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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31379, de 10 de fevereiro de 1987

Nº 31379/1987

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Art. 1.
- O inciso XVI do art. 10 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto nº 25.122, de 29 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 10 - ..........................................................................................................................

..........................................................................................................................................

XVImovimentar, juntamente com o Coordenador Geral, ou com o Diretor Administrativo, as dotações orçamentárias, autorizar e conceder adiantamentos e suprimentos regularmente processados.

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........................................................................................................................................”

Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto nº 25.122, de 29 de março de 1985.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os itens I e III, do art. 93, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 2.
- O Capítulo V do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto nº 25.122, de 29 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

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CAPÍTULO V

Dos Serviços Administrativos e Técnicos

SEÇÃO I

Da Coordenadoria Geral

Art. 32.
- As atividades administrativas e técnicas do Conselho Estadual de Educação ficarão a cargo da Coordenadoria Geral.

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Art. 33.
- À Coordenadoria Geral do Conselho Estadual de Educação compete orientar e controlar as funções de administração auxiliar, fixando normas sobre atividades de pessoal, material, orçamento, patrimônio, divulgação, arquivo, conservação e limpeza.

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Art. 34.
- A Coordenadoria Geral, subordinada diretamente ao Presidente do Conselho Estadual de Educação, sob a direção e supervisão do respectivo Coordenador Geral, é constituída dos seguintes órgãos:

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ICoordenação Geral;
IIDiretoria Técnica; e
IIIDiretoria Administrativa.

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Art. 35.
- Ao Coordenador Geral cabe planejar, programar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Coordenadoria Geral do Conselho Estadual de Educação.

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Parágrafo único- Cabe, especificamente, ao Coordenador Geral:

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Iassessorar o Presidente do Conselho Estadual de Educação em assuntos de natureza técnica e administrativa;
IIpreparar o expediente do Presidente e assistí-lo na elaboração dos despachos;
IIIoferecer suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos dos Conselheiros, das Comissões e do Plenário;
IVassinar juntamente com o Diretor Administrativo ou Diretor Técnico, os documentos a serem expedidos;
Vorientar e supervisionar as atividades de relações públicas, imprensa e divulgação;
VImanter relacionamento com os órgãos de administração, visando à integração, tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos de competência da Coordenação;
VIIpropor ao Presidente, anualmente, os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas; e
VIIIexercer outras atribuições delegadas pelo Presidente do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 36.
- Na ausência do Coordenador Geral, assumirá a responsabilidade dos trabalhos um dos Diretores designado pelo Presidente.

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SEÇÃO II

Da Diretoria Técnica

Art. 37.
- À Diretoria Técnica, sob a Direção do respectivo Diretor, envolve todas as assessorias do Conselho dedicadas às funções técnico-pedagógicas.

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Parágrafo único- Cabe, especificamente, ao Diretor Técnico:

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Icoordenar os trabalhos das assessorias que lhe são subordinadas;
IIdistribuir os processos para análise nas diversas Assessorias;
IIIpropor medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades de ensino no Estado;
IVopinar sobre as medidas que o Conselho deve tomar, objetivando a integral observância da legislação de ensino; e
Vcolaborar, quando solicitado, com os órgãos técnicos da Secretaria da Educação, no que concerne aos problemas de ensino no Estado.

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Art, 38 - As assessorias assistirão ao Conselho nas diversas áreas de sua atuação, competindo-lhe, especificamente:

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Ielaborar estudos e realizar pesquisas;
IImanter intercâmbio com órgãos congêneres da Secretaria da Educação, de Conselhos Estaduais de Educação e Conselho Federal de Educação;
IIIassessorar e acompanhar os trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais com o auxílio dos respectivos secretários; e
IVcolaborar com os órgãos administrativos, com vistas ao implemento e controle das atividades jurídicas, administrativas, econômicas e pedagógicas.

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SEÇÃO III

Da Diretoria Administrativa

Art. 39.
- À Diretoria Administrativa compete executar os serviços administrativos do Conselho.

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Parágrafo único- Compete ao Diretor Administrativo, especificamente:

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Iexecutar as ordens e fazer cumprir regulamentos e instruções emanadas da Coordenação Geral;
IIobter, registrar e controlar todos os fatos inerentes à vida funcional do pessoal e os recursos financeiros, materiais e humanos necessários à dinâmica do Conselho; e
IIIverificar o funcionamento dos vários serviços afetos à Coordenadoria Geral, a fim de criar condições favoráveis.

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Art. 40.
- A Diretoria Administrativa se divide em:

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IIDivisão de Documentação.

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Art. 41.
- À Divisão de Serviços Gerais incumbe realizar tarefas de apoio, necessárias à ordem, racionalização e atualização das funções administrativas, subdividindo-se, para tanto, nas seções de:

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IRegistro e Controle de Documentos;
IIExpediente;
IIIControle Orçamentário;
IVAlmoxarifado; e
VLimpeza e Conservação.

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Art. 42.
- À Divisão de Documentação compete, divulgar os trabalhos realizados pelo Conselho, organizar a biblioteca, bem como o Arquivo Geral.

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Art. 43.
- A Divisão de Documentação será subdividida em seções de:

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IDivulgação;
IIBiblioteca; e
IIIArquivo Geral.”

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 10 de fevereiro de 1987

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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