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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3987, de 7 de outubro de 1993

Nº 3987/1993

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Introduz modificações no art. 7º e no art. 33 do Regimento Interno do DETER, aprovado pelo Decreto nº 30.217, de 03 de setembro de 1986, modificado pelo Decreto nº 6.550, de 04 de março de 1991, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrato 1º do artigo 11, da Lei nº 5.684, de 09de maio de 1980,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O inciso IX, do art. 7º do Regimento Interno do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, aprovado pelo Decreto nº 30.217, de 03 de setembro de 1986, revogado pelo Decreto nº 6.550, de 04 de março de 1991, volta a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 7.
-................................................................................................................

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IXas tarifas e preços do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de utilização de Terminais, do serviço de navegação interior de travessia, bem como dos demais serviços prestados direta e indiretamente pelo Departamento de Transportes e Terminais – DETER.

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Art. 2.
- Fica revogado o inciso XXIX, do art. 33 do Regimento Interno do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, aprovado pelo Decreto nº 30.217, de 03 de setembro de 1986, e modificado pelo Decreto nº 6.550, de 04 de março de 1991.

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Art. 3.
- Não se aplicam às tarifas e preços a que se refere o Art. 1º do presente Decreto, as disposições do Decreto nº 6.299, de 18 de dezembro de 1990.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 07 de outubro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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