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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9645, de 11 de julho de 1994

Nº 9645/1994

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Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, altera denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, os cargos de provimento em comissão e as funções executivas de confiança constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único- As Gerências de Apoio a Programas de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes, passam a ser subordinadas à Diretoria da Criança e do Adolescente.
Art. 2.
A Diretoria de Justiça da Secretaria de Estado da Justiça e Administração passa a denominar-se Diretoria da Justiça e Cidadania.
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO I

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

Diretoria da Proteção à

Criança e ao Adolescente

. Diretor da Criança e do Adolescente

. Gerente de Convênios e Captação de

Recursos

. Subgerente do Centro Educacional

São Gabriel

. Subgerente do Centro Educacional

Dom Jaime de Barro Câmara

. Subgerente do Centro Educacional

São Lucas

. Subgerente do Centro Educacional de

Lages

. Subgerente do Centro de Atendimento

Provisório

Diretoria da Justiça e Cidadania

Gerência de Apoio à Cidadania

. Gerente de Apoio à Cidadania

01

01

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

3

3

3

3

3

2

ANEXO II

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA – FEC

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

SUPERVISÃO

ASSISTÊNCIA

20

10

AD-FEC

AD-FEC

1

2

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

LEI PROMULGADA Nº 1.174, de 19 de setembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 154/94

Veto Parcial Rejeitado – MG 325/94

DO.15.027 de 26/09/94

DA. 3.953 de 30/09/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 54, § 7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, incluindo na Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994 que “Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, altera denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências”, o art. 3º, cujo veto foi rejeitado pelo Plenário deste Poder:

Art. 3.
- Ao servidor público efetivo que tenha se aposentado até 31 de dezembro de 1985, com enquadramento no código 742, nível PE-ANS-10-F, é assegurada a equivalência dos proventos com os vencimentos correspondentes a AD-DGS-1.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 1994

DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO

Presidente

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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