;
IVdetectar a necessidade de mudanças e efetuar o levantamento de dados para elaboração de diagnósticos e proposição de inovações;
Vanalisar dados levantados para elaboração dos fluxos, rotinas e procedimentos;
VIacompanhar, avaliar e controlar a implantação de projetos;
VIIcoordenar e realizar em conjunto com as demais Gerências da Diretoria do Sistema, auditoria de recursos humanos, de caráter orientador, educacional e punitivo, junto aos Setoriais e Seccionais de Administração de Pessoal;
VIIIefetuar ajustes nos pontos críticos encontrados nos Setoriais e Seccionais de Administração de Pessoal e nas demais Gerências da Diretoria do Sistema de Recursos Humanos;
IXgerenciar o acesso aos diversos módulos do Sistema Informatizado de Recursos Humanos, através do “módulo segurança’;
Xfiscalizar e avaliar conjuntamente com as demais Gerências da Diretoria do Sistema de Recursos Humanos, a execução dos procedimentos operacionais efetuados pelos Setoriais de Administração de Pessoal no Sistema de Informatização de Recursos Humanos, limitando o acesso quando tecnicamente necessário.

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Art. 54.
- A Gerência de Orientação e Controle, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão de Auditoria/SUAUDI;
IISupervisão de Desenvolvimento Organizacional/SUDEOR;
IIISupervisão de Orientação Administrativa/SU0RAD;
IVSupervisão de Racionalização de Procedimentos/SURACI.

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SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Remuneração Funcional

Art. 51.
- À Gerência de Remuneração Funcional, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

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Icatalogar, atualizar, supervisionar e controlar os procedimentos e rotinas relativas à alimentação do módulo Folha de Pagamento;
IIorientar e supervisionar os Setoriais de Administração de Pessoal, quanto à inclusão das consignações dos servidores com associações, entidades beneficentes e securitárias ou de direito público;
IIIpadronizar e atualizar os códigos de proventos e descontos no módulo da Folha de Pagamento;
IVefetuar as consignações dos Servidores com associações, entidades beneficentes e securitárias ou de direito público;
Vpromover o controle dos dados referentes ao Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
VIelaborar demonstrativo dos gastos com pessoal;
VIImanter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao sistema informatizado de recursos humanos, bem como propor mudanças visando obter a eficácia administrativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
VIIImanter atualizadas as tabelas gerenciais do Sistema Informatizado de Recursos Humanos;
IXrealizar estudos com a finalidade de subsidiar a definição das políticas de remuneração funcional.

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Art. 56.
- A Gerência de Remuneração Funcional, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão de Atualização da Folha de Pagamento/SUFOPA;
IISupervisão de Controle da Remuneração Funcional/SUCORE;
IIISupervisão de Controle Estatístico Financeiro/SUESFI;
IVSupervisão de Controle de Tabelas Gerenciais/SUTAGE;
VSupervisão de Seguros e Consignações/SUSECO.

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SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Saúde do Servidor

Art. 57.
- À Gerência de Saúde do Servidor, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

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Iplanejar, organizar, controlar e executar as atividades de saúde ocupacional junto aos servidores do Estado e candidatos e cargos ou empregos públicos estaduais;
IIidentificar, analisar, registrar os fatores de risco que interferem na saúde do servidor, ocasionando acidentes de trabalho e doenças profissionais;
IIIinvestigar as causas que elevam o índice de absenteísmo ao trabalho, e sua repercussão na produtividade e a conseqüente melhoria do serviço público estadual;
IVinvestigar os fatores biopsicossociais a fim de elaborar os laudos periciais para concessão de benefícios;
Vpropor e desenvolver ações de caráter preventivo e informativo-educativo capazes de assegurar ao servidor, satisfação no trabalho e garantir a saúde do mesmo;
VIpropor a instalação de serviços de perícia médica regionais e sub-regionais, orientando e supervisionando-os;
VIIelaborar propostas de credenciamentos de médicos especialistas, necessários à execução de suas atividades;
VIIIcoordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades relacionadas à concessão dos adicionais de insalubridade, risco de vida, penosidade e periculosidade;
IXmanter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao sistema informatizado de recursos humanos, bem como propor mudanças visando obter a eficácia administrativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

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Art. 58.
- À Gerência de Saúde do Servidor, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão de Apoio Administrativo/SUAPAD; II - Supervisão de Apoio à Regional da Capital/SURCAP;
IIISupervisão de Apoio às Regionais e Sub-regionais do Interior/SUREIN;
IVSupervisão de Registro Pericial/SUREPE;
VSupervisão de Saúde Ocupacional e Acompanhamento ao Servidor/SUSOAS.

