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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30217, de 03 de setembro de 1986

Nº 30217/1986

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3°. e 186, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei. N°. 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no Decreto n° 29.282, de 16 de junho de 1986,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

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Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior e as funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária, que integram os órgãos na estrutura organizacional do Departamento de Transportes e Terminais - DETER são os integrantes dos anexos I e II, do Decreto n° 29.283, de 16 de junho de 1986.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de setembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

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Da Natureza e Finalidade

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CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
- O Departamento de Transportes e Terminais é uma Autarquia instituída por transformação pelo Decreto nº 29.281, de 16 de junho de 1986, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, na forma do art. 58, letra “d”, do Decreto n° 12.250, de 29 de setembro de 1980, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, e tem suas atividades disciplinadas por este Regimento, em que são considerados equivalentes as expressões “Departamento de Transportes e Terminais” e ”DETER”.

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CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2.
- O Departamento de Transportes e Terminais - DETER, tem por finalidade:
Iplanejar, executar, fiscalizar e controlar o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como qualquer tipo de transporte de massa a nível estadual;
IIzelar pela segurança e bem-estar dos usuários de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,
IIIplanejar, fiscalizar e controlar a execução do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros delegado a empresas particulares sob forma de concessão, autorização ou permissão, observada a legislação específica;
IVpromover a modernização administrativa nas empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,
Vproceder a renovação e ampliação das frotas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,
VIestabelecer normas gerais e específicas sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,
VIIprojetar, construir, adquirir e administrar, direta ou indiretamente, rodoportos, pontos de parada e pontos de apoio intermediários;
VIIIprojetar, construir, adiquirir e administrar, direta ou indiretamente, terminais rodoviários de passageiros e cargas, terminais garagem, abrigos de ônibus, estacionamentos públicos, terminais marítimos e fluviais;
IXexecutar política de exploração de publicidade nos locais sob sua jurisdição;
Xplanejar, executar, fiscalizar e controlar os transportes urbanos, direta ou indiretamente e mediante convênio ou acordo com os Municípios do Estado, assim como nas Regiões Metropolitanas que vierem a ser instituídas;
XIexecutar política comercial criando fontes de receitas, inclusive no que concerne a utilização e arrendamento dos bens e serviços previstos nos itens anteriores, observada a legislação aplicável;
XIIcompatibilizar as políticas metropolitanas e locais de transportes urbanos com o planejamento integrado de desenvolvimento das respectivas áreas; e
XIIIrecrutar, preparar e selecionar pessoa para os seus serviços.

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Art. 3.
- A estrutura organizacional básica do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, compõe-se de:
IÓrgão de Deliberação Coletiva:

Conselho Administrativo

IIÓrgãos de Direção Superior:

Diretoria Geral

-Gabinete

-Grupo Executivo de Licitação

-Procuradoria Jurídica

-Assessor ia de Planejamento e Organização

IIIÓrgãos de Atividades-Meio:

Diretoria de Apoio Administrativo

- Unidade de Serviços Gerais

.Serviço de Registro e Controle de Processo

.Serviço de Atividades Gerais

- Unidade de Administração de Pessoal

.Serviço de Cadastro, Lotação e Movimentação

.Serviço de Recrutamento, Seleção e Treinamento

- Unidade de Administração Financeira

.Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária

.Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares

.Serviço de Controle e Registro Patrimonial

IVÓrgãos de Atividades Finalísticas:

- Divisão de Administração do Terminal Rita Maria

.Serviço de Operações do Terminal Rita Maria

.Serviço de Administração Comercial do Terminal Rita Maria

- Divisão de Transportes

.Serviço de Transportes Rodoviários

.Serviço de Transportes Urbanos

.Serviço de Apoio Operacional

.Serviço de Fiscalização

- Divisão de Terminais

.Serviço de Projetos e Construção

.Serviço de Administração de Equipamentos de Apoio Rodoviário

.Serviço de Apoio ao Transporte de Cargas

Unidade de Auditoria

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Art. 4.
- O Departamento de Transportes e Terminais - DETER é dirigido por um Diretor-Geral nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

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Art. 5.
- As Diretorias são dirigidas por Diretores e o Gabinete, por um Chefe, nomeados em comissão pelo Diretor-Geral da Autarquia.

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Art. 6.
- O Grupo Executivo de Licitação, a Assessoria, as Divisões, as Unidades e os Serviços, são dirigidos por Chefes e a Procuradoria Jurídica por Procurador Jurídico, designados em confiança pelo Diretor-Geral da Autarquia.

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TÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Do Órgão de Deliberação Coletiva

SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo

Art. 7.
- Ao Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva, presidido pelo Secretário de Estado dos Transportes e Obras, constituído pelos Diretores de Diretoria e pelo Procurador Jurídico, compete deliberar sobre:
Ia aquisição e a alienação de bens imóveis e móveis de uso da Autarquia e a constituição de ônus reais sobre os mesmos, por proposta do Diretor-Geral;
IIconvênios, acordos, contratos e ajustes relacionados no todo ou em parte com as atividades da Autarquia, observada a competência do Conselho Estadual de Transporte de Passageiros;
IIIaprovação em primeira instância, do Plano Estadual de Transporte de Passageiros;
IVos programas e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
Vas operações de crédito, propondo ao Governo os meios e recursos para amortização;
VIa alienação e a baixa de materiais inservíveis;
VIIo reajustamento, gratificação, classificação, padronização e melhoria de vencimentos e salários dos servidores do Departamento de Transportas e Terminais - DETER, na forma da lei e regulamentos;
VIIIa instauração de sindicância ou processo disciplinar contra qualquer servidor do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, quando o Diretor-Geral não o tiver feito;
IXas tarifas e preços do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de utilização de Terminais, de navegação interior de travessia, bem como dos demais serviços prestados pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER; e
Xoutros assuntos relativos à administração do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, quando encaminhados pelo Diretor-Geral.

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Art. 8.
- As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, além do voto comum o de qualidade.

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Parágrafo único- As decisões do Conselho Administrativo serão formalizadas através de resoluções.

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Art. 9.
- O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário de Estado dos Transportes e Obras.

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Parágrafo único- Nas reuniões do Conselho Administrativo, com permissão ou a convite do seu Presidente, poderão ser admitidos a participar, sem direito a voto, servidores capazes de contribuir para elucidação de assuntos de interesse da Autarquia.

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Art. 10.
- O Conselho Administrativo elaborará seu regimento e as normas internas de funcionamento.

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Art. 11.
- A competência da Secretaria do Conselho será definida em ato próprio a ser aprovado pelo plenário do Conselho Administrativo.

