Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9131, de 06 de julho de 1993

Nº 9131/1993

Art. 1.
Fica o Executivo Estadual autorizado a instituir, como fundação pública, a Fundação Catarinense de Desportos, com personalidade jurídica própria e sede nesta cidade de Florianópolis.

Cria a Fundação Catarinense de Desportos – FESPORTE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Fundação Catarinense de Desporto tem por finalidade projetar e executar a política de desportos do Estado de Santa Catarina, observando ainda:
Io fomento de práticas formais e não-formais como direito de todos;
IIo tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional;
IIIa proteção e o incentivo às manifestações desportivas de cunho educacional e às de criação nacional;
IVo incentivo às competições desportivas regionais;
Vo incentivo à prática de atividades desportivas pelos habitantes deste Estado, facilitando o acesso as áreas públicas destinadas à prática do desporto;
VIo desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3.
A estrutura, competência, atribuições e funcionamento da Fundação de que trata esta Lei serão definidos em Estatuto próprio aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
Os servidores e os bens da Diretoria de Desportos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, bem como todo o seu acervo, serão transferidos automaticamente para a Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE.
Art. 5.
A estrutura organizacional básica da Fundação Catarinense de Desportos se comporá dos seguintes órgãos:
IConselho Curador;
IIConselho Deliberativo;
IIIDiretoria.
Art. 6.
O Conselho Curador será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos nomeados pelo Governador do Estado.
§ 1ºA presidência do Conselho será exercida por 01 (um) representante da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto.
§ 2ºO mandato dos membros efetivos e suplentes será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, e expira junto com o mandato do Governador do Estado
§ 3ºO exercício destas funções será realizado sem remuneração.
Art. 7.
Compete ao Conselho Curador:
Iexaminar os livros contábeis e papéis de escrituração do caixa e valores em depósitos, devendo os demais órgãos fornecer as informações que solicitar;
IIlavrar nos livros de atas das suas reuniões os resultados dos exames a que proceder, transcrevendo os pareceres que emitir;
IIIapresentar ao Conselho deliberativo, no máximo até 15 (quinze) dias após o recebimento, parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da Fundação no exercício anterior;
IVmanifestar-se sobre a alienação de imóveis e aceitação de doações com encargos;
Vdenunciar ao Ministério Público os erros, fraudes e crimes que por ventura contatar.
Art. 8.
O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Catarinense de Desporto, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes. O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Catarinense de Desportos, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, sendo:
§ 1ºCompete ao Governador do Estado a nomeação de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.
§ 2ºCompete à Assembléia Legislativa do Estado de santa Catarina, a indicação de 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente, escolhido entre seus pares
§ 3ºCompete à Federação Catarinense de Associações de Municípios - FECAM, a indicação de 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente, escolhido entre seus pares.
I03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes indicados pelo Governador do Estado;
II01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Assembléia Legislativa do Estado;
III01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Federação Catarinense de Municípios - FECAM, escolhidos entre seus pares”.
§ 4ºA presidência e a Secretaria Executiva serão exercidas, respectivamente, pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto e pelo Diretor Geral da FESPORTE.
§ 5ºOs demais membros terão mandato de 04 (quatro)anos, permitida a recondução e expira automaticamente ao final do período do mandato executivo estadual.
§ 6ºAos membros do Conselho deliberativo da FESPORTE, não será atribuída remuneração pelo desempenho de suas funções. (Redação dada pela Lei 9.676, de 1997).
Art. 9.
Compete ao Conselho deliberativo:
Iexaminar e aprovar:
a)- o Plano de trabalho da Fundação;
b)- o orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos;
c)- o Plano de Contas;
d)- o Regimento Interno da Fundação.
IIpropor o Quadro de Pessoal e o plano de Classificação de Cargos, bem como as respectivas alterações, submetendo-os à aprovação do órgão superior competente;
IIIencaminhar ao Conselho Curador, até o dia 31 de janeiro,

o relatório anual das atividades, a prestação de contas e o balanço geral, elaborados pela Direção Geral, acompanhados de parecer subscrito por todos os seus membros com a consignação dos respectivos votos;

