Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12250, de 29 de setembro de 1980
Nº 12250/1980
CAPÍTULO I
Da Área de Competência
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
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CAPÍTULO III
Da Organização Sistêmica
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CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 29 de setembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.