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CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Direção Superior

SEÇÃO I

Da Diretoria Geral

Art. 12.
- À Diretoria Geral compete o planejamento, a organização, a direção, a orientação, o controle e a coordenação superior de todas as atividades do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, para execução da política de transportes e terminais, bem como a representação e articulação da Autarquia com a Secretaria dos Transportes e Obras e com outras entidades públicas e organizações privadas.

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SUBSEÇÃO I – Do Gabinete

Art. 13.
- Ao Gabinete do Diretor-Geral compete assistir e dar apoio

administrativo á Diretoria Geral.

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Art. 14.
- Ao Grupo Executivo de Licitação, subordinado diretamente a Diretoria Geral, compete organizar, programar, orientar, executar e registrar as atividades de licitação, inclusive o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para efeito de participação em processo licitativo, na forma da legislação pertinente.

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§ 1º- Para execução de licitações na Administração Central, serão constituídas comissões integradas pelo Chefe do Grupo Executivo de Licitação, por um Advogado e por especialistas no objeto da licitação, todos do Quadro permanente de Pessoal do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

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§ 2º- Em casos especiais, expressos em convênios ou acordos será admitida a participação de especialistas estranhos ao Quadro Permanente de Pessoal do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, como membro da comissão de licitações.

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Art. 15.
- À Procuradoria Jurídica, subordinada diretamente à Diretoria Geral, através de seu titular, compete:
Iarticular-se com a Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIemitir parecer jurídico nos assuntos e processos encaminhados pelo Conselho Estadual de Transporte de Passageiros, Conselho Administrativo, Diretoria e Demais órgãos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, encaminhados através do Diretor-Geral;
IIIprestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa ao Diretor-Geral e aos demais órgãos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
IVlavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar anteprojetos de leis decretos e regulamentos de interesse da Autarquia;
Vpropor ações, bem como promover os atos de defesa dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele;
VIacompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas as atividades da Autarquia;
VIIorganizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos e livro de natureza jurídica de interesse da Autarquia;
VIIIemitir parecer em matéria jurídica submetida à sua apreciação; e
IXdesenvolver outras atividades de natureza jurídica de interesse do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

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Art. 16.
- À Assessoria de Planejamento e Organização, órgão seccional do Sistema de Planejamento e Orçamento, subordinada diretamente à Diretoria Geral, compete:
Iplanejar, programar, orientar e coordenar a execução e o controle das atividades desenvolvidas pelo órgão;
IIarticular-se internamente com os diversos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Autarquia, no sentido de obter as informações necessárias à elaboração dos Planos e Programas de Desenvolvimento;
IIIarticular-se com os órgãos central e setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas;
IVcoordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e programas anuais e plurianuais de investimentos, encaminhado-os ao órgão central e setorial do Sistema, nos prazos legais, após aprovação do Conselho Administrativo;
Vcoordenar o desenvolvimento, a implantação, o acompanhamento, a operação e a manutenção dos sistemas de informações existentes no âmbito da Autarquia;
VIarticular-se com as entidades responsáveis pela fixação da política e pela prestação de serviços de processamento de dados, no sentido de assegurar o pleno cumprimento da política estadual de informática;
VIIdefinir e coordenar a implantação e operação dos serviços de microfilmagem de documentos e processamento eletrônico de dados nos órgãos integrantes da estrutura da Autarquia;
VIIIrealizar estudos e pesquisas que objetivem a determinação de alternativas para fixação das metas e prioridades a serem atingidas pela Autarquia;
IXorganizar e manter atualizado sistema de registro dos programas, projetos e atividades desenvolvidas ou em desenvolvimento;
Xativar planos e programas que objetivem a captação de recursos extra-orçamentários, bem como, planejar a política de investimento dos recursos financeiros e orçamentários.
XIdefinir, de acordo com as determinações dos organismos responsáveis, os equipamentos a serem utilizados pela Autarquia no desenvolvimento, implantação e operação de sistemas de informação;
XIIdesenvolver as atividades de levantamento de informações de ordem administrativa, financeira e operacional, necessárias ao estudo dos sistemas de transporte rodoviário e urbano de passageiros e cargas, bem como, seus respectivos equipamentos de apoio;
XIIIenquadrar estatisticamente as informações coletadas, elaborando mapas, quadros, tabelas e demais instrumentos de registro estatístico;
XIVestudar e implantar, em conjunto com as respectivas áreas, sistemas e métodos administrativos que visem o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, na área de programação orçamentária;
XVelaborar, analisar e manter atualizado o Plano Diretor de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e de Cargas do Estado de Santa Catarina;
XVIdesenvolver estudos visando melhor adaptação dos diversos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, às suas reais necessidades de funcionamento;
XVIIelaborar com apoio da Diretoria de Apoio Administrativo, manuais, regulamentos e demais documentes normativos de utilização interna da Autarquia, mantendo-os atualizados;

XVIII - acompanhar processos relativos à Comissão na Racionalização de Consumo de Combustíveis - CRCC; e

XIXdesenvolver outras atividades relacionadas com planejamento, organização e informática.

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Art. 17.
- À Diretoria de Apoio Administrativo, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com serviços gerais, administração de pessoal e administração financeira;
IIarticular-se com os órgãos da administração estadual, visando o cumprimento e a execução de atos normativos;
IIIo apoio administrativo e financeiro indispensável ao alcance dos objetivos finalísticos da Autarquia;
IVa apresentação de medidas e diretrizes relativas as atividades administrativo-financeiras do Departamento de Transporte e Terminais - DETER, para que sejam submetidas à apreciação do Conselho Administrativo;
Vo acompanhamento junto aos órgãos da Administração Estadual; da tramitação de atos e documentos de interesse da Autarquia;
VIa apresentação de proposições relativas à qualificação e quantificação de cargos e funções, fixação de salários e vantagens aos servidores, para que sejam submetidos à apreciação do Conselho Administrativo;
VIIa formulação de estratégias para captação de recursos e sua aplicação nos projetos e planos de expansão do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
VIIIo estabelecimento de normas para administração e controle dos bens patrimoniais do Departamento de Transportes e Terminais - DETER e a contratação de seguros desses bens; e
IXdesenvolver outras atividades relacionadas com apoio administrativo e serviços auxiliares de natureza sistêmica ou não, necessárias à plena execução das atividades finalísticas da Autarquia.

