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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8504, de 24 de dezembro de 1991

Nº 8504/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura organizacional das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, os cargos de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Contabilidade, de livre nomeação e exoneração, constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoAos titulares dos cargos de provimento em comissão de que trata este artigo, registrados no Conselho Regional de Contabilidade, cabe a responsabilidade profissional de organizar e executar os serviços de contabilidade, bem como levantar e subscrever balanços e outras demonstrações contábeis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Lei. n° 8.504, de 24 de dezembro de 1991)

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q

CÓDIGO

NÍVEL

Secretaria de Estado da Casa Civil

Diretoria de Apoio Operacional:

Gerente de Contabilidade..............................

Procuradoria Geral do Estado

Diretoria de Apoio Operacional:

Gerente do Serviço de Contabilidade.............

Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda

Diretoria de Apoio Operacional:

Gerente do Serviço de Contabilidade..............

Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto

Diretoria de Administração Financeira e Serviços Gerais:

Gerente do Serviço de Contabilidade.............

Secretaria de Estado da Segurança Pública

Diretoria de Apoio Operacional:

Gerente do Serviço de Contabilidade..............

Secretaria de Estado dos Transportes e Obras

Diretoria de Apoio Operacional:

Gerente do Serviço de Contabilidade...............

Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento

Diretoria de Apoio Operacional:

Gerente do Serviço de Contabilidade...............

Secretaria de Estado da Saúde

Diretoria de Administração e Finanças:

Gerente do Serviço de Contabilidade................

Secretaria de Estado da Justiça e Administração

Diretoria de Apoio Operacional:

Gerente do Serviço de Contabilidade................

Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente..

Diretoria de Apoio Operacional:

Gerente do Serviço de Contabilidade.................

Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário

Diretoria de Apoio Operacional:

Gerente do Serviço de Contabilidade.................

TOTAL

11

-

-

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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