Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2762, de 31 de março de 1998
Nº 2762/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 116 e a competência expressa no art. 120, ambos da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
“Art. 2º Os cargos de provimento em comissão de Subgerente, do Grupo Direção e Gerência Superior, nível AD-DGS-3, em número de cinco, remanescentes da estrutura da extinta Secretaria de Estado da Justiça e Administração, ampliada pela Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994; um cargo de inspetor de Previdência, nível AA-DGS-3, remanescente da estrutura do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, ampliada pela Lei nº 9.499, de 31 de janeiro de 1994 e o cargo de Executivo de Comunicação Social, nível AF-DGS-3, remanescente da estrutura da Fundação Catarinense de Desportos, criada pela Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, passam a ser denominados de Gerente Regional de Saúde do Servidor, mantidos e adequados os respectivos níveis, ficando remanejados para a estrutura da Secretaria de Estado da Administração, com lotação na Gerência de Saúde do Servidor.”
Florianópolis, 31 de março de 1998
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.