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Art. 18.
À Unidade de Serviços Gerais, órgão seccional dos Sistemas de Serviços Gerais, Transportes Públicos e Administração de Material, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:
Ifiscalizar o cumprimento de obrigações administrativas decorrentes de contratos firmados pela Autarquia com seus fornecedores ou prestadores de serviços;
IIsupervisionar a aquisição, estocagem e fornecimento dos materiais, máquinas e móveis;
IIIfiscalizar a utilização de veículos da Autarquia e exercer o controle sobre as respectivas despesas;
IVencaminhar os documentos de despesas, devidamente instruídos, para decisão;
Vauxiliar a Assessoria de Planejamento e Organização na elaboração de manuais, regulamentos e demais documentos normativos na utilização interna do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
VIdesenvolver em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Organização, estudos de “Lay out” das instalações de Departamento de Transportes e Terminais - DETER, buscando a distribuição racional e adequada para os móveis, equipamentos e máquinas;
VIIcoordenar os serviços de vigilância, limpeza e conservação das instalações e dependências da Autarquia;
VIIIpromover o controle das despesas na unidade e acompanhar a execução da programação financeira;
IXsupervisionar os serviços de copa e cozinha; e
Xdesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços gerais.

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Art. 19.
Compete, ainda, a Unidade de Serviços Gerais;
Iatravés do Serviço de Registro e Controle de Processos:
a)coordenar a numeração, registro, classificação e distribuição de todos os processos, papéis e documentos que transitam na Autarquia;
b)controlar a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;
c)controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;
d)promover a execução dos serviços de reprografia dos órgãos da Autarquia; e
e)desenvolver outras atividades relacionadas com o registro e controle de processos, papéis e documentos.
IIatravés do Serviço de Atividades Gerais;
a)coordenar a aquisição, classificação, armazenamento e movimentação dos materiais, máquinas e móveis, necessários ao funcionamento da Autarquia;
b)promover pesquisas de mercado quando da aquisição de materiais, para conhecimento das condições e preços dos fornecedores;
c)supervisionar, classificar e codificar os materiais adquiridos;
d)exercer controle físico e financeiro sobre os estoques de materiais, emitindo periodicamente os relatórios para acompanhamento;
e)desenvolver estudos para a racionalização dos formulários e demais impressos utilizados pela Autarquia;
f)executar os serviços de vigilância, limpeza e conservação das dependências e instalações no Departamento de Transportes e Terminais - DETER ou exercer controle sobre os mesmos quando executados por terceiros;
g)operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
h)promover o controle dos transportes internos, a utilização e os gastos com veículos;
i)executar atividades de recepção e telefonia;
j)- orientar e coordenar os serviços externos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
l)orientar os serviços de copa e cozinha; e
m)desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços gerais.

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Art. 20.
À Unidade de Administração de Pessoal órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo compete:
Iprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de pessoal da Autarquia;
IIarticular-se com os órgãos do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIIestabelecer a política de pessoal no âmbito da Autarquia, ressalvada a competência dos órgãos central e setorial do Sistema;
IVpromover o recrutamento, seleção e treinamento de recursos humanos;
Vsupervisionar a administração do Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções da Autarquia;
VIauxiliar a Assessoria de Planejamento e Organização na elaboração de manuais, regulamentos e demais documentos normativos de utilização da

unidade;

VIIelaborar e promover a publicação dos atos de nomeação, exoneração, administração, designação e dispensa de servidor;
VIIIefetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira;
IXprovidenciar ajuda de custo relativo à remoção e afastamento, bem como diárias de viagem requisitadas, de acordo com as normas vigentes;
Xemitir ou aprovar parecer em matéria de classificação de cargos, empregos e funções; e
XIdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes traçadas pelos órgãos central e setorial do sistema.

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Art. 21.
- Compete, ainda, à Unidade de Administração de Pessoal:
Iatravés do Serviço de Cadastro, Lotação e Movimentação:
a)organizar e elaborar cadastro e registro dos servidores, efetuando as devidas anotações;
b)administrar e manter atualizado o Plano de Classificação de Cargos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
c)conceder vantagens e benefícios aos servidores, nos termos da legislação e normas internas específicas;
d)coordenar a elaboração de portarias para designação, dispensa, concessão de vantagens ou punição aos servidores;
e)promover a documentação para recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, encaminhando à área financeira para recolhimento;
f)orientar e supervisionar a folha de pagamento mensal;
g)controlar a freqüência e horário dos servidores e a escala de férias aprovada;
h)desenvolver mecanismo informáticos da situação funcional, bem como expedir certidões, mediante despacho;
i)promover o controle do cumprimento do programa de trabalho a que estão sujeitos os servidores da Autarquia;
j)registrar os termos de posse dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, ressalvadas as exceções legais;
l)elaborar ordens de viagens relativas a remoção e afastamento bem como diárias de viagens requisitadas, de acordo com as normas vigentes; e
m)desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal;
IIatravés do Serviço de Recrutamento, Seleção e Treinamento:
a)orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;
b)estudar a capacidade de desempenho dos servidores da Autarquia bem como promover a análise e correção de distorções funcionais;
c)desenvolver estudos e pesquisas, visando identificar as necessidades de recursos humanos da Autarquia;
d)controlar a participação do Pessoal lotado na Autarquia em cursos, congressos, seminários e reuniões;
e)promover estudos e pesquisas visando identificar a situação quantitativa do mercado de trabalho; e
f)desenvolver outras atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal.

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Art. 22.
À Unidade de Administração Financeira, órgão seccional do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:
Iprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária e patrimonial;
IIarticular-se com os órgãos do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIIpromover a execução do orçamento e os registros contábeis da receita e da despesa da Autarquia;
IVacompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária e financeira do órgão ;e
Vdesenvolver outras atividades com a Administração Financeira, Contábil, Orçamentária e Patrimonial, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do sistema.

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Art. 23.
Compete, ainda, à Unidade de Administração Financeira:
a)programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de natureza contábil;
b)promover a contabilização analítica da receita e da despesa;
c)realizar a execução orçamentária bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
d)organizar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados, balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
e)exigir dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifado;
f)coordenar a emissão de empenhos e ordens bancárias;
g)colaborar na elaboração da proposta orçamentária;
h)controlar e registrar todos os demais documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil; e
i)desenvolver outras atividades relacionadas com a contabilidade e execução orçamentária;
IIatravés dos Serviços de Atividades Financeiras Auxiliares;
a)manter registro de portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
b)coordenar e controlar as prestações de contas dos responsáveis por valores e dinheiro;
c)elaborar os registros necessários ao controle financeiro da Autarquia;
d)escriturar o livro-caixa e encaminhar à contabilidade o respectivo extrato, acompanhado dos documentos comprobatórios;
e)arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;
f)colaborar na elaboração da proposta orçamentária;
g)pelo cumprimento dos procedimentos financeiros no âmbito da Autarquia;
h)emitir, registrar e controlar outros documentos na natureza financeira e executar outras atividades financeiras auxiliares, não deferidas ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária; e
i)desenvolver outras atividades relacionadas com o serviço.
IIIatravés do Serviço de Controle e Registro Patrimonial:
a)supervisionar e executar atividades relacionadas com controle e registro patrimonial:
b)manter devidamente organizados os arquivos de notas, mapas, escrituras e demais documentos que originaram a entrada de bens no Patrimônio;
c)acompanhar as transferências de bens patrimoniais entre os diversos, órgãos, promovendo as alterações respectivas;
d)emitir informações à contabilidade e ao processamento de dados todas as alterações ocorridas em cada bem patrimonial;
e)propor alienação, recuperação ou baixa dos bens patrimoniais;
f)fiscalizar e controlar o uso dos bens patrimoniais que integram o patrimônio da Autarquia; e
g)desenvolver outras atividades relacionadas com controle e registro patrimonial.

