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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2762, de 31 de março de 1998

Nº 2762/1998

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 116 e a competência expressa no art. 120, ambos da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º, do Decreto nº 1.714, de 21 de março de 1997, desde a sua edição tem a seguinte redação:

“Art. 2º Os cargos de provimento em comissão de Subgerente, do Grupo Direção e Gerência Superior, nível AD-DGS-3, em número de cinco, remanescentes da estrutura da extinta Secretaria de Estado da Justiça e Administração, ampliada pela Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994; um cargo de inspetor de Previdência, nível AA-DGS-3, remanescente da estrutura do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, ampliada pela Lei nº 9.499, de 31 de janeiro de 1994 e o cargo de Executivo de Comunicação Social, nível AF-DGS-3, remanescente da estrutura da Fundação Catarinense de Desportos, criada pela Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, passam a ser denominados de Gerente Regional de Saúde do Servidor, mantidos e adequados os respectivos níveis, ficando remanejados para a estrutura da Secretaria de Estado da Administração, com lotação na Gerência de Saúde do Servidor.”

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão de: Gerente Administrativo de Unidade, nível AD-DGS-2, em número de dezesseis, Gerente do Corpo Clínico, nível AD-DGS-2, em número de oito, Gerente do Corpo de Enfermagem, nível AD-DGS-2, em número de oito, Gerente de Controle da AIDS, nível AD-DGS-2, e, Gerente de Planejamento em Saúde, nível AD-DGS-2, todos do Grupo Direção e Gerência Superior, remanescentes das estruturas da Secretaria de Estado da Saúde, alterada pela Lei nº 9.496, de 31 de janeiro de 1994; os cargos de provimento em comissão de Gerente do Serviço de Contabilidade, nível AD-DGS-2, em número de onze, remanescentes das estrutura das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, ampliadas pela Lei nº 8.504, de 24 de dezembro de 1991; os cargos de provimento em comissão de Gerente Regional, nível AA-DGS-2, em número de quatro, Gerente de Arrecadação e Fiscalização, nível AA-DGS-2, e Gerente de Administração de Contas Médico-Hospitalares, nível AA-DGS-2, todos do grupo Direção e Gerência Superior, remanescentes da estrutura do instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina -IPESC, ampliada pela Lei n’ 9.499, de 31 de janeiro de 1994, mantidos os respectivos níveis e adequadas as siglas, ficam remanejados para as estruturas do Gabinete Pessoal do Governador, de Secretarias de Estado e da Administração do Porto de São Francisco do Sul, nas quais passam a ser denominados:
IAssistente Técnico, código 5062, em número de quarenta e um, sendo nove com lotação no Gabinete Pessoal do Governador, cinco com lotação na Secretaria de Estado de Governo; seis com lotação na Secretaria de Estado da Administração; cinco com lotação na Secretaria de Estado da Segurança Pública; cinco com lotação na Secretaria de Estado da Saúde; cinco com lotação na Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e cinco com lotação na Secretaria de Estado da Fazenda.
IIExecutivo de Ações Regionais, código 5736, em número de dez com lotação na Secretaria de Estado da Casa Civil;
IIIAssistente Jurídico, código 5500, em número de um, com lotação na Administração do Porto de São Francisco do Sul, Gabinete do Diretor Geral, Procuradoria Jurídica.
Art. 3.
Os cargos de provimento em comissão de Inspetor de Previdência, nível AA-DGS-3, em número de três, remanescentes da estrutura do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, alterada pela Lei nº 9.499, de 31 de janeiro de 1994, passam a denominar-se Assistente de Gabinete, código 5029, mantidos e adequados os respectivos níveis, ficando remanejados para a estrutura do Gabinete Pessoal do Governador.
Art. 4.
O cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico, nível AA-DGS-1, e o cargo de provimento em comissão de Diretor de Assistência Médico-Hospitalar, nível AA-DGS-1, remanescentes da estrutura do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, ampliada pela Lei nº 9.499, de 31 de janeiro de 1994, mantidos os respectivos níveis e adequadas as siglas, passam a ser denominados Consultor, código 5004, ficando remanejados respectivamente, para a estrutura do Gabinete Pessoal do Governador do Estado e da Secretaria de Estado da Administração, com lotação no Gabinete do Secretario.
Art. 5.
O cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico, nível AF-DGS-2, remanescente da estrutura da Fundação Catarinense de Desporto, criada pela Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, passa a denominar-se Assistente Jurídico, código 5500, mantido o respectivo nível e adequada a sigla, ficando remanejado para a estrutura do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, com lotação na Procuradoria Jurídica.
Art. 6.
O cargo de provimento em comissão de Gerente de Cálculo em Contas e Perícias, nível AD­DGS-2, remanescente da estrutura da Procuradoria Geral do Estado, ampliada pela Lei Complementar nº 62, de 10 de setembro de 1992, passa a denominar-se Assistente Jurídico, código 5500, com lotação no Gabinete do Procurador Geral do Estado.
Art. 7.
O cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio à Cidadania, nível AD-DGS-2, remanescente da estrutura da extinta Secretaria de Estado da Justiça e Administração, ampliada pela Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994, passa a denominar-se Assistente Técnico, código 5062, mantido o respectivo nível, ficando remanejado para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, com lotação no Gabinete do Diretor para Assuntos Legislativos.
Art. 8.
Um cargo de provimento em comissão de Gerente Regional da Fazenda Estadual, código 5597, nível AD-DGS-3, e um cargo de Gerente de Fiscalização, código 5287, nível AD-DGS-2, da Diretoria de Administração Tributária, Secretaria de Estado da Fazenda, passam a denominar-se respectivamente, Assistente Técnico, código 5062, e Gerente de Substituição Tributária e Comércio Exterior, com lotação na Diretoria de Administração Tributária.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de março de 1998

Governador do Estado

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