Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 07, de 27 de março de 1987
Nº 07/1987
Dispõe sobre a desvinculação e vinculação de entidades da administração indireta e fundacional.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 50, parágrafo único, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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a - o Departamento Autônomo de Edificações - DAE; e
b - a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.
a - a Companhia de Turismo e Empreendimentos do Estado de Santa Catarina - CITUR;
b - a Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense - HIDROESTE; e
c - a Companhia Hidromineral de Piratuba - CHP.
a - a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
b - a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC; e
c - a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.
a - a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC; e
b - a Eletrificação Rural de Santa Catarina S/A - ERUSC.
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Florianópolis, 27 de março de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.