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CAPÍTULO IV

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Art. 24.
À Diretoria de Operações, compete planejar, programar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades necessárias ao alcance dos objetivos finalísticos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

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Da Divisão de Administração do Terminal Rita Maria

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Art. 25.
À Divisão de Administração do Terminal Rita Maria, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:
Iprogramar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração, operação, manutenção, e exploração do Terminal Rita Maria, visando a centralização do transporte coletivo intermunicipal, interestadual e internacional, que tenha Florianópolis como ponto de partida, de chegada e de trânsito;
IIorientar e acompanhar a execução de serviços técnicos e operacionais, para garantir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários, ao público em geral, às empresas transportadoras e aos órgãos de serviços públicos estabelecidos no Terminal Rita Maria, onde

se inclui seus empregados e funcionários em geral;

IIIorientar e acompanhar o cumprimento do disposto no Regulamento do Terminal Rita Maria;
IVorientar e coordenar a elaboração e divulgação dos mapas estatísticos referentes à movimentação de ônibus e passageiros;
Vorientar, dirigir e controlar a requisição, estocagem e fornecimento dos materiais, máquinas e móveis necessários ao atendimento dos serviços mantidos no Terminal Rita Maria;
VIorientar e organizar os planos de utilização das plataformas;
VIIorientar a fiscalizar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços, dos termos de permissão de uso das unidades comerciais, agências e bilheterias, e dos convênios firmados com órgãos públicos que prestam serviços no Terminal Rita Maria;
VIIIorientar a elaboração do relatório mensal das atividades administrativas, financeiras, operacionais e de manutenção; e
IXdesenvolver outras atividades inerentes à administração do Terminal Rita Maria.

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Art. 26.
Compete, ainda, à Divisão de Administração do Terminal Rita Maria:
Iatravés do Serviço de Operações do Terminal Rita Maria:
a)executar o plano de operação das plataformas;
b)fiscalizar as transportadoras no que se refere ao cumprimento das respectivas programações de viagens e horários;
c)elaborar os relatórios e mapas estatísticos mensais e anuais referentes à movimentação de passageiros e ônibus no Termina Rita Maria.
d)executar a fiscalização permanente das atividades desenvolvidas no Terminal Rita Maria, efetuando a autuação, a notificação e o registro das infrações cometidas;
e)elaborar e controlar a escala de serviço da fiscalização, do pessoal de operações e do pessoal de limpeza;
f)executar o recolhimento das receitas geradas pelos serviços remunerados prestados pelo setor operacional;
g)organizar e controlar os serviços gerais de limpeza do Terminal Rita Maria;
h)propor medidas e providências que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades operacionais; e
i)executar outras atividades relacionadas com a operação do Terminal Rita Maria.
IIatravés do Serviço na Administração Comercial do Terminal Rita Maria:
a)organizar e manter atualizado o cadastro das empresas prestadoras de serviços, das unidades comerciais e das transportadoras estabelecidas no Terminal Rita Maria.
b)elaborar e encaminhar os débitos para cobrança;
c)elaborar o relatório mensal da receitas, a proposta orçamentárias e as prestações de contas referentes às atividades e serviços desenvolvidos no Terminal Rita Maria;
d)controlar o transporte interno, a utilização e os gastos com veículos à disposição do Terminal Rita Maria;
e)executar as atividades de recepção, de portaria e de atendimento de ligações telefônicas;
f)executar os serviços de copa e serviços externos em geral;
g)executar as atividades da reprodução de papéis e documentos;
h)prever, classificar, armazenar, elaborar pedidos, controlar e movimentar os materiais, máquinas e móveis necessários ao funcionamento do Terminal Rita Maria;
i)coordenar e executar os serviços de Achados e Perdidos do Terminal Rita Maria, cadastrando todo o material ou volume achado ou abandonado; e
j)desenvolver outras atividades relacionadas com a administração comercial e financeira do Terminal Rita Maria.

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Art. 27.
- À Divisão de Transportes, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:
Idesenvolver as atividades relacionadas com o controle gerenciamento e fiscalização dos sistemas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior de travessia;
IIarticular-se com a Divisão de Terminais, com vistas a desenvolver estudos para a localização de pontos de parada, abrigos de passageiros e Terminais Rodoviários de Passageiros;
IIIdesenvolver estudos e levantamentos sobre a implantação de novas linhas e serviços de transporte rodoviário de passageiros, bem como sobre as modificações necessárias, propondo as alternativas técnicas ao Diretor de Operações como subsídio para a decisão;
IVdesenvolver estudos e levantamentos sobre a implantação e modificação de linhas de navegação interior de travessia;
Vexecutar estudos e levantamentos para estabelecer tarifas no serviço de transporte intermunicipal de passageiros e navegação interior de travessia;
VIexecutar e manter atualizado o registro das empresas de transporte rodoviário de passageiros e de navegação interior de travessia;
VIImanter, através de planos e programas, um adequado relacionamento e intercâmbio com os usuários, com o objetivo de sanar e corrigir irregularidades dos sistemas; e
VIIIexecutar outras atividades relacionadas com transporte rodoviário de passageiros e navegação interior de travessia.

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Art. 28.
- Compete, ainda, à Divisão de Transportes:
Iatravés do Serviço de Transportas Rodoviários:
a)manter sistema na registro e controle das linhas e serviços de transporte rodoviário de passageiros em operação, bem como as suas respectivas alterações;
b)analisar e emitir parecer técnico nos processos relativos à implantação ou alteração de linhas e serviços rodoviários;
c)elaborar, nos termos da legislação vigente, os editais de consulta, necessários à análise de processos relativos à implantação e modificação de linhas e serviços rodoviários;
d)promover os estudos de viabilidade econômica e técnico-o.operacional, necessários à implantação e alteração das linhas e serviços rodoviários;
e)elaborar ordens de serviço e certificados, na implantação e alteração das linhas e serviços rodoviários; e
f)executar outras atividades relacionadas com a análise de processos e demais assuntos pertinentes aos serviços e linhas de transporte rodoviário de passageiros;
IIatravés do Serviço de Transportas Urbanos:
a)manter sistema de registro e controle das linhas e serviços de transporte urbano de passageiros em operação, bem como as suas respectivas alterações;
b)analisar e emitir parecer técnico nos processos relativos à implantação, alteração ou cancelamento de linhas e serviços urbanos;
c)elaborar, nos termos da legislação vigente, os editais de consulta, necessários a análise de processos relativos à implantação e modificação de linhas e serviços urbanos;
d)promover os estudos de viabilidade econômica e técnico-operacional, necessários a implantação e alteração das linhas e serviços urbanos;
e)elaborar ordens de serviço e certificados, na implantação e alteração das linhas e serviços urbanos; e
f)executar outras atividades relacionadas com a análise de processos e demais assuntos pertinentes aos serviços e linhas de transporte urbano de passageiros.
IIIatravés do Serviço de Apoio Operacional:
a)executar os levantamentos estatísticos, pesquisas de mercado, bem como outros levantamentos necessários ao planejamento do sistema de transporte rodoviário e de navegação interior de travessia;
b)efetuar e revisar o cálculo tarifário do serviço de transporte rodoviário e de navegação interior de travessia, propondo o aprimoramento da metodologia aplicada;
c)realizar levantamentos em campo, necessários à complementação das informações dos processos;
d)manter controle sobre as viagens especiais;
e)analisar e instruir os processos relacionados com o serviço de fretamento, transporte privado e sem objetivo comercial, emitido os respectivos certificados de licença;
f)organizar e manter atualizado o arquivo dos levantamentos efetuados nas linhas e serviços, bem como na navegação interior de travessia;
g)analisar e efetuar o registro das transportadoras e empresas de navegação, bem como sua atualização;
h)efetuar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores dos sistemas de transporte e navegação interior de travessia; e
i)executar outras atividades relacionadas com o apoio operacional ao transportes e a navegação interior de travessia.
IVatravés do Serviço de Fiscalização:
a)executar através dos Agentes Fiscais de Transporte, o controle dos serviços de transporte rodoviário de passageiros e de navegação interior de travessia, de forma a compatibilizá-los com as normas e critérios para a sua operação;
b)advertir e autuar as transportadoras e empresas de navegação pelas infrações cometidas,bem como emitir, quando necessário, a respectiva notificação de multa;
c)manter atualizado o registro das advertências, autuações e demais irregularidades constatadas;
d)executar o Programa de Atendimento ao Usuário, no que concerne ao transporte e à navegação interior de travessia, recebendo reclamações e sugestões, prestando as informações e orientações necessárias;
e)avaliar periodicamente o nível da satisfação do usuário com os serviços em operação;
f)analisar e instruir os processos relacionados com recursos de multa impetrados pelas transportadoras e empresas de navegação;
g)articular-se com os demais setores da Autarquia nos levantamentos e pesquisas de campo, orientando sobre as características dos serviços; e
h)executar outras atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços e o atendimento ao usuário.

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Da Divisão de Terminais

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Art. 29.
- À Divisão de Terminais, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:
Iexecutar e analisar projetos de engenharia para construção, ampliação ou reforma de terminais rodoviários de passageiros e de cargas, pontos de parada e de apoio intermediários, garagens, estacionamentos públicos, agências e subagências, abrigos e passageiros, terminais marítimos e fluviais, rodoportos, sistemas viários de acesso e centrais de informação de fretes;
IIorientar e acompanhar a elaboração de projetos técnicos de engenharia, contratados com terceiros;
IIIorientar e acompanhar a elaboração de memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas e especificações técnicas para contratação ou execução de obras de engenharia, relacionadas com as atividades da Autarquia;
IVarticular-se com os demais órgãos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, para o fornecimento e recebimento de informações para o cumprimento de suas finalidades;
Vacompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados diretamente ou contratados pela Autarquia;
VIefetuar o levantamento das informações necessárias à implantação, reforma ou ampliação de equipamentos de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e cargas;
VIIestabelecer normas, critérios e regulamentos para a operação dos equipamentos de apoio ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e cargas, orientando e acompanhando a sua implantação;
VIIIsupervisionar e coordenar a operação dos equipamentos de apoio rodoviário e centrais de informação de fretes ;e
IXexecutar outras atividades relacionadas com a execução de projetos de equipamentos de apoio ao transporte e de centrais de informação de fretes, bem como sua operação.

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Art. 30.
Compete, ainda, à Divisão de Terminais:
Iatravés do Serviço de Projetos e Construção:
a)executar e analisar projetos de engenharia para a construção, ampliação ou reforma de equipamentos de apoio ao transporte de passageiros e cargas;
b)elaborar e manter atualizado manual de normas para a implantação e construção de equipamentos de apoio ao transporte de passageiros e cargas;
c)organizar e manter atualizado arquivo de informações sobre os equipamentos de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e cargas em operação;
d)manter arquivo de informações atualizado sobre os custos de materiais, equipamentos e mão-de-obra empregados na construção civil;
e)executar e coordenar os levantamentos e pesquisas de campo necessários ao dimensionamento de obras;
f)projetar e orientar a construção e reforma de prédios do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;e
g)executar outras atividades relacionadas com, projetos e acompanhamento de obras;
IIatravés do Serviço de Administração de Equipamentos de Apoio Rodoviário:
a)programar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração, manutenção, operação e exploração de equipamentos de apoio rodoviário próprios ou conveniados;
b)efetuar o cadastramento dos equipamentos de apoio rodoviário;
c)instruir os pedidos de homologação dos equipamentos de apoio rodoviário;
d)desenvolver estudos necessários para fixar tarifas de utilização e demais preços públicos dos equipamentos;
e)elaborar manuais, normas e regulamentos necessários à operação e administração dos equipamentos;
f)manifestar-se sobre a proposta orçamentária e a prestação mensal de contas dos equipamentos sob responsabilidade do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
g)estudar e propor medidas para o aprimoramento do desempenho dos equipamentos;
h)coletar informações sobre a administração e a operação dos equipamentos dando o tratamento estatístico adequado; e
i)desenvolver outras atividades relacionadas com a administração e operação dos equipamentos.
IIIatravés do Serviço de Apoio ao Transporte de Cargas:
a)elaborar normas, bem como analisar estudos técnicos e projetos que visem a implantação, operação e manutenção de terminais de carga unidades de armazenamento, transbordo de cargas e centrais de informação de fretes;
b)orientar e supervisionar as atividades relacionadas com o cadastramento e o atendimento aos usuários das unidades de armazenamento, transbordo de cargas e informação de fretes;
c)manter sempre atualizados os cadastros dos usuários do sistema de movimentação de cargas;
d)manter sistema atualizado de coleta e análise de informações sobre o desempenho operacional do sistema de movimentação de cargas;
e)promover a divulgação, através dos órgãos competentes, de estudos técnicos, pesquisas e relatórios referentes ao desempenho do sistema de transporte de cargas no Estado de Santa Catarina;
f)elaborar boletins e relatórios periódicos das unidades de apoio ao transporte de cargas, encaminhando-os à Diretoria Geral para conhecimento e divulgação; e
g)desenvolver outras atividades relacionadas com o transporte e o armazenamento de cargas e informação de fretes em geral.

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Art. 31.
Ao Serviço de Apoio ao Transporte de Cargas, através das centrais de informação de fretes, compete, ainda:
Iexecutar os serviços relacionados com o cadastramento e atendimento dos usuários, visando a máxima eficiência, agilidade e segurança nas informações prestadas;
IImanter atualizado o registro das cargas disponíveis, mediante contato com as demais centrais de informação de fretes e fornecedores cadastrados;
IIIemitir o Acordo de Carga, após a verificação da aceitação de suas condições pelo fornecedor e transportador de carga;
IVelaborar e encaminhar toda a documentação relativa aos trabalhos desenvolvidos, responsabilizando-se pela exatidão de seu conteúdo;
Vmanter arquivo atualizado das documentações recebidas e expedidas;
VIexecutar dispêndios, divulgar dados e informações e manter contatos oficiais, desde que previamente solicitados ou autorizados;
VIIsupervisionar e executar todos os serviços referentes a correta guarda, manutenção, utilização e limpeza das instalações e equipamentos de cada central da informação de fretes;
VIIIpropor ao Chefe imediato as medidas e providências necessárias ao desempenho das atividades; e
IXexecutar outras atividades relacionadas com a operação das centrais de informação de fretes.

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Art. 32.
À Unidade de Auditoria, subordinada diretamente à Diretoria Geral, compete:
Iprogramar, organizar e executar levantamentos físico-financeiros nas empresas transportadoras e de navegação interior de travessia, com o objetivo de verificar a exatidão das informações prestada;
IIverificar com base nos levantamentos efetuados, a exatidão do recolhimento dos valores da Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema;
IIIestabelecer sistemas específicos de controle da movimentação de passageiros com o objetivo de determinar os recolhimentos da Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema;
IVsugerir o estabelecimento de sistemas administrativos, financeiros e operacionais nas empresas auditadas;
Velaborar relatório conclusivo sobre as auditorias realizadas; e
VIexercer outras atividades relacionadas com a auditoria nas empresas.

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Art. 33.
- São atribuições do Diretor-Geral:
Iexercer a Direção-Geral do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
IIfixar as diretrizes de atuação da Autarquia;
IIIrepresentar o Departamento de Transportes e Terminais - DETER, em juízo ou fora dele;
IVfirmar acordos, contratos, convênios e termos de compromissos com entidades nacionais e internacionais;
Vsubmeter ao Conselho Administrativo as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele Colegiado;
VIautorizar a realização de licitações para a contratação de estudos, elaboração de projetos, execução de obras e serviços, aquisição de materiais e equipamentos;
VIIdeterminar a instauração de sindicância e a abertura de processos e inquéritos administrativos;
VIIIaplicar multas e demais penalidades a terceiros, nos termos do que estabelecem os instrumentos contratuais e as normas regulamentares;
IXconceder prorrogação de prazos de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza;
Xnomear e constituir em nome do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, procuradores para a prática de atos específicos, conferindo-lhes os necessários poderes para os fins expressos no instrumento;
XIdecidir sobre a instalação de escritórios de fiscalização e centrais de informação de fretes;
XIIdecidir sobre os processos que impliquem na modificação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior da travessia em operação, respeitada a competência do Conselho Estadual de Transporte de Passageiros;
XIIIa delegação de uso de unidades comerciais nos terminais rodoviários administrados pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
XIVarticular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e instituições privadas sobre assuntos de interesse da Autarquia;
XVdeterminar a realização de auditoria interna a externa;
XVIpromover a elaboração do Plano Estadual de Transportes e dos programas anuais e plurianuais, bem como suas revisões;
XVIInomear, designar, exonerar, dispensar, admitir, demitir, promover e movimentar os servidores da Autarquia, de acordo e na forma da legislação vigente;

XVIII - aplicar pena de repreensão ou de suspensão, obedecida a legislação pertinente;

XIXaprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da Autarquia;
XXestabelecer os horários de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação;
XXIbaixar portarias, ordens de serviço e instruções;
XXIIencaminhar ao Secretário dos Transportes e Obras o relatório anual das atividades, bem como o Balanço Geral da Autarquia;

XXIII - autorizar e ordenar despesas;

XXIVdelegar competência para prática de atos administrativos e operacionais de acordo e na forma da lei;
XXVautorizar, permitir e licenciar os serviços de transporte intermunicipal de passageiros e navegação interior de travessia;
XXVIaprovar manuais, normas, regulamentos e especificações técnicas relativas as atividades operacionais e administrativas do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

XXVII - decidir sobre a homologação dos terminais rodoviários; e

XXVIII - exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

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Art. 34.
São atribuições do Chefe de Gabinete:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Diretor-Geral;
IIassessorar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIpreparar o expediente do Diretor-Geral e assistí-lo na elaboração de despachos;
IVprogramar e orientar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa;
Vrepresentar o Diretor-Geral, quando designado;
VIassinar, quando autorizado, a correspondência do Diretor-Geral;
VIIarticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua aprovação, coordenação ou decisão;
VIIIautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso do Gabinete
IXsecretariar as reuniões do Conselho Administrativo;
Xmanter devidamente atualizados, livros, registros e documentos do Conselho Administrativo; e
XIexecutar outras atividades relacionadas com a assistência e o apoio administrativo, determinadas pelo Diretor-Geral.

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CAPÍTULO III

Das Atribuições do Chefe do Grupo Executivo de Licitação

Art. 35.
- São atribuições do Chefe do Grupo Executivo de Licitação:
Ielaborar os editais para as licitações, de acordo com os elementos fornecidos pelos setores competentes;
IIassinar, juntamente com o Diretor do setor respectivo, os editais de licitações, bem como autorizar sua distribuição e divulgação, de acordo e na forma da legislação vigente;
IIIpresidir as Comissões encarregadas do recebimento, abertura, classificação e julgamento das propostas, bem como promover a divulgação dos resultados;
IVautorizar a inscrição e expedir os competentes certificados de pré-qualificação aos interessados;
Vorganizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas candidatas à execução de serviços, obras ou fornecimentos;
VIautorizar a restituição das garantias prestadas pelos licitantes de acordo com a legislação vigente;
VIIarticular-se com as demais unidades do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, objetivando a coleta de informações a respeito da eficiência e desempenho das pessoas físicas e jurídicas contratantes de serviços, obras e fornecimentos, com vistas ao estabelecimento de critérios para o julgamento das licitações; e
VIIIexercer outras atribuições relacionadas com o processo de licitação, determinadas pelo Diretor-Geral.

