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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12250, de 29 de setembro de 1980

Nº 12250/1980

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

Art. 1.
A Secretaria dos Transportes e Obras - STO, prevista nos arts. 31, item VII, e 44, item IV, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, tem a seu cargo o desempenho das atividades relacionadas com:
a)- sistema viário;
b)- construção de obras públicas;
c)- execução da política de desenvolvimento urbano;e
d)- estudos, projetos e coordenação dos sistemas de transportes.

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Art. 2.
As atividades compreendidas na área de competência da Secretaria dos Transportes e Obras são exercidas por:
IÓrgãos de Deliberação Coletiva vinculados à Secretaria;
IIÓrgãos da administração direta integrantes da própria estrutura da Secretaria;
IIIÓrgãos de assistência direta e imediata ao Secretário;
IVEntidades subordinadas e/ou vinculadas à Secretaria; e
VMecanismos Especiais de Natureza Transitória.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3.
- A estrutura organizacional básica da Secretaria dos Transportes e Obras, compreende:
IÓrgãos de Deliberação Coletiva:
a)- Conselho Estadual de Transportes
b)- Conselho de Transporte de Passageiros
IIÓrgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário dos Transportes e Obras:
a)- Gabinete do Secretário
b)- Assessoria de Planejamento
c)- Assessoria Jurídica
d)- Assessoria de Imprensa
e)- Serviço de Segurança e Informações
IIIÓrgãos de Atividades Meio:
a)- Unidade de Apoio Administrativo
b)- Unidade de Administração Financeira
c)- Unidade de Administração de Pessoal
IVÓrgãos de Atividades Finalisticas:
a)- Coordenação de Desenvolvimento Urbano
b)- Coordenação de Transportes Coletivos e Terminais.

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Art. 4.
É subordinado à Secretaria dos Transportes e Obras o Fundo Estadual de Assistência Rodoviária - FEAR, órgão autônomo.

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Art. 5.
São vinculados à Secretaria dos Transportes e Obras:
a)- Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SC);
b)- Departamento Autônomo de Edificações (DAE);
c)- Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS); e
d)- Empresa Catarinense de Transportes e Terminais - EMCATER.

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Art. 6.
São Mecanismos Especiais de Natureza Transitória constituídos para fins específicos.
IComissões Especiais;
IIIProgramas, Projetos e Campanhas.

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CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

Art. 7.
- São organizadas operativamente sob a forma de sistemas as atividades relativas à :
a)- Pessoal Civil;
b)- Planejamento e Orçamento;
c)- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
d)- Segurança e Informações;
e)- Transportes Públicos; e
f)- Serviços Gerais.

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Parágrafo único- Os órgãos centrais de sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos setoriais e secionais.

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CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 8.
- A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no art. 3º, deste Decreto, serão definidos em regimento a ser elaborado pela Secretaria dos Transportes e Obras, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral.

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Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 10.
- Fica revogado o Decreto nº 2.611, de 17 de maio de 1977.

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Florianópolis, 29 de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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