Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2047, de 6 de janeiro de 2009
Nº 2047/2009
XVIII - 31 de dezembro, quinta-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Edita o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que alterou a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 6 de janeiro de 2009.
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.