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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2927, de 21 de dezembro de 2009

Nº 2927/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 140, § 1o, da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007, na Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
O caput e o § 3o do art. 8o do Decreto no 2.768, de 24 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8o Para fins de encerramento do exercício financeiro, fica estabelecida a data de 17 de dezembro, ou dia útil anterior, como o último dia para empenhamento de despesas das unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos.

[...]

§ 3ºPara a abertura de créditos adicionais nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, referente a todas as fontes de recursos, fica estabelecida a data de 17 de dezembro, ou dia útil anterior, como o último dia para encaminhamento de Nota Orçamentária, via SIGEF.”
Art. 2.
O caput do art. 12 do Decreto no 2.768, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. As ordens bancárias, independentemente da fonte de recurso, poderão ser emitidas, assinadas e transmitidas para pagamento até às 22h (vinte e duas horas) do dia 17 de dezembro ou dia útil anterior de cada exercício financeiro, conforme cronograma aprovado pela Diretoria do Tesouro Estadual, à exceção das despesas relacionadas no § 1o do art. 8o deste Decreto e outras despesas autorizadas pelo Secretário de Estado da Fazenda.”

Art. 3.
O Anexo I do Decreto no 2.768, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a redação do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogados os incisos II, IV e V do §1o, e o § 2o do art. 8o do Decreto no 2.768, de 24 de novembro de 2009.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2009.

Governador do Estado

ANEXO I

ATIVIDADE

DATA FINAL

1

Registro Mensal dos Atos de Gestão relativos à Execução Orçamentária e Financeira no SIGEF.

Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao encerrado.

2

Verificação Mensal da Conformidade Contábil das Unidades Gestoras.

Até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerrado.

3

Elaboração do Demonstrativo do PASEP, cujo valor deve ser pago até o dia 15 do mês subsequente.

Até o dia 14 do mês subsequente ao mês encerrado.

4

Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Até o dia 30 do mês subsequente ao bimestre encerrado.

5

Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal.

Até o dia 30 do mês subsequente ao quadrimestre encerrado.

6

Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes no almoxarifado.

Até o dia 1º de novembro de cada exercício financeiro.

7

Constituição de comissão, composta por servidores da DITE, DCOG e DIAG, para revisão e análise da inscrição de despesas em Restos a Pagar Processados e Não Processados.

Até o dia 20 de novembro de cada exercício financeiro.

8

Empenhamento e Pagamento de Subvenções Sociais no exercício financeiro.

Até o dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.

9

Encaminhamento de Nota Orçamentária para abertura de créditos adicionais.

Até o dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.

10

Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1o do art. 8o deste Decreto).

Até o dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.

11

Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou entidade recebedor.

Até o dia 11 de dezembro de cada exercício financeiro.

12

Emissão de Ordens Bancárias em cada exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1o do art. 8o deste Decreto).

Até às 22h do dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.

13

Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira e repasses pelos órgãos ou entidades que receberam a descentralização ou repasse.

Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.

14

Apresentação dos Comprovantes de Recolhimento dos Saldos de Subvenções Sociais e prestação de contas de recursos antecipados a esse título.

Último dia útil do exercício financeiro de competência.

15

Prazo para quitação ou anulação dos Restos a Pagar Processados relativos à execução orçamentária do ano anterior.

Até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.

16

Entrega da Planilha das Disponibilidades por Fontes de Recursos, conforme o Anexo II deste Decreto.

Até o sexto dia útil do exercício financeiro subsequente.

17

Entrega da Planilha dos Saldos Bancários por Fontes de Recursos, conforme o Anexo III deste Decreto.

Até o 20 de janeiro do exercício financeiro subsequente.

18

Apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial do exercício.

Até o 20 de janeiro do exercício subsequente.

19

Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em Restos a Pagar Não Processados.

Até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente.

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