Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1578, de 29 de abril de 1988
Nº 1578/1988
Suspende a concessão de gratificação a título de "jeton" pela participação em órgãos de Deliberação Coletiva nos casos que menciona, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 29 de abril de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.