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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25502, de 03 de maio de 1985

Nº 25502/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 64 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 64 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto nº 25.122, de 29 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 64 - .........................................................................................................

Parágrafo único- O Presidente e o Secretário terão direito à verba de representação mensal, correspondente a duas vezes e uma vez o menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, respectivamente.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1985.

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Florianópolis, 3 de maio de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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