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SEÇÃO IV

Da Diretoria de Justiça

Art. 59.
- À Diretoria de Justiça, subordinada diretamente ao Secretário, compete planejar, programar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com:

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Ia proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IIa proteção especial às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
IIIo Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Corpo Consular e Representações Estrangeiras;
IVa defesa dos direitos e interesses do consumidor;
Va Justiça Social e Assistência Social Pública especializada;
VIos serviços jurídicos de caráter dativo;
VIIos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente; do Idoso e dos Entorpecentes;
VIIIa defesa dos direitos humanos e a reaquisição dos direitos políticos;
IXo processamento das pensões oriundas de leis especiais.

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Art. 60.
- À Diretoria de Justiça, fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC-1, Supervisão de Gabinete.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Apoio a Programas de Proteção à Criança e ao Adolescente

Art. 61.
- À Gerência de Apoio a Programas de proteção à Criança e ao Adolescente, subordinada diretamente à Diretoria de Justiça, compete:

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Iimplementar a política estadual de proteção e defesa a crianças e adolescentes desassistidas pelas políticas sociais básicas;
IIassessorar na implantação e implementação dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares;
IIIparticipar da dinâmica e funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IVinstrumentalizar os recursos humanos envolvidos direta ou indiretamente em todos os programas da Gerência;
Vprestar atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social de O a 18 anos, em regime de abrigo;
VIcooperar técnica e financeiramente com programas de profissionalização, meninos de rua, abrigo, orientação e apoio sócio-familiar vinculados às organizações governamentais e não governamentais.

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Art. 62.
- À Gerência de Apoio a Programas de Proteção à Criança e ao Adolescente, ficam subordinadas as seguintes Funções de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão do Centro Educacional São Gabriel/SUSESG;
IISupervisão do Centro Educacional Dom Jaime de Barros Câmara/SUCEJA.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes

Art. 63.
-À Gerência de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes subordinada diretamente à Diretoria de Justiça, compete:

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Iimplementar a política estadual de promoção e defesa dos direitos dos adolescentes autores de atos infracionais;
IIresponsabilizar-se pela política de ação desenvolvida nos Centros Educacionais subordinados à Gerência - Centros de Internação e de Internação Provisória - coordenando e assessorando técnico-administrativamente seus serviços;
IIIarticular-se com a Defensoria Pública e Assistência Judiciária do Governo do Estado, para universalização do atendimento Jurídico aos adolescentes autores de atos infracionais;
IVatuar integradamente com a Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares, para implantar e expandir ações na área de Programas Sócio-Educativos, em regime aberto;
Vrealizar estudos e pesquisas objetivando as ações desenvolvidas pela Gerência, bem como captação de recursos financeiros;
VItrabalhar integradamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIIimplantar e/ou apoiar projetos relativos ao atendimento ao adolescente autor de atos infracionais, através de convênios de cooperação técnico-financeira com organizações governamentais e não governamentais;
VIIIapoiar ações interinstitucionais, visando propiciar intercâmbio de informações;
IXinstrumentalizar os recursos humanos envolvidos direta ou indiretamente em todos os programas da Gerência.

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Art. 64.
- À Gerência de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão do Centro Educacional São Lucas/SUCELU;
IISupervisão do Centro de Atendimento Provisório/SUAPRO;
IIISupervisão do Centro Educacional Regional de Lages/SUCELA.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio a Pensões Especiais

Art. 65.
- À Gerência de Apoio a Pensões Especiais, subordinada diretamente à Diretoria de Justiça, compete:

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Ianalisar os processos de pensões/auxílios concedidos pelo Estado através de leis especiais, objetivando:

concessão de pensões;

revisão de valores de pensões;

reativação de pensões;

cancelamento de pensões;

transferência de pensões;

IIproceder à atualização de dados cadastrais dos(as) pensionistas especiais;
IIIrealizar visitas domiciliares aos(às) pensionistas especiais;
IVmanter contatos e participar de reuniões com outros órgãos relativamente às pensões especiais;
Vorientar as pessoas que procuram o benefício concedido através de Lei Especial (Pensão de Caráter Assistencial) quanto a seus direitos, quando forem contribuintes ou não do INSS;
VIacompanhar todos os procedimentos relativos aos pagamentos e cancelamentos de pensões, junto à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda/Gerência de Programação Financeira.
VIImanter atualizada a legislação relativa a pensões, avaliá-las quanto a sua constitucionalidade, vigência, revogação e aplicação.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência do Programa de Defesa ao Consumidor - PROCON/SC

Art. 66.
- À Gerência do Programa de Defesa ao Consumidor - PROCON/SC, subordinada diretamente à Diretoria de Justiça compete:

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Iformalizar, coordenar, executar e fazer executar as ações direcionadas à formulação da política estadual de proteção, orientação e defesa dos direitos e interesses dos consumidores consoante diretrizes do Governo Estadual e Federal;
IIincentivar e apoiar a criação e a organização de órgãos de defesa ao consumidor nos municípios;
IIIproporcionar intercâmbio entre os organismos de defesa ao consumidor do Estado, nas questões de interesse geral da sociedade de consumo;
IVdesenvolver campanhas, palestras, concursos, feiras, seminários, exposições, debates e outras atividades correlatas, visando educar e informar os consumidores sobre os seus direitos e deveres;
Vreceber, analisar, avaliar e encaminhar consultas e denúncias apresentadas por consumidores;
VIcolocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos;
VIImanter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente;
VIIIfiscalizar e aplicar sanções administrativas na forma da legislação;
IXexpedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;

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Art. 67.
- À Gerência do Programa de Defesa ao Consumidor/PROCON,SC, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

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ISupervisão de Atendimento ao Consumidor/SUCONS;
IISupervisão do Sistema de Informação de Preços/SUSINP;
IIISupervisão de Fiscalização/SUFISC.

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SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Relações Institucionais

Art. 68.
- À Gerência de Relações Institucionais, subordinada diretamente à Diretoria de Justiça, compete:

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Iprestar assistência ao Corpo Consular e Diplomático acreditados no Brasil, quando de suas visitas ao Estado;
IIanalisar e propor convênios e acordos de cooperação, bem como contratos para execução de serviços com Órgãos/entidades/públicas ou privadas, inclusive sediados no exterior;
IIIprocessar, difundir e repassar, aos órgáos governamentais e não-governamentais as informações referentes à oferta e à demanda de cooperação internacional;
IVagilizar a tramitação de processos de interesse do Estado de Santa Catarina junto aos Consulados;
Vapoiar os servidores estaduais quanto a bolsas de estudo, cursos, intercâmbios cuiturais e estágios de aperfeiçoamento profissional no exterior;
VIprocessar os termos de reaquisição de direitos políticos, quando encaminhados pelo Ministério da Justiça;
VIIintermediar a articulação entre a Diretoria de Justiça e os Conselhos Estaduais vinculados à Secretaria de Estado da Justiça e Administração;
VIIIintermediar a articulação junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC.

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Art. 69.
À Gerência de Relações Institucionais fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC-1, Supervisão Junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/SUSECA.

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CAPÍTULO IV

Das Entidades de Atuação Descentralizada

SEÇÃO ÚNICA – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 70.
- A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, autarquias vinculadas à Secretaria de Estado da Justiça e Administração, nos termos do art. 1º, item VII, do Decreto nº 046, de 05 de abril de 1991, tem suas competências e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização, e pelos demais instrumentos aprovados pelo Órgão ou baixado pelo Chefe do Poder Executivo.

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Das Atribuições Funcionais

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CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão

SEÇÃO I

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção e Gerência

Art. 71.
- Aos titulares de cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência dos Órgãos de Atividades Meio e Finalísticas são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias e Gerências.

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Parágrafo único- Além das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de Direção dos Órgãos de Atividades Meio e Finalísticas:

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Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades das respectivas Diretorias;
IIassessorar o Secretário de Estado da Justiça e Administração nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIarticular-se com órgãos de administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IVpropor ao Secretário de Estado, anualmente, os programas de trabalho das respectivas Diretorias, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
Vapreciar e aprovar os programas de trabalho das Gerências subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
VIemitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;
VIIsolicitar a realização de sindicância;
VIIIbaixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas Diretorias;
IXrepresentar, quando designado, o Secretário de Estado da Justiça e Administração;
Xautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso das Gerências subordinadas;
XIexpedir, mensalmente, o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e Gerências subordinadas;
XIIdelegar competência para a prática de atos administrativos de acordo e na forma da Lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado;
XIIIelaborar o relatório anual das atividades das respectivas Diretorias, para conhecimento e apreciação do Secretário de Estado;
XIVdespachar com o Secretário de Estado da Justiça e Administração, observando-se a herarquia organizacional;
XVexercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

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SEÇÃO II

Das Atribuições do Secretário-Adjunto

Art. 72.
- São atribuições do Secretário-Adjunto:

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Iorganizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário;
IIrepresentar o Secretário quando designado e assessorá-lo nos assuntos próprios da Secretaria;
IIIordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor de Apoio Operacional, nos casos previstos em lei ou por delegação do Secretário;
IVassinar çonvênios, acordos, contratos e outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou impedimento eventual do Secretário;
Vcoordenar e supervisionar as atividades e os programas no âmbito das Diretorias de Atividades Meio e Finalística da Secretaria;
VIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei; VII - articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, objetivando a coleta de informações e dados necessários à solução de questões submetidas a sua apreciação, coordenação ou decisão;
VIIIassinar a correspondência do Gabinete do Secretário na ausência e/ou impedimento eventual do Secretário;
IXemitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, prolatar decisão nos processos submetidos a sua apreciação;
Xpropor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
XIexercer outras atribuições conforme delegação ou designação do Secretário.

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SEÇÃO III

Das Atribuições do Consultor Jurídico

Art. 73.
- São atribuições do Consultor Jurídico:

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Isupervisionar, coordenar e controlar as atividades dos advogados lotados na Secretaria nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 2.345, de 13 de agosto de 1992, atribuindo-lhes e delegando-lhes funções de sua competência;
IIprestar assessoria e consultoria jurídicas ao Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e Administração;
IIIcoordenar a elaboração de informações que devam ser prestadas pelas autoridades vinculadas à Secretária nos mandados de segurança, nos termos da delegação de competência do Procurador-Geral do Estado;
IVSugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado dos processos em tramitação na Secretaria nas hipóteses e condições previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 25.247, de 11 de abril de 1985;
Vexaminar e emitir parecer prévio sobre a legalidade dos convênios e instrumentos congêneres, a serem firmados pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

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Das Atribuições do Consultor Técnico

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Art. 74.
- São atribuições do Consultor Técnico:

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Iprestar assessoria ao Secretário de Estado em assuntos de natureza política, administrativa e técnica;
IIemitir parecer sobre matéria submetida a sua apreciação;
IIIelaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelo Secretário de Estado, nos processos encaminhados a sua apreciação;
IVrevisar, antes da assinatura do Secretário de Estado, todos os atos de natureza administrativa e técnica;
Vrevisar e adequar às normas legais, projetos de leis e decretos elaborados pelas Diretorias de Atividades Meio e Finalísticas da Secretaria de Estado da Justiça e Administração;
VIpreparar pronunciamentos e palestras a serem proferidas pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração;
VIIexercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

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SEÇÃO V

Das Atribuições do Assistente Pessoal do Secretário

Art. 75.
- São atribuições do Assistente Pessoal do Secretário:

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Iassistir o Secretário no desempenho das atividades de natureza administrativa, política, técnica e social;
IIpreparar o expediente do Secretário, assisti-lo e auxiliá-lo no exame de processos, documentos e na elaboração de despachos, distribuindo-os após aos demais órgãos da Secretária;
IIIplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário, tais como recepção, redação oficial, datilografia e arquivamento dos documentos oficiais;
IVatender autoridades e pessoas em geral, em nome do Secretário, quando autorizado;
Vmanter relacionamento com os órgãos da administração estadual, visando à tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação do Secretário;
VIorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de relacionamento do Secretário;
VIIorganizar e manter atualizada a agenda do Secretário;
VIIIautorizar a requisição de material de consumo para o uso do Gabinete;
IXmanter controle sobre o registro das correspondências dirigidas ao Secretário, procedendo à triagem e exarando os competentes despachos;
Xprovidenciar e exercer o controle da expedição da correspondência do Secretário;
XIzelar pela boa aparência das instalações internas e pela qualidade dos serviços auxiliares prestados ao Gabinete do Secretário;
XIIsubmeter ao Secretário os assuntos que, pelo caráter de urgência e sua importância, mereçam sua atenção imediata;
XIIIexecutar tarefas de caráter reservado e/ou confidencial determinadas pelo Secretário;
XIVexercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

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SEÇÃO VI

Das Atribuições dos Assistentes Técnicos

Art. 76.
- São atribuições dos Assistentes Técnicos:

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Iassistir e auxiliar os superiores no exame de processos, documentos e demais encargos de natureza técnica, de acordo com sua especialidade;
IIestudar e apresentar planos, programas e projetos, com vistas à melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos órgãos a que estejam lotados, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e Administração;
IIIcolaborar com os superiores imediatos na coordenação, orientação, normatização, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos respectivos órgãos a que estejam lotados;
IVexercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelos superiores hierárquicos.

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SEÇÃO VIII

Das Atribuições do Executivo de Comunicação Social

Art. 77.
- São atribuições do Executivo de Comunicação Social:

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Iadministrar informações de interesse público e o seu fluxo para os veículos de Comunicação, sempre de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Comunicação Social;
IIprestar assistência ao Secretário, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
IIIatender os profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Secretário e coordenar as entrevistas coletivas e individuais;
IVcoordenar contatos dos Diretores da Secretaria da Justiça e Administração com profissionais da imprensa;
Vmanter o Secretário e Diretores diariamente informados sobre as matérias de assunto da Secretaria e do Governo do Estado, veiculadas pelos órgãos de comunicação da massa (clipping);
VIprogramar, orientar e executar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa;
VIIdivulgar as realizações e programas da Secretaria;
VIIIelaborar relatório anual das atividades de Comunicação Social da Secretaria;
IXrealizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de Comunicação Social;
Xagilizar e complementar o trabalho do repórter, subsidiando-o e lhe oferecendo alternativas adequadas, garantindo o fluxo de informações para os veículos de Comunicação - Porta-Vozes da opinião pública.

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SEÇÃO VIII

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

Art. 78.
- São atribuições do Oficial de Gabinete:

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Iatender às autoridades, servidores e pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o

Secretário e com o Secretário-Adjunto;

IIorganizar e manter atualizado o registro de visitas do Secretário e de contatos por ele mantidos;
IIIorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de relacionamento do Secretário;
IVorganizar e manter atualizada a agenda do Secretário e do Secretário-Adjunto;
Vdesempenhar outras tarefas determinadas pelo Secretário ou pelo Secretário-Adjunto.

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CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

SEÇÃO ÚNICA – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 79.
- Aos demais servidores lotados e/ou em exercício na Secretaria de Estado da Justiça e Administração, sem atribuições especificas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

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TÍTULO IV

Das Substituições do Pessoal

Art. 80.
- São substituídos, automaticamente, em suas faltas e/ou impedimentos eventuais:
Io Secretário-Adjunto por titular de cargo de Diretor de Diretoria e/ou por titular de cargo de provimento em comissão de Direção e Gerência Superiores lotado no Gabinete do Secretário;
IIos Diretores de Diretorias por titular de cargo de Assistente Técnico e/ou Gerente lotado na respectiva Diretoria;
IIIos Gerentes de Gerências por Supervisor e/ou por servidor lotado e/ou em exercício na resectiva Gerência.

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§ 1º-As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por portaria do Secretário de Estado da Justiça e Administração.

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§ 2º- Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

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TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 81.
- Ë expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

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Art. 82.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

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Art. 83.
- O Secretário de Estado da Justiça e Administração baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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Florianópolis, 16 de abril de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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