Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25502, de 03 de maio de 1985
Nº 25502/1985
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 64 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 64 - .........................................................................................................
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Florianópolis, 3 de maio de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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