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Art. 36.
São atribuições do Procurador Jurídico;
Iplanejar, programar, organizar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Procuradoria Jurídica;
IIassessorar o Diretor-Geral em matéria de natureza jurídica;
IIIpraticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de instrução de serviço e de despacho final ou interlocutório;
IVreceber citação inicial, notificação ou intimação judicial;
Vpromover ou autorizar a instauração de procedimentos judiciais, bem como os atos de defesa dos interesses da Autarquia, representando-a em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por intermédio de advogado que designar, com poderes “ad judicia”;
VIemitir e aprovar parecer de natureza jurídica;
VIIpromover a elaboração de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos bilaterais;
VIIIrequisitar informações e documentos indispensáveis à defesa da Autarquia;
IXarticular-se com a Procuradoria Geral do Estado, dentro dos limites de suas atribuições, objetivando respaldo à defesa de processos judiciais interpostos contra a Autarquia;
Xrepresentar a Autarquia pessoalmente, em conjunto ou por intermédio de outro advogado da Procuradoria, em qualquer foro, instância ou tribunal nas relações jurídicas com terceiros, por delegação do Diretor-Geral; e
XIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

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Art. 37.
São atribuições do Chefe da Assessoria de Planejamento e Organização:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Assessoria;
IIestudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas relacionadas com o planejamento;
IIIassessorar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados com as suas atribuições;
IVmanter relacionamento com o Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, com o objetivo de adequar a aplicação das normas e instruções sobre planejamento e orçamento;
Vpromover a realização de pesquisas, estudos, análise e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos no âmbito da Autarquia;
VIsupervisionar e orientar os trabalhos de processamento de dados do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
VIIestabelecer normas para o funcionamento e integração do Sistema de informações:
VIIIaplicar normas básicas de processamento de dados;
IXfixar diretrizes para a organização e utilização de dados coletados, bem como para elaboração de relatórios; e
Xexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

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Das Atribuições do Diretor de Apoio Administrativo e do Diretor de Operações

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Art. 38.
São atribuições comuns ao Diretor de Apoio Administrativo e ao Diretor de Operações:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIassessorar o Diretor Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIapresentar ao Diretor Geral, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
IVapreciar e aprovar programas de trabalho das unidades subordinadas e as eventuais alterações, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
Vdelegar competência para prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Diretor Geral;
VIapresentar ao Diretor Geral e lotação do pessoal, bem como indicar servidores para exercer função de direção, chefia e assistência intermediária de unidades subordinadas;
VIIdeterminar a realização de sindicância e solicitar a instauração de inquérito administrativo;
VIIIemitir pareceres, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios, nos processos submetidos a sua apreciação;
IXbaixar portarias, normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
Xautorizar a requisição de materiais permanentes e de consumo para uso dos órgãos sobordinados;
XIopinar sobre as questões relacionadas com o acompanhamento e execução dos contratos e convênios referentes às atividades de seu âmbito;
XIIelaborar o relatório anual das atividades nos respectivos órgãos,
XIIIrepresentar, quando designado, o Diretor Geral;
XIVdespachar com o Diretor Geral; e
XVexercer outras atribuições delegadas pelo Diretor Geral.

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Art. 39.
São atribuições específicas do Diretor de Apoio Administrativo:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativo-financeiras do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
IIapresentar ao Diretor-Geral, medidas e diretrizes relativas às atividades administrativas e financeiras da Autarquia;
IIIpromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com administração de pessoal, administração financeira e serviços gerais da Autarquia;
IVcoordenar, orientar e supervisionar os órgãos descentralizados, em matéria de sua competência;
Vrealizar estudos e pesquisas, objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coordenar sua implantação;
VIpropor a contratação de entidades ou organizações especializadas para a realização de trabalhos e estudos técnicos;
VIIautorizar a abertura de licitações referentes às atividades atribuídas à Diretoria e aprovar os respectivos editais;
VIIIaprovar as licitações realizadas relativas às atividades de aquisição de material permanente e de consumo;
IXformular estratégias para captação de recursos e sua aplicação nos projetos e planos de expansão da Autarquia;
Xestabelecer normas para administração e controle dos bens patrimoniais da Autarquia e a contratação de seguros desses bens; e
XIexercer outras atividades delegadas pelo Diretor-Geral.

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Art. 40.
São atribuições específicas do Diretor de Operações:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades operacionais do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
IImanter o Diretor-Geral permanentemente, informado sobre a situação econômica e operacional de cada terminal de passageiros e cargas;
IIIapresentar ao Diretor-Geral planos, programas e normas para a implantação, ampliação ou reforma de terminais rodoviários de passageiros e cargas, garagens, estacionamentos públicos, abrigos de passageiros, terminais marítimos e fluviais, rodoportos, pontos de parada e pontos de apoio intermediário e centrais de informação de fretes;
IVcoordenar e supervisionar as atividades de gerenciamento, fiscalização e controle dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de navegação interior de travessia e de transporte de cargas, propondo à Direção Geral as modificações e ajustes necessários a racionalização e ampliação dos sistemas;
Vorientar estudos e pesquisas na área de operações objetivando alcançar um adequado relacionamento entre o Departamento de Transportes e Terminais - DETER, empresas e usuários;
VImanter relacionamento com Órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal com vistas a integração de programas e projetos na área de transporte, terminais em geral, movimentação de cargas e navegação interior de travessia; e
VIIexercer outras atribuições delegadas pelo Diretor Geral.

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CAPÍTULO VII

Das Atribuições dos Chefes de Unidade e de Divisão

Art. 41.
São atribuições comuns aos Chefes de Unidade e Chefes de Divisão:
Iplanejar, programar organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIelaborar e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes preestabelecidas;
IIIacompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho das unidades respectivas;
IVpropor a expedição de normas e instruções disciplinadoras;
Vsuprir a autoridade superior de informações dados e elementos sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições e encargos;
VIdesenvolver estudos e pesquisas, sobre a atuação e desempenho das pessoas físicas e jurídicas contratantes de serviços, obras e fornecimento, com o objetivo de oferecer aos superiores subsídios informáticos, necessários à tomada de decisão;
VIIassessorar os superiores imediatos em assuntos relacionados com suas atribuições;
VIIIestabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
IXarticular-se com os órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
Xexpedir certificado de freqüência do pessoal nas respectivas unidades;
XIelaborar o relatório anual das atividades nos respectivos órgãos;e
XIIexercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

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Art. 42.
São atribuições específicas do Chefe da Unidade de Auditoria:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Unidade de Auditoria;
IIfixar diretrizes para a organização e realização dos trabalhos de auditoria;
IIIassessorar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados com atividade de Unidade de Auditoria;e
IVexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

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Art. 43.
São atribuições específicas do Chefe da Unidade de Serviços Gerais:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos serviços gerais da Autarquia;
IIpromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a administração de material, transportes internos e serviços gerais;
IIIdesenvolver no âmbito da Administração Central, a execução e o controle dos serviços de comunicação interna;
IVpropor normas, bem como instruções relacionadas com vigilância, segurança, utilização e conservação dos bens de Autarquia;e
Vexercer outras atribuições relacionadas com os serviços gerais da Autarquia, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

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Art. 44.
São atribuições específicas do Chefe da Unidade da Administração de Pessoal:
Imanter relacionamento com os órgãos central e setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIadministrar, na qualidade de Chefe do órgão seccional do sistema, o Plano de Classificação de Cargos e Empregos na área do Departamento de Transportes e Terminais, de conformidade com as determinações legais e regulamentares;
IIIfazer cumprir as normas relativas a estágios; e
IVexercer outras atribuições relacionadas com a administração de pessoal, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

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Art. 45.
São atribuições específicas do Chefe da Unidade de Administração Financeira:
Iencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado através do órgão central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria nos prazos estabelecidos a documentação exigida por lei;
IImanter relacionamento com os órgãos central e setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade a Auditoria com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas;
IIIassinar com o Diretor-Geral ou seu representante legal, os empenhos, subempenhos, guias de recolhimento e cheques, oriundos de processos ou pagamentos ou de recolhimentos;
IVpromover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
Vencaminhar ao Diretor de Apoio Administrativo os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, assinados por profissionais habilitados;
VIrepresentar à autoridade competente, sempre que encontrar erros, omissões e inobservância dos preceitos legais, nos processos de contabilização da receita e despesa;
VIIimpugnar, mediante representação à autoridade superior quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito ou quando imputada a dotação imprópria;
VIIIdeterminar a tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou quando impugnada a comprovação;
IXelaborar e acompanhar a programação financeira do exercício, propondo modificações sempre que o comportamento da receita ou da despesa exigir;
Xadotar providências para a execução da programação financeira e dos cronogramas de desembolso;
XImanter o controle das operações de crédito firmadas pelo Departamento de Transportes a Terminais - DETER, bem como dos processos de pagamento;
XIIorientar e supervisionar, direta ou indiretamente as atividades relativas à administração financeira;
XIIIsupervisionar as atividades relacionadas com controle e registro patrimonial; e
XIVexercer outras atribuições relacionadas com administração financeira determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

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Art. 46.
São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Administração do Terminal Rita Maria:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a administração e operação do Terminal Rita Maria;
IIapresentar planos e programas objetivando o aprimoramento administrativo e técnico-operacional do equipamento;
IIImanter contatos com empresas em geral, visando o aproveitamento do espaço físico do terminal para fins publicitários;
IVreunir-se periodicamente com os permissionários do terminal, visando a compatibilização dos interesses envolvidos;
Vefetuar os contatos necessários à manutenção da ordem e da segurança no Terminal Rita Maria; e
VIexercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Operações.

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Art. 47.
São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Transportes:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Transportes;
IIemitir, com base nas informações técnicas dos setores subordinados, parecer conclusivo sobre os assuntos relacionados com as atividades da Divisão de Transportes, para apreciação pelo Diretor de Operações;
IIIfirmar os Editais de Consulta para publicação no Diário Oficial do Estado, bem como as Ordens de Serviço relativas às atividades da Divisão de Transportes; e
IVexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor de Operações.

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Art. 48.
São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Terminais:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Terminais;
IIemitir ou aprovar, com base nas informações técnicas, parecer sobre os processos em tramitação na Divisão de Terminais;
IIIfirmar ou aprovar os relatórios de vistoria para o pagamento de parcelas, correspondentes às etapas concluídas de obras contratadas ou conveniadas; e
IVexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor de Operações.

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Art. 49.
Compete aos Chefes de Serviço controlar, supervisionar e dirigir a execução das atividades previstas para os respectivos órgãos, bem como exercer outras atribuições, determinadas pelo Chefe imediatamente superior.

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Das Atribuições dos Assessores do Diretor Geral

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Art. 50.
São atribuições dos Assessores do Diretor Geral;
Iassessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Diretor Geral de Autarquia;
IIestudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Autarquia;
IIIelaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem preferidos pelos superiores nos processos encaminhados a sua apreciação;
IVcolaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos centrais e descentralizados;
Vprestar assessoramento na elaboração dos planos, programas e projetos a serem executados pela Autarquia; e
VIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

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Das Atribuições dos Assistentes

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Art. 51.
Compete aos assistentes exercer as atividades de apoio aos titulares dos respectivos órgãos, tais como recepção, datilografia e arquivo de documentos, dentre outras que lhe forem determinadas pelos superiores imediatos.

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Art. 52.
Aos demais servidores, sem atribuições específicas neste Regimento Interno, incumbe exercer as atividades próprias de cada unidade a que esteja lotado, bem como as determinadas pelos respectivos superiores imediatos.

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Art. 53.
São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais, observada a qualificação exigida para o exercício do cargo ou função:
Io Diretor-Geral por titular de cargo de Diretor de Diretoria;
IIos Diretores de Diretoria por titular de função de Chefia de Divisão ou de Unidade da respectiva Diretoria;
IIIo Chefe de Assessoria por servidor lotado no respectivo órgão;
IVo Procurador Jurídico por advogado lotado no respectivo órgão;
Vo Chefe do Grupo Executivo de Licitação por titular da função de Chefia de Divisão ou de Unidade;
VIos Chefes de Divisão, por titulares de função de Chefia de Serviço dos respectivos órgãos; e
VIIos Chefes de Serviço por servidores lotados nos respectivos órgãos.

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§ 1º- Haverão sempre servidores previamente designados para as substituições indicadas.

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§ 2º- As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Diretor-Geral do Departamento de Transportes e Terminais, exceto quanto à substituição prevista no item I deste artigo.

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Art. 54.
É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de chefia intermediária para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

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Art. 55.
Caberá recurso ao Conselho Administrativo contra as decisões administrativas e operacionais dos Diretores.

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Art. 56.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, a quem compete decidir quanto às modificações julgada necessárias, respeitada a competência do Conselho Administrativo.

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Art. 57.
O Diretor-Geral do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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Florianópolis, 03 de setembro de 1986.

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