Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6132, de 26 de dezembro de 2002
Nº 6132/2002
Prorroga os efeitos do art. 39 do Regulamento instituído pelo Decreto no 3.219, de 30 de setembro de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 32 da Lei no 10.609, de 28 de novembro de 1998,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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