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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29282, de 16 de junho de 1986

Nº 29282/1986

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
- O Departamento de Transportes e Terminais - DETER é uma autarquia instituída por transformação pelo Decreto nº 29.281, de 16 de junho de 1986, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, financeira, operacional e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado.

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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Departamento de Transportes e Terminal - DETER, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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CAPÍTULO II

Da Área de Competência e Finalidade

Art. 2.
- Compete ao Departamento de Transportes e Terminais - DETER:

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Iplanejar, executar, fiscalizar e controlar o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como qualquer tipo de transporte de massa a nível estadual;
IIzelar pela segurança e bem-estar dos usuários de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;
IIIplanejar, fiscalizar e controlar a execução do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros delegada a empresas particulares sob a forma de concessão, autorização ou permissão, observada a legislação específica;
IVpromover a modernização administrativa das empresas de transportes rodoviário intermunicipal de passageiros;
Vproceder a renovação e ampliação das frotas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;
VIestabelecer normas gerais e específicas sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;
VIIprojetar, construir, adquirir e administrar, direta ou indiretamente, rodoportos, pontos de parada e pontos de apoio intermediários;
VIIIprojetar, construir, adquirir e administrar, direta ou indiretamente, terminais rodoviários de passageiros e carga, terminais garagem, abrigos de ônibus e estacionamentos públicos, terminais marítimos e fluviais;
IXexecutar política de exploração de publicidade nos locais sob sua jurisdição;
Xplanejar, executar, fiscalizar e controlar os transportes urbanos, direta ou indiretamente, mediante convênio ou acordo com os Municípios do Estado, assim como nas Regiões Metropolitanas que vierem a ser instituídas;
XIexecutar política comercial, criando fontes de receitas, inclusive no que concerne à utilização e arrendamento dos bens e serviços previstos nos itens anteriores, observada a legislação aplicável;
XIIcompatibilizar as políticas metropolitanas e locais de transportes urbanos com o planejamento integrado de desenvolvimento das respectivas áreas; e
XIIIrecrutar, preparar e selecionar pessoal para os seus serviços.

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Parágrafo único- Para o desempenho de suas competências, cabe, ainda, ao Departamento de Transportes e Terminais - DETER, aplicar, no que couber, as normas constantes dos Decretos nºs 11.709 de 29 de julho de 1980; 12.600, de 06 de novembro de 1980; 12.601, de 06 de novembro de 1980; 13.410, de 18 de fevereiro de 1981; 13.957, de 12 de maio de 1981; 14.944, de 03 de setembro de 1981; 16.585, de 15 de abril de 1982; 26.191, de 21 de junho de 1985 e 28.638, de 12 de março de 1986.

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CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3.
- A estrutura organizacional básica do Departamento de Transportes e Terminais - DETER compreende:

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IÓrgão de Deliberação Coletiva

Conselho Administrativo

IIÓrgãos de Direção Superior

Diretoria Geral

Gabinete

Grupo Executivo de Licitação

Procuradoria Jurídica

Assessoria de Planejamento e Organização

IIIÓrgãos de Atividades-Meio

Diretoria de Apoio Administrativo

Unidade de Serviços Gerais

Unidade de Administração de Pessoal

Unidade de Administração Financeira

IVÓrgãos de Atividades Fínalísticas

Diretoria de Operações

Divisão de Administração do Terminal Rita Maria

Divisão de Transportes

Divisão de Terminais

Unidade de Auditoria

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CAPÍTULO IV

Da Organização Sistêmica

Art. 4.
- As atividades relativas a pessoal civil, planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, transportes públicos, serviços gerais, administração de material, biometria médica e serviços jurídicos, são organizadas operativamente sob a forma de sistemas.

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Parágrafo único- Os órgãos dos sistemas de que trata este artigo vinculam-se aos correspondentes órgãos sistêmicos das Secretarias de Estado, para efeito de orientação normativa e controle técnico.

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CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 5.
- A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 3º serão definidos em regimento a ser elaborado pelo próprio Departamento de Transportes e Terminais - DETER, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de junho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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