IVpropor reformas estatutárias que se fizeram necessárias;
Vdeliberar sobre a guarda, a aplicação e a movimentação de bens da Fundação;
VIaprovar convênio, contratos e/ou acordos de que a Fundação participe;
VIIanalisar outras matérias de interesse da fundação, quando submetidas a sua apreciação.
Art. 10.
A Diretoria se constituirá de 01 (um) Diretor Geral, 01 (um) Diretor de Apoio Operacional e 01 (um) diretor de Desportos, todos nomeados pelo Governador do Estado dentre os servidores da Fundação, servidores da Administração Direta ou Indireta colocados à disposição ou pessoas de comprovada experiência profissional.
Art. 11.
Compete à Diretoria:
Ielaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação
a)- o Plano de trabalho referente à política do desporto a ser praticada pela Fundação ;
b)- o orçamento e o plano de aplicação dos recursos;
c)- o relatório anual das atividades administrativas, a prestação de contas e o balanço geral;
IIpropor a composição do quadro de pessoal e sua alterações posteriores, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo;
IIIapreciar as operações de crédito, a serem realizadas;
IVautorizar a transferência de verbas ou dotações e a abertura de créditos adicionais;
Vsugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias;
VIcumprir o disposto no Estatuto e no Regimento Interno e as decisões do Conselho Deliberativo.
Art. 12.
quadro Lotacional da Fundação Catarinense de Desporto é composto de cargos de provimento efetivo, transposto dos Quadros de Pessoal da Administração Direta, de acordo com as denominações e quantitativos constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei. Quadro Pessoal da Fundação Catarinense de Desporto é composto de cargos de provimento efetivo transpostos dos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, de acordo com as denominações e quantitativos constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei. (Redação do caput, dada pela Lei 9.563, de 1994).
Parágrafo únicoA transposição de cargos de que trata o “caput” deste artigo, dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, removendo-se, preferencialmente, servidores que já atuam em atividades voltadas ao desporto.
Art. 13.
Ficam criados, na estrutura da Fundação Catarinense de Desportos, os cargos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, de acordo com as denominações, quantitativos e níveis constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 14.
Ficam criados, na estrutura da Fundação Catarinense de Desportos, as Funções executivas de Confiança, de livre designação e dispensa, de acordo com as denominações, quantitativas e níveis constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 15.
Fica criado na estrutura organizacional da Fundação, o Museu do Esporte Catarinense, com a finalidade de preservar a memória do Estado.
Art. 16.
patrimônio da Fundação se constituirá de:
Ibens e direitos transferidos em decorrência do disposto no art. 4º;
IIdoações, legados e contribuições;
IIIbens e direitos que adquirir;
IVrendas de qualquer natureza derivadas de seus próprios bens e serviços.
Art. 17.
s recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:
Idotações orçamentárias consignadas no Orçamento Estadual;
IIauxilio e subvenções da União, Estado ou quaisquer entidades pública ou privadas;
IIIreceitas eventuais.
Art. 18.
Fica autorizado o Poder Executivo, durante o ano de 1993, a transferir para a Fundação Catarinense de Desportos os saldos das dotações orçamentárias constantes do orçamento de 1992 e destinados à diretoria de desporto – DIDE, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto – COD, da extinta secretaria da cultura e do Esporte.
Art. 19.
Fica extinta a Diretoria de Desporte da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, com seus respectivos cargos de provimento em comissão.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor em data de sua publicação.
Art. 21.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO I

Fundação Catarinense de Desportos

Nominata dos Cargos Efetivos

Denominação do Cargo Efetivo

CATEGORIA FUNCIONAL

Quantidade

DIREÇÃO GERAL

Consultor Educacional

Técnico em Atividades Administrativas

Grupo Magistério

ONO II

01

03

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

Consultor Educacional

Agente em Atividades Administrativas

Grupo Magistério

ONO I

02

01

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

Consultor Educacional

Técnico em Atividades Administrativas

Grupo Magistério

ONO II

01

01

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Analista Técnico Administrativo

Agente em Atividades Administrativas

ONS

ONO II

01

01

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Contador

Analista Técnico Administrativo

Consultor Educacional

Agente em Atividades Administrativas

Analista Técnico Administrativo

ONS

ONS

Grupo Magistério

ONO I

NOS

01

02

01

02

01

GERÊNCIA DE ADM. DE SERVIÇOS GERAIS

Motorista

Agente em Atividades Administrativas

Consultor Educacional

Professor

Técnico em Atividades Administrativas

Telefonista

Datilógrafo

Agente de Serviços Gerais

Analista em Informática

ONO I

ONO I

Grupo Magistério

Grupo Magistério

ONO II

ONO II

ONO II

ONA

ONS

03

02

02

01

01

02

04

02

03

DIRETORIA DE DESPORTOS

Agente em Atividades Administrativas

Consultor Educacional

ONO I

Grupo Magistério

01

01

GERÊNCIA DE DESPORTO RENDIMENTO

Consultor Educacional

Professor

Técnico em Atividades Administrativas

Grupo Magistério

Grupo Magistério

ONO II

03

01

01

GERÊNCIA DE DESPORTO PARTICIPAÇÃO

Consultor Educacional

Professor

Grupo Magistério

Grupo Magistério

02

01

GERÊNCIA DE DESPORTO EDUCACIONAL

Consultor Educacional

Professor

Grupo Magistério

Grupo Magistério

03

01

TOTAL

54

OUTRAS FUNÇÕES – Prestação de Serviços

Limpeza

Serviços de Copa

Vigia

03

02

06

TOTAL

11

ANEXO II

Fundação Catarinense de Desportos

Nominata dos Cargos de Provimento em Comissão

Denominação do Cargo

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO DIRETOR

Diretor Geral

Chefe de Gabinete

Gerente Regional de Desporto

Gerente de Planejamento

Executivo de Comunicação Social

Procurador Jurídico

01

01

04

01

01

01

-----------

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

----

03

02

02

03

02

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

Diretor de Apoio Operacional

Gerente de Administração de Pessoal

Gerente de Administração Financeira

Gerente de Administração de Serviços Gerais

01

01

01

01

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

01

02

02

02

DIRETORIA DE DESPORTO

Diretor de Desporto

Gerente de Desporto Rendimento

Gerente de Desporto Participação

Gerente de Desporto Educacional

01

01

01

01

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

01

02

02

02

GABINETE DO DIRETOR GERAL

Assistente Técnico

01

AF-DGS

02

TOTAL

18

ANEXO III

Fundação Catarinense de Desportos

Nominata das Funções Executivas de Confiança

Denominação da Função

Quantidade

Código

Nível

Secretaria

Assistente

Chefe de Pessoal

Tesoureiro

Contador

Resp. Projetos e Construção Esportiva

Responsável Casa do Desporto

Responsável Pesquisa e Informática

Secretário Executivo – CED

Técnico em Desporto

Almoxarife

03

03

01

01

01

01

01

01

01

08

01

FEC

FEC

FEC

FEC

FEC

FEC

FEC

FEC

FEC

FEC

FEC

02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

02

TOTAL

22

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Citada